ECONOMIA

Mauro autoriza desconto de até 95% para empresas com débitos de ICMS

Publicado em

O Governo de Mato Grosso adotou mais uma medida de auxílio aos empresários mato-grossenses que foram atingidos pela pandemia da Covid-19 e instituiu o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso (Refis).

Esse novo Refis é direcionado às empresas, incluindo as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, que possuem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vencidos até o dia 31 de dezembro de 2020.

As adesões a esse Refis devem ser formalizadas junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE), entre os dias 10 de maio e 31 de julho de 2021. Para ter as condições especiais de pagamento, o contribuinte vai assinar um Termo de Confissão e Parcelamento de Débito que será fornecido pelos órgãos.

“As empresas de todos os setores que tiveram alguma dificuldade e não puderam pagar o seu imposto com o Governo de Mato Grosso em virtude da pandemia, agora vão poder regularizar sua dívida tendo esse desconto de até 95% nas multas e juros. É mais uma ação para a gente tentar ajudar todo mundo nesse momento de grande dificuldade, mas que graças a Deus estamos superando”, afirmou o governador Mauro Mendes.

Leia Também:  Protestos do dia 7 deixam FIEMT em alerta máximo quanto à risco de desabastecimento

O novo Refis abrange dívidas relacionados ao ICMS, vencidas até dezembro de 2020, constituídas ou não, inscritas ou não em Dívida Ativa, incluindo aquelas que já foram objetos de negociação anterior. Valores de ICMS referentes à Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) ou ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) não podem ser negociados com as condições do Programa Refis Extraordinário.

De acordo com o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, os débitos podem parcelados em até 60 vezes, com redução de até 95% nos juros e multas que progride conforme o número de parcelas. “Esse parcelamento aliviará muitas empresas que foram atingidas pela pandemia, trazendo a possibilidade de parcelamento de débitos de ICMS vencidos até dezembro de 2020. Mais uma vez o governo demonstra sensibilidade”, pontua o secretário.

As opções de pagamento variam conforme a infração e descumprimento de obrigações tributárias que levaram ao débito e o percentual de desconto será aplicado apenas nas multas e juros. Ou seja, não interferem sobre o valor do ICMS.

Dessa forma, quando a dívida for decorrente do descumprimento de obrigação principal – quando o contribuinte não recolhe o tributo devido – ela poderá ser quitada à vista com 95% de redução nos juros e multas ou de forma parcelada, conforme abaixo:

Leia Também:  Preço do etanol deve chegar a R$ 3,55 em Cuiabá

– Redução de 90% de juros e multas para pagamento em 2 a 10 parcelas

– Redução de 75% de juros e multas para pagamento em 11 a 20 parcelas

– Redução de 60% de juros e multas para pagamento em 21 a 60 parcelas

Nos casos em que o débito for decorrente do descumprimento de obrigações acessórias como, por exemplo, não emitir notas fiscais, ele poderá ser pago à vista com 90% de desconto nos juros e multas ou de forma parcelada, conforme abaixo:

– Redução de 85% de juros e multas para pagamento em 2 a 4 parcelas

– Redução de 75% de juros e multas para pagamento em 5 a 8 parcelas

– Redução de 65% de juros e multas para pagamento em 9 a 12 parcelas

Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve se atentar ao valor mínimo estabelecido por parcela. A limitação varia conforme o valor da dívida, o enquadramento da empresa e o órgão que faz a gestão do débito, se é a Sefaz ou a PGE.

As opções e condições de pagamento dos débitos por meio do Programa Refis Extraordinário constam no Decreto nº 905, publicado na edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (28.04). O documento traz, ainda, os procedimentos e os prazos para adesão.

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

ECONOMIA

Nubank encerra rendimento automático e impõe novas regras ao Ultravioleta

Published

on

O Nubank colocou fim, nesta terça-feira (30), ao rendimento automático de 200% do CDI sobre o cashback do cartão Ultravioleta. Agora, os clientes terão de escolher entre acumular 1,25% de cashback em novas compras ou receber a partir de 2,2 pontos por dólar gasto.

Quem preferir manter o rendimento do dinheiro precisará resgatar o valor e transferi-lo para a Caixinha Turbo, que rende 120% do CDI, ou para CDBs disponíveis no banco, com taxas superiores.

Outra mudança significativa está na mensalidade do cartão. Atualmente, a cobrança é de R$ 49, com isenção para quem gasta R$ 5 mil na fatura ou mantém R$ 50 mil investidos. Esse valor será mantido por mais 12 meses. Depois, a taxa sobe para R$ 89, e a isenção só será concedida a quem gastar pelo menos R$ 8 mil ou continuar com R$ 50 mil aplicados.

Segundo o Nubank, as alterações têm como objetivo tornar o programa mais competitivo, oferecendo pontos sem expiração, cashback flexível e novas parcerias com companhias aéreas.

Leia Também:  Após 'guerra dos decretos', Emanuel ataca Mauro: "Cuiabá segura saúde nas costas"

Entre os benefícios anunciados estão: IOF zero em compras internacionais, 4 acessos anuais gratuitos a salas VIP do Priority Pass, acesso ilimitado ao Lounge Ultravioleta em Guarulhos, além de vantagens em passagens e reservas pelo Nu Viagens.

O banco também destacou a possibilidade de transferir pontos diretamente para programas de fidelidade da Latam, Azul e Smiles sem burocracia.

Outros diferenciais incluem conta global sem spread para mais de 40 moedas, eSIM internacional com 10GB renovado anualmente, seguro viagem e suporte exclusivo para clientes Ultravioleta.

Com as mudanças, os usuários precisarão avaliar se os novos benefícios compensam o fim do rendimento automático, que era um dos grandes atrativos do cartão premium.

Entre no grupo do Folha360 no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

 

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA