A Prefeitura de Várzea Grande autuou a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) por uma suposta irregularidade no recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) referente às obras de construção do campus da instituição no município.
O Auto de Infração e Imposição de Multa foi emitido em 6 de agosto de 2026 pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária (Segefaz). A intimação da universidade foi publicada nesta sexta-feira (28) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso.
Segundo a fiscalização municipal, a UFMT, na condição de contratante dos serviços, teria deixado de realizar parte da retenção do ISSQN devido à forma como foi calculada a base de incidência do imposto.
A irregularidade apontada estaria relacionada à aplicação de um desconto de 60% na base de cálculo, considerando os materiais empregados na execução da obra.
A fiscalização analisou 11 notas fiscais emitidas entre 28 de março de 2023 e 5 de abril de 2024. O procedimento foi instaurado a partir de uma ordem de serviço emitida pela administração municipal em 2026.
Conforme a legislação utilizada pela Prefeitura, a infração pode resultar em multa equivalente a 100% do valor do imposto considerado devido.
O montante total cobrado da UFMT não foi divulgado. Além do imposto, a cobrança inclui multa, correção monetária e juros. De acordo com o município, os valores estão protegidos pelo sigilo fiscal previsto no Código Tributário Nacional.
A universidade foi intimada por meio de edital. Segundo a Prefeitura, não foi possível realizar a comunicação pessoalmente nem por correspondência com aviso de recebimento.
A legislação municipal prevê a possibilidade de redução da multa para contribuintes que efetuarem o pagamento dentro dos prazos estabelecidos. O desconto pode chegar a 97% caso o débito seja quitado no período inicial previsto na intimação.
A UFMT também poderá apresentar defesa administrativa dentro do prazo legal.
Caso não efetue o pagamento nem apresente contestação, a universidade poderá ser considerada revel. Nessa situação, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa e posteriormente cobrado pelo município.
A autuação ainda está na esfera administrativa e não significa, por si só, que a UFMT tenha reconhecido a existência do débito apontado pela fiscalização.
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