COVARDE ENJAULADO

Ministro nega HC a empresário preso por espancar a ex após ‘oração’

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O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um habeas corpus e manteve a prisão preventiva do empresário Allysson Augusto Gonçalves Ortiz Fengler, detido desde meados de setembro por tentativa de homicídio contra uma ex-companheira. O suspeito não aceitava o fim do relacionamento e agrediu a vítima após uma ‘oração’ na porta da residência da mulher, em Rondonópolis.
O habeas corpus havia sido proposto pela defesa de Fengler, proprietário do restaurante Mana Grill, em Rondonópolis, contra uma decisão monocrática do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que negou uma liminar em outro recurso. O empresário foi preso em flagrante no dia 12 de setembro de 2025, e a detenção foi convertida em preventiva pelo juízo de primeiro piso.

Os autos apontam que Allysson Augusto Gonçalves Ortiz foi preso em flagrante por ter agredido sua ex-companheira, com a qual ele conviveu por aproximadamente 4 anos. A vítima, após ter sido agredida, foi encaminhada para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Rondonópolis com vários hematomas no rosto, além do olho esquerdo obstruído e o lado direito do rosto inchado na região da bochecha.

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Segundo informações, Allyson não aceitava o fim do relacionamento e perseguiu a ex, tendo fingido que iria fazer uma oração. Após ter orado, o suspeito passou a ofender a mulher, chamando-a de ‘vagabunda’, momento em que a vítima pediu que ele fosse embora.

O empresário então pulou o portão e começou a agredi-la, puxando o cabelo, batendo a cabeça dela no chão e dando vários socos em seu rosto.

Na apelação, a defesa alegou que a prisão seria ilegal, sustentando que não haveria fundamentos concretos para a medida e que o empresário possui condições pessoais favoráveis. O pedido argumentava ainda que cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com a vítima e recolhimento domiciliar noturno, seriam suficientes para garantir o andamento do processo.

Os advogados também afirmaram que não há indícios de intenção homicida, defendendo a desclassificação do crime para lesão corporal leve. Segundo a defesa, laudos periciais e psicossociais apontam para um episódio isolado e de menor gravidade, além de a vítima ter se retratado.

A petição ainda mencionava um suposto excesso de linguagem na denúncia e pedia sua anulação parcial, bem como a substituição da prisão por tratamento compulsório, devido ao histórico neurológico do acusado de traumatismo craniano e amnésia alcoólica. Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin destacou que o habeas corpus não poderia ser apreciado pelo STJ, uma vez que o mérito do pedido original ainda não foi julgado pelo TJMT.

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“Constata-se, desde logo, que a pretensão não pode ser acolhida por esta Corte Superior, pois a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário. No caso, a situação dos autos não apresenta nenhuma excepcionalidade a justificar a prematura intervenção desta Corte Superior e superação do referido verbete sumular. Deve-se, por ora, aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem. Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus”, diz a decisão.

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Pinga Fogo

Quilombolas de Poconé denunciam ameaças e danos ambientais em território tradicional

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A Comunidade Quilombola Carretão, localizada na zona rural de Poconé (MT), completa mais de uma década imersa em um conflito fundiário que parece longe de um desfecho. Com processos judiciais arrastados desde 2013, as famílias remanescentes relatam um cenário de cerceamento de direitos, impactos ambientais severos e um clima de insegurança que já forçou a saída de diversos moradores do território ancestral.

O caso ganhou um novo capítulo no início de julho de 2026, com uma visita técnica do Ministério Público Federal (MPF) à região. A diligência buscou colher depoimentos e observar in loco as condições das famílias que reivindicam a regularização da área, atualmente ocupada por dois produtores rurais.

Memória e fé sob cadeados

Uma das denúncias mais sensíveis apresentadas pela comunidade envolve o impedimento de acesso ao antigo cemitério local. Segundo os quilombolas, o espaço abriga antepassados sepultados há cerca de três séculos. O fechamento de porteiras com cadeados teria interrompido rituais de visitação e manutenção, ferindo não apenas o direito possessório, mas o patrimônio histórico e cultural da comunidade.

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O “Córrego do Nilo” e o rastro da seca

No campo ambiental, os moradores apontam intervenções que teriam alterado o curso de nascentes para favorecer a atividade agropecuária. O histórico “Córrego do Nilo”, essencial para o abastecimento das famílias, teria sofrido desvios por meio de canais de drenagem, resultando em valas secas onde antes a água corria naturalmente. Até o momento, órgãos ambientais ainda não emitiram laudos públicos que confirmem a extensão dos danos.

Rastro de violência e medo

A disputa também é marcada por um histórico de violência. Lideranças afirmam que mais de 15 boletins de ocorrência foram registrados em Poconé e Várzea Grande nos últimos anos. Os relatos incluem ameaças diretas e disparos de arma de fogo próximos às residências, táticas de intimidação que, segundo a comunidade, visam expulsar os remanescentes da área em litígio.

O caminho da Justiça

Embora os quilombolas questionem a validade de documentos cartoriais apresentados pelos ocupantes, o Poder Judiciário ainda não proferiu uma decisão definitiva sobre possíveis fraudes ou ilegalidades.

A reportagem mantém o espaço aberto para as manifestações dos produtores rurais citados, do Incra e das demais autoridades mencionadas. A expectativa agora recai sobre os desdobramentos da visita do MPF, que pode acelerar a solução de um conflito que atravessa gerações e mantém em xeque a segurança jurídica e a dignidade da Comunidade Carretão.

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