ISSQN

UFMT é autuada por possível irregularidade em obra no campus de Várzea Grande

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Robson Silva - Secom

A Prefeitura de Várzea Grande autuou a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) por uma suposta irregularidade no recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) referente às obras de construção do campus da instituição no município.

O Auto de Infração e Imposição de Multa foi emitido em 6 de agosto de 2026 pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária (Segefaz). A intimação da universidade foi publicada nesta sexta-feira (28) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso.

Segundo a fiscalização municipal, a UFMT, na condição de contratante dos serviços, teria deixado de realizar parte da retenção do ISSQN devido à forma como foi calculada a base de incidência do imposto.

A irregularidade apontada estaria relacionada à aplicação de um desconto de 60% na base de cálculo, considerando os materiais empregados na execução da obra.

A fiscalização analisou 11 notas fiscais emitidas entre 28 de março de 2023 e 5 de abril de 2024. O procedimento foi instaurado a partir de uma ordem de serviço emitida pela administração municipal em 2026.

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Conforme a legislação utilizada pela Prefeitura, a infração pode resultar em multa equivalente a 100% do valor do imposto considerado devido.

O montante total cobrado da UFMT não foi divulgado. Além do imposto, a cobrança inclui multa, correção monetária e juros. De acordo com o município, os valores estão protegidos pelo sigilo fiscal previsto no Código Tributário Nacional.

A universidade foi intimada por meio de edital. Segundo a Prefeitura, não foi possível realizar a comunicação pessoalmente nem por correspondência com aviso de recebimento.

A legislação municipal prevê a possibilidade de redução da multa para contribuintes que efetuarem o pagamento dentro dos prazos estabelecidos. O desconto pode chegar a 97% caso o débito seja quitado no período inicial previsto na intimação.

A UFMT também poderá apresentar defesa administrativa dentro do prazo legal.

Caso não efetue o pagamento nem apresente contestação, a universidade poderá ser considerada revel. Nessa situação, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa e posteriormente cobrado pelo município.

A autuação ainda está na esfera administrativa e não significa, por si só, que a UFMT tenha reconhecido a existência do débito apontado pela fiscalização.

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CIDADES

Ex-diretora de hospital é condenada por desviar R$ 335 mil para apostas online

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A ex-diretora administrativa financeira da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, Fabiana Pereira de Souza Lopes, foi condenada, na sexta-feira (28), por improbidade administrativa. Ela é acusada de desviar R$ 335,6 mil de recursos públicos para contas pessoais e usar o dinheiro em apostas online, em Mirassol d’Oeste, a 297 km de Cuiabá.

A sentença foi assinada pelo juiz Patrick Coelho Campos Gappo, da 1ª Vara de Mirassol d’Oeste, após ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

A Justiça determinou que Fabiana devolva integralmente os R$ 335.651,72 desviados e pague multa civil no mesmo valor. Ela também terá os direitos políticos suspensos por sete anos e ficará proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.

Somados, o ressarcimento e a multa chegam a R$ 671,3 mil, sem considerar correção monetária e juros previstos na sentença.

O MPMT havia pedido ainda a condenação ao pagamento de pelo menos R$ 170 mil por danos morais coletivos, mas o juiz rejeitou o pedido. Por isso, a ação foi julgada parcialmente procedente.

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Segundo a sentença, Fabiana ocupava o cargo de diretora administrativa financeira do hospital e realizou transferências indevidas das contas da instituição para contas bancárias de titularidade dela. A ex-diretora também teria adulterado extratos bancários para esconder as operações.

Durante o processo, Fabiana não negou as transferências. De acordo com a decisão, ela alegou que havia falhas na fiscalização da Fundação, afirmou ter dependência em jogos de apostas online, manifestou interesse em ressarcir os valores e pediu que a ação fosse julgada improcedente ou que as sanções fossem aplicadas de forma proporcional.

A sentença aponta ainda que a ex-diretora confessou, desde o interrogatório policial, que fez as transferências para as próprias contas e usou os valores em apostas online. Extratos bancários e comprovantes de transferências também foram apresentados no processo. Conforme a decisão, os desvios ocorreram de forma reiterada durante aproximadamente dez meses.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a alegação de dependência em jogos poderia explicar a motivação dos atos, mas não afastava a responsabilidade da ex-diretora, já que ela sabia que o dinheiro pertencia à Fundação e teria usado mecanismos para evitar que as transferências fossem descobertas.

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O magistrado também levou em consideração a destinação do dinheiro. Segundo a sentença, os recursos públicos desviados eram destinados à manutenção do único hospital público municipal. A gravidade dos fatos, o valor envolvido, a continuidade dos desvios e a adulteração de documentos foram considerados na definição das penalidades.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso. A própria sentença estabelece que, caso haja recurso, a outra parte deverá ser intimada para apresentar contrarrazões antes de o processo ser encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

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