EM SORRISO

Bombeiros socorrem vítimas de acidente na BR-163

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, na manhã desta quinta-feira (07.11), duas vítimas de um acidente envolvendo um carro e uma motocicleta na BR-163, no perímetro urbano de Sorriso (a 491,2 km de Cuiabá).

A equipe da 10ª Companhia Independente Bombeiro Militar (10ª CIBM) foi acionada via 193 para prestar socorro aos ocupantes da motocicleta, que ficaram feridos na colisão. As circunstâncias do acidente ainda não foram informadas.

No local, os bombeiros militares encontraram as duas vítimas com múltiplas fraturas. Uma delas estava em estado crítico, apresentando sinais de gasping (respiração agonizante). Diante da gravidade, equipe imobilizou a vítima em prancha rígida para realizar o transporte a uma unidade de saúde. Porém, ao deslocá-la até a unidade de resgate, os bombeiros militares constaram que a vítima perdeu os sinais vitais e iniciaram imediatamente o procedimento de reanimação cardiopulmonar (RCP).

A segunda vítima, além de múltiplas fraturas, apresentava uma hemorragia significativa. A equipe aplicou um torniquete para controlar a perda de sangue e imobilizou a vítima. Quando estavam se preparando para o transporte, uma ambulância da concessionária da rodovia chegou ao local com suporte médico. A partir daí, a equipe da concessionária assumiu a continuidade dos atendimentos.

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Não há informações sobre a identidade das vítimas nem sobre o seu estado de saúde atual.

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CIDADES

MPF aciona Justiça contra MT para proibir licenças ambientais sem consulta ao Iphan

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para ampliar a proteção ao patrimônio arqueológico mato-grossense. A medida busca ajustar os procedimentos de licenciamento ambiental, para que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) consulte obrigatoriamente o Iphan sempre que houver risco de impacto sobre bens protegidos pela legislação federal — e não apenas quando já existirem locais previamente registrados.

A iniciativa decorre de uma recomendação enviada pelo MPF em março deste ano à Sema e aos 142 municípios do estado. Na ocasião, o órgão alertou que a interpretação dada à Instrução Normativa Sema nº 1/2017 afastava indevidamente a participação do Iphan, comprometendo a identificação e a preservação dos sítios.

A atuação do MPF se apoia no fato de que a legislação federal estabelece que todos os sítios arqueológicos pertencem à União e integram o patrimônio cultural brasileiro, independentemente de cadastro prévio. Assim, a inexistência de registros públicos não exime o estado da obrigação de consultar a autarquia federal nem de adotar medidas preventivas durante o licenciamento.

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Na ação, o MPF aponta que o Iphan é o responsável por elaborar os termos de referência para o licenciamento arqueológico corretivo e por mensurar os danos já causados. Entre os pedidos, estão:

  • Reconhecimento incidental da inconstitucionalidade e da ilegalidade da instrução normativa na parte que restringe a consulta ao órgão federal
  • Liminar de urgência para que a Sema se abstenha de emitir novas licenças sem a anuência do Iphan, sob pena de multa de R$ 1 milhão por licença concedida irregularmente
  • Levantamento das irregularidades em até 90 dias, com convocação dos empreendedores para o licenciamento corretivo, sob pena de multa diária de R$ 100 mil
  • Reparações financeiras, com condenação do Estado por danos materiais ao patrimônio arqueológico (valor a ser apurado na instrução do processo) e por danos extrapatrimoniais, com quantia destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos

 

A urgência da medida reflete os efeitos concretos trazidos na ação: entre 2021 e 2024, a Sema concedeu 3.074 licenças ambientais para atividades de alto impacto, mas o Iphan recebeu apenas 243 Fichas de Caracterização de Atividade (FCA) no mesmo período. Na prática, a maioria dos empreendimentos não passou pelo crivo da fiscalização federal.

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O órgão reuniu ainda casos reais de prejuízos decorrentes dessa omissão, como intervenções nas obras da Rodovia MT-130, impactos ao sítio arqueológico Serra Abaixo, em Cuiabá, e o surgimento de vestígios descobertos apenas depois do início da implantação da Usina Hidrelétrica de Colíder.

O procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins, autor da ação, destaca que “o licenciamento ambiental deve funcionar como instrumento efetivo de identificação e salvaguarda do patrimônio cultural, impedindo que o interesse meramente econômico prevaleça sobre a proteção de bens culturais não renováveis”.

A divulgação do caso integra as iniciativas do Agosto do Patrimônio Cultural, mês em que se celebra o Dia Nacional do Patrimônio Histórico e Cultural na próxima segunda-feira (17). A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF promove uma ação coordenada para dar visibilidade às atuações do órgão em defesa do patrimônio cultural brasileiro.

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