O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu na noite de quarta-feira (15) uma liminar que suspende a votação do Projeto de Resolução nº 31.173/2026, prevista para ocorrer nesta quinta-feira (16) na Câmara Municipal de Cuiabá. A decisão atende a um Agravo de Instrumento apresentado pelo vereador Marcus Brito Júnior (PV), autor do projeto, e determina que a proposta não seja levada ao plenário até o julgamento do mérito do recurso.
No recurso, Marcus Brito Júnior questiona a exigência de quórum de dois terços dos vereadores para aprovação da alteração do Regimento Interno, sustentando que a Lei Orgânica do Município estabelece que as deliberações devem ocorrer por maioria de votos, salvo exceções previstas na própria lei ou na Constituição.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência e determinou a suspensão da votação até nova deliberação judicial.
Repercussão entre os parlamentares
A decisão repercutiu entre os vereadores. O vereador Dilemário Alencar (União) criticou a iniciativa de recorrer ao Judiciário e afirmou que o autor do projeto poderia simplesmente ter retirado a matéria da pauta.
“Ele não precisava ingressar na Justiça, bastava apenas pedir para a presidente retirar a matéria da pauta e pronto. Mas fez isso para dizer que não estava rompendo o acordo comigo, pois ficou definido que, até o dia 16, se a Paula não tivesse os 18 votos, o grupo dela passaria a me apoiar. Agora vai vir com a desculpa esfarrapada de que não foi ele que tirou, mas sim a Justiça. Essa ação faz com que a candidatura da Paula ganhe sobrevida”, declarou.
Desgaste político
A liminar foi concedida no momento em que a articulação política para alterar o regimento dava sinais de desgaste. Na votação do parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), os defensores da proposta não conseguiram reunir os 18 votos exigidos pela regra atual — o que indicava que a mudança no quórum havia se tornado condição indispensável para viabilizar a recondução de Paula Calil à presidência da Câmara.
A disputa, porém, extrapolou os limites do Legislativo municipal e chegou ao Tribunal de Justiça por duas vias. Antes do recurso apresentado por Marcus Brito Júnior, o prefeito Abilio Brunini (PL) já havia ajuizado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para contestar os mesmos dispositivos do Regimento Interno. A tentativa do Executivo, no entanto, esbarrou na negativa de liminar pela relatora da ação, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, que manteve a eficácia dos dispositivos questionados.
Mudança de posição
O episódio também evidencia uma mudança de posição do prefeito. Em 2018, quando era vereador, Abilio Brunini participou de uma ação judicial para impedir a reeleição da Mesa Diretora, classificando a tentativa como um “casuísmo político”. Hoje, como chefe do Executivo, sustenta judicialmente a tese de que o quórum qualificado previsto no Regimento Interno é incompatível com a Lei Orgânica — interpretação que, se confirmada pelo TJMT, poderá redefinir as regras da disputa pela presidência do Legislativo cuiabano.
Enquanto o mérito das ações não é julgado, permanece em vigor a exigência de 18 votos para qualquer alteração no Regimento Interno da Câmara, mantendo em suspenso as articulações para a eleição da próxima Mesa Diretora.
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