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TCE autoriza homologação do concurso da Segurança Pública de MT

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) autorizou a homologação final do concurso público da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT). A liberação da homologação foi publicada no Diário Oficial de Contas desta quarta (16).

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Em sua decisão, o conselheiro Sérgio Ricardo, ressaltou que, em 24 de fevereiro, a Sesp já havia determinado a suspensão da homologação final do certame, até que sejam concluídas as investigações conduzidas pelo Ministério Público do Estado (MPE-MT).

O relator ainda sustentou a inexistência da possibilidade de risco ao resultado útil do processo, bem como apontou a constatação apenas de problemas pontuais na realização do processo licitatório.

“De mais a mais, constato que as irregularidades identificadas nos autos, se referem a problemas pontuais na aplicação do certame, mas sem qualquer comprometimento à segurança ou validade do processo avaliativo, na medida em que não existiu comprovação do vazamento das provas antes, durante ou depois de sua realização”, afirmou.

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As provas do concurso público das forças de segurança de Mato Grosso foram realizadas em 20 de fevereiro. Mais de 66 mil candidatos se inscreveram para compor os quadros de servidores da Polícia Militar (PM), da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) e da Politec.

Apesar de as vagas serem destinadas ao cadastro de reserva, o Estado prevê a nomeação de pelo menos 1.200 novos servidores ainda em 2022.

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Justiça mantém condenação após encontrar seringueiros sem banheiro e proteção em fazenda

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José Cruz /Agência Brasil

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de dois homens por submeter mais de 20 seringueiros a condições análogas à escravidão em uma propriedade rural de Pontal do Araguaia, a 512 quilômetros de Cuiabá. O colegiado, por maioria, alterou parcialmente a sentença apenas para reduzir as penas aplicadas aos réus.

A condenação havia sido determinada pela 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso. Ao analisar o recurso, os desembargadores mantiveram o entendimento de que as condições encontradas na fazenda ultrapassavam a esfera de simples irregularidades trabalhistas.

O julgamento considerou o artigo 149 do Código Penal, que trata da redução de uma pessoa à condição análoga à de escravo. Conforme o entendimento adotado pelo tribunal, o crime pode ser caracterizado por qualquer uma das condutas previstas na legislação, entre elas a submissão do trabalhador a condições degradantes, sem que seja necessária a comprovação de restrição à liberdade de locomoção.

As irregularidades foram identificadas durante uma fiscalização do Ministério do Trabalho na propriedade. Segundo os autos, os seringueiros trabalhavam sem registro em carteira e viviam em alojamentos considerados precários.

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Entre os problemas encontrados estavam instalações elétricas expostas, telhas quebradas e portas e janelas sem fechamento adequado. As condições deixavam os trabalhadores sujeitos à entrada de água durante as chuvas e também à presença de animais peçonhentos.

A fiscalização apontou ainda problemas relacionados ao fornecimento de água e às condições sanitárias. Os reservatórios de água potável estavam destampados e eram abastecidos por uma nascente que, segundo o processo, também era utilizada pelo gado da propriedade.

Nas áreas onde os seringueiros trabalhavam, não havia instalações sanitárias. Com isso, eles precisavam fazer as necessidades fisiológicas na mata, sem estrutura ou privacidade.

Também foi constatada a falta de equipamentos de proteção individual para atividades como extração de látex e aplicação de agrotóxicos. Conforme os autos, produtos químicos chegaram a ser armazenados dentro dos próprios alojamentos.

Ao analisar o caso, a 4ª Turma rejeitou o argumento da defesa de que as situações encontradas configurariam apenas infrações trabalhistas. Para o colegiado, o conjunto das condições constatadas representava violações suficientemente graves para caracterizar a responsabilização criminal prevista no artigo 149.

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Apesar de manter as condenações, o tribunal reduziu as penas aplicadas aos dois réus. Após a rejeição de embargos de declaração, a defesa apresentou embargos infringentes e de nulidade. O recurso foi admitido e ainda será analisado pela Segunda Seção do TRF1.

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