DEU NO UOL

Vale-peru de R$ 10 mil atende “necessidade nutricional”, diz TJ-MT ao STF

Publicado em

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o pagamento do vale-alimentação de R$ 10 mil a servidores e magistrados é legal e cumpre a função de “assegurar a cobertura das necessidades nutricionais diárias da pessoa humana”. Pago em dezembro, o benefício ficou conhecido como vale-peru e foi suspenso após a repercussão negativa.

TJ-MT deu explicações ao STF após determinação de Cristiano Zanin. O ministro deu cinco dias para que o presidente do Tribunal, desembargador José Zuquim Nogueira, explicasse o vale-alimentação de R$ 10 mil concedido aos servidores em dezembro. O valor padrão mensal é de R$ 2.000.

Em manifestação enviada ao Supremo, TJ-MT fala em “necessidades nutricionais”. O órgão diz que o objetivo da administração sempre foi garantir que o auxílio-alimentação cobrisse, de maneira digna, as despesas alimentares dos servidores e magistrados.

“Tal benefício não deve se limitar a um mero caráter formal, mas sim assegurar a cobertura das necessidades nutricionais diárias da pessoa humana, com dignidade, equilíbrio e em conformidade com as boas práticas alimentares”.
Desembargador José Zuquim Nogueira, presidente do TJ-MT, em manifestação enviada ao STF

Leia Também:  Ex-secretário tem 15 dias para apresentar documentos em ação que pode afastar deputada

Tribunal mato-grossense informou que magistrados devolveram o valor. A maioria fez a devolução por meio de depósito ou transferência bancária. Outros optaram pelo desconto integral na folha de pagamento de janeiro. Servidores acionaram o STF para não devolver o auxílio, alegando “boa-fé.

Órgão cita Constituição e salário-mínimo como garantia das necessidades vitais do trabalhador. “Em razão disso, é ainda mais evidente que o Poder Judiciário tem o dever de garantir aos seus servidores e magistrados o pleno atendimento dos princípios constitucionais no que diz respeito aos subsídios e demais verbas a que fazem jus.”

Tribunal afirma que se trata de um ajuste pontual. Também diz que o valor de R$ 10 mil é “bastante razoável” quando diluído ao longo de todos os meses do ano, que não foi o caso. “Limitações impostas pelo orçamento frequentemente inviabilizam a concessão de reajustes contínuos e permanentes”, diz.

“Diante desse contexto, conclui-se, de forma incontestável, pela estrita legalidade do pagamento idealizado por esta Corte Estadual, o qual teve como finalidade única assegurar o cumprimento integral da função a que se destina o auxílio-alimentação, sem destoar de valores praticados por outros tribunais estaduais brasileiros”.
Desembargador José Zuquim Nogueira, presidente do TJ-MT.

Leia Também:  CPI da Telefonia Móvel apresenta relatório parcial na ALMT

Entre no grupo do Folha360 no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Política MT

Desembargador revoga suspensão de CNH, passaporte e cartões de Emanuel Pinheiro

Published

on

O desembargador Sebastião Barbosa Farias, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu liminar tornando sem efeito as medidas aplicadas ao ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), relativas à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do passaporte e dos cartões de crédito.

A liminar foi concedida por meio de um recurso de agravo de instrumento que reformou a decisão proferida pela 3ª Vara Cível em um processo movido pela Central de Marketing, Comunicação e Propaganda. A decisão foi proferida na tarde de quinta-feira, 13 de março.

A defesa de Emanuel Pinheiro argumenta que a decisão viola os princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, além de extrapolar os limites legais na aplicação de medidas atípicas.

Na decisão, o desembargador afirma: “Neste caso específico, considerando a peculiaridade da matéria e a determinação exarada pelo STJ, pode-se constatar que a suspensão do passaporte, da CNH e dos cartões de crédito não gera apenas uma diminuição da comodidade na vida cotidiana, mas sim um considerável empecilho para a vida moderna, ainda mais ao se considerar que tais medidas poderão, eventualmente, até mesmo ser consideradas inadequadas pelo tribunal superior.”

Leia Também:  Debate sobre o projeto de taxação mineral deve ser ampliado

Entre no grupo do Folha360 no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

 

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA