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Tem carro? Veja a tabela e programe o pagamento do seu IPVA

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O Diário Oficial do Estado divulgou a portaria emitida pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) com a tabela contendo os valores médios de mercado de veículos automotores, para efeitos de apuração do cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para o exercício de 2020.

O pagamento do IPVA em cota única, poderá ter desconto de até 5% no valor correspondente. O recolhimento do imposto poderá ser efetuado também em até seis cotas mensais, iguais e sucessivas.

O pagamento em cotas somente será permitido se a primeira cota for recolhida no mês do vencimento, fixado em função do número final da placa do veículo, de acordo com o calendário e condições para pagamento do IPVA.

A segunda e as demais cotas deverão ser recolhidas, respectivamente, até o último dia útil do primeiro mês subsequente ao da realização do pagamento da primeira parcela, até a sua conclusão.

O artigo 10 da portaria determina que não será licenciado o veículo com débito em atraso do IPVA. No seu parágrafo segundo a portaria aponta que a opção pelo pagamento em cotas do IPVA/2020 não impede o licenciamento do veículo. O pedido de transferência da propriedade do veículo, bem como do domicílio tributário do proprietário implicam a antecipação das cotas vincendas

CALENDÁRIO PARA PAGAMENTO DO IPVA/2020

DESCONTO IPVA 2020
Créditos: ASC-SEFAZ

 

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Alíquotas

I – 1% (um por cento) para:

a) ônibus, microônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, isolada ou conjuntamente;

b) motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência de até 180 cilindradas cúbicas;

c) veículos automotores registrados no Estado, destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras, ou cuja posse estas detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil, previamente assim reconhecidos, nos termos da Portaria n° 164/2018-SEFAZ, de 07/11/2018;

II – 2,5% para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de 180 até 300 cilindradas cúbicas;

III – 3% (três por cento) para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de 300 até 600 cilindradas cúbicas;

IV – 3,5% para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de 600 cilindradas cúbicas;

V – 2% para automóvel de passeio, carga ou misto, com potência de até 1.000 cilindradas cúbicas;

VI – 2,5% para os utilitários não especificados nos incisos V e VII deste artigo;

3% para veículo terrestre de passeio, carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla, veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados;

VII – 3% para veículo terrestre de passeio, carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla, veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados;

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VIII – 4% (quatro por cento) para veículos de competição.

Locais para pagamento

I – Banco do Brasil S/A e correspondente bancário;

II – Banco de Crédito Cooperativo do Brasil S/A – SICREDI;

III – Banco Cooperativo do Brasil – BANCOOB;

IV – Banco Bradesco S/A e correspondente bancário;

V – Banco Itaú S/A;

VI – Cooperativa de Crédito de Primavera do Leste – PRIMACREDI;

VII – Banco Santander.

Fica assegurado ao contribuinte efetivar o pagamento do IPVA, via internet ou por autoatendimento, conforme serviços disponibilizados pelas instituições financeiras autorizadas. Nos Municípios onde não houver unidade do DETRAN/MT ou, em havendo, não for a mesma informatizada, o contribuinte poderá procurar a Agência Fazendária do respectivo domicílio tributário, para retirar o Documento de Arrecadação – DAR-1/AUT, correspondente ao veículo identificado pela sua placa, para pagamento do tributo.

O DAR-1/AUT, contendo o valor para pagamento do tributo, qualquer que seja a modalidade pretendida poderá ser obtido pelo contribuinte, via internet, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/Tributario/IPVA/MenuIPVA.php.

O contribuinte poderá, ainda, obter o Documento de Arrecadação para recolhimento do IPVA/2020 junto às unidades informatizadas do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MT.

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Polícia prende marido investigado por tentar matar esposa com sedativos durante internação

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Um homem de 49 anos foi preso pela Polícia Civil nesta sexta-feira (3), em Guarantã do Norte, suspeito de tentar matar a própria esposa por meio da administração irregular de medicamentos sedativos durante o período em que ela estava internada em um hospital. O investigado teve a prisão preventiva decretada pela Justiça e responderá, inicialmente, por tentativa de feminicídio.

As investigações tiveram início após profissionais de saúde comunicarem à Polícia Civil uma situação considerada incomum durante a recuperação da paciente. A mulher apresentava evolução clínica satisfatória e havia previsão de receber alta nos dias seguintes. No entanto, após permanecer sob os cuidados exclusivos do marido por um período, seu estado de saúde se agravou de forma inesperada.

Segundo a apuração, funcionários do hospital relataram ter visto o suspeito manipulando o equipamento de soro da paciente, retirando e recolocando a medicação intravenosa. A atitude levantou a suspeita de que alguma substância pudesse estar sendo administrada sem autorização da equipe médica.

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Ao longo da investigação, a Polícia Civil realizou diligências, ouviu testemunhas, recolheu materiais para perícia e solicitou exames laboratoriais. Os primeiros resultados indicaram a presença de uma substância com efeito sedativo em amostras biológicas da vítima, reforçando a hipótese de que medicamentos teriam sido aplicados de forma indevida.

Com base nas evidências reunidas, os investigadores solicitaram à Justiça a prisão preventiva do suspeito, além de medidas protetivas em favor da vítima. Os pedidos foram aceitos pelo Poder Judiciário, e o mandado foi cumprido nesta sexta-feira pelos policiais da Delegacia de Guarantã do Norte.

Apesar da prisão, as investigações continuam para esclarecer completamente a dinâmica dos fatos, identificar a motivação do crime e reunir novos elementos que possam fortalecer o inquérito policial.

O delegado responsável pelo caso, Mauro Apoitia, destacou a importância da colaboração da população e dos profissionais de saúde na identificação de situações suspeitas.

“Muitas vítimas não conseguem pedir ajuda ou têm medo de denunciar seus agressores. Por isso, informações repassadas por familiares, profissionais da saúde e pela sociedade são fundamentais para proteger as vítimas e responsabilizar os autores”, afirmou o delegado.

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