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Homem morre após cair de cabine de caminhão e sofrer lesão cervical

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Um homem de 43 anos, identificado como Luiz Alberto Netto, morreu na noite de domingo (19) após sofrer uma queda da cabine de seu caminhão no pátio de um posto de combustíveis na cidade de Sorriso (420 km de Cuiabá). O acidente aconteceu por volta das 19h50.

A Polícia foi acionada e ao chegar ao local o gerente de uma churrascaria relatou que a vítima estava no estabelecimento comendo e ingerido bebida alcoólica quando, em determinado momento, decidiu ir ao pátio do posto onde seu veículo estava estacionado para descansar.

A suspeita é que ele estaria embriagado e ao tentar subir no veículo acabou se desequilibrando e caindo. Na queda, ele acabou batendo a cabeça. O Corpo de Bombeiros foi acionado e constatou que ele sofreu uma lesão cervical. O caminhoneiro não resistiu aos ferimentos e morreu.

O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde passará por exames de necropsia. A Polícia Civil apura as circunstâncias do ocorrido.

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Ex-diretora de hospital é condenada por desviar R$ 335 mil para apostas online

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A ex-diretora administrativa financeira da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, Fabiana Pereira de Souza Lopes, foi condenada, na sexta-feira (28), por improbidade administrativa. Ela é acusada de desviar R$ 335,6 mil de recursos públicos para contas pessoais e usar o dinheiro em apostas online, em Mirassol d’Oeste, a 297 km de Cuiabá.

A sentença foi assinada pelo juiz Patrick Coelho Campos Gappo, da 1ª Vara de Mirassol d’Oeste, após ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

A Justiça determinou que Fabiana devolva integralmente os R$ 335.651,72 desviados e pague multa civil no mesmo valor. Ela também terá os direitos políticos suspensos por sete anos e ficará proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.

Somados, o ressarcimento e a multa chegam a R$ 671,3 mil, sem considerar correção monetária e juros previstos na sentença.

O MPMT havia pedido ainda a condenação ao pagamento de pelo menos R$ 170 mil por danos morais coletivos, mas o juiz rejeitou o pedido. Por isso, a ação foi julgada parcialmente procedente.

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Segundo a sentença, Fabiana ocupava o cargo de diretora administrativa financeira do hospital e realizou transferências indevidas das contas da instituição para contas bancárias de titularidade dela. A ex-diretora também teria adulterado extratos bancários para esconder as operações.

Durante o processo, Fabiana não negou as transferências. De acordo com a decisão, ela alegou que havia falhas na fiscalização da Fundação, afirmou ter dependência em jogos de apostas online, manifestou interesse em ressarcir os valores e pediu que a ação fosse julgada improcedente ou que as sanções fossem aplicadas de forma proporcional.

A sentença aponta ainda que a ex-diretora confessou, desde o interrogatório policial, que fez as transferências para as próprias contas e usou os valores em apostas online. Extratos bancários e comprovantes de transferências também foram apresentados no processo. Conforme a decisão, os desvios ocorreram de forma reiterada durante aproximadamente dez meses.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a alegação de dependência em jogos poderia explicar a motivação dos atos, mas não afastava a responsabilidade da ex-diretora, já que ela sabia que o dinheiro pertencia à Fundação e teria usado mecanismos para evitar que as transferências fossem descobertas.

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O magistrado também levou em consideração a destinação do dinheiro. Segundo a sentença, os recursos públicos desviados eram destinados à manutenção do único hospital público municipal. A gravidade dos fatos, o valor envolvido, a continuidade dos desvios e a adulteração de documentos foram considerados na definição das penalidades.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso. A própria sentença estabelece que, caso haja recurso, a outra parte deverá ser intimada para apresentar contrarrazões antes de o processo ser encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

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