NA MIGUEL SUTIL

Carreta que matou grávida não tinha permissão para trafegar

Publicado em

Serginho Lapada/Reprodução

A Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob) informou que a carreta envolvida no acidente que matou a grávida Igraine Paula de Andrade, 31 anos, não tinha permissão para trafegar na Avenida Miguel Sutil no horário da tragédia.

De acordo com a Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), a vítima teve a cabeça esmagada pelo veículo, por volta das 17h19 dessa quarta-feira (27). Em nota, a Semob afirmou que, na avenida, a carreta só poderia estar trafegando entre às 22h e 6h.

“Na Miguel Sutil é permitido o tráfego de veículos com até 24 toneladas e a carreta em questão era maior. A carreta envolvida no acidente, estava irregular sem autorização especial de trânsito”, diz trecho.

Além disso, a pasta também informou que faz constantemente a fiscalização da carga, mas “existem motoristas que ainda insistem em praticar atos ilícitos no trânsito”, termina.

Caso
O acidente aconteceu após a rotatória da Ponte Nova. Igraine e o marido, que não tem habilitação, estavam em uma Biz e seguiam no sentido para Várzea Grande, pela faixa da esquerda. Já a carreta estava na faixa do meio.

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Quando a carreta passou pela rotatória, ele mudou para a mesma pista da moto do casal. Momentos depois, o condutor da Biz perdeu o controle e caiu na pista. Igraine foi atropelada por uma das rodas traseiras do caminhão e teve a cabeça esmagada.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) esteve no local, mas apenas constatou a morte da mulher. O marido dela foi socorrido com vida e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá.

O motorista da carreta permaneceu no local do acidente e realizou teste do bafômetro, que deu resultado negativo para presença de álcool. O acidente é apurado pela Deletran.

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CIDADES

MPF aciona Justiça contra MT para proibir licenças ambientais sem consulta ao Iphan

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para ampliar a proteção ao patrimônio arqueológico mato-grossense. A medida busca ajustar os procedimentos de licenciamento ambiental, para que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) consulte obrigatoriamente o Iphan sempre que houver risco de impacto sobre bens protegidos pela legislação federal — e não apenas quando já existirem locais previamente registrados.

A iniciativa decorre de uma recomendação enviada pelo MPF em março deste ano à Sema e aos 142 municípios do estado. Na ocasião, o órgão alertou que a interpretação dada à Instrução Normativa Sema nº 1/2017 afastava indevidamente a participação do Iphan, comprometendo a identificação e a preservação dos sítios.

A atuação do MPF se apoia no fato de que a legislação federal estabelece que todos os sítios arqueológicos pertencem à União e integram o patrimônio cultural brasileiro, independentemente de cadastro prévio. Assim, a inexistência de registros públicos não exime o estado da obrigação de consultar a autarquia federal nem de adotar medidas preventivas durante o licenciamento.

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Na ação, o MPF aponta que o Iphan é o responsável por elaborar os termos de referência para o licenciamento arqueológico corretivo e por mensurar os danos já causados. Entre os pedidos, estão:

  • Reconhecimento incidental da inconstitucionalidade e da ilegalidade da instrução normativa na parte que restringe a consulta ao órgão federal
  • Liminar de urgência para que a Sema se abstenha de emitir novas licenças sem a anuência do Iphan, sob pena de multa de R$ 1 milhão por licença concedida irregularmente
  • Levantamento das irregularidades em até 90 dias, com convocação dos empreendedores para o licenciamento corretivo, sob pena de multa diária de R$ 100 mil
  • Reparações financeiras, com condenação do Estado por danos materiais ao patrimônio arqueológico (valor a ser apurado na instrução do processo) e por danos extrapatrimoniais, com quantia destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos

 

A urgência da medida reflete os efeitos concretos trazidos na ação: entre 2021 e 2024, a Sema concedeu 3.074 licenças ambientais para atividades de alto impacto, mas o Iphan recebeu apenas 243 Fichas de Caracterização de Atividade (FCA) no mesmo período. Na prática, a maioria dos empreendimentos não passou pelo crivo da fiscalização federal.

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O órgão reuniu ainda casos reais de prejuízos decorrentes dessa omissão, como intervenções nas obras da Rodovia MT-130, impactos ao sítio arqueológico Serra Abaixo, em Cuiabá, e o surgimento de vestígios descobertos apenas depois do início da implantação da Usina Hidrelétrica de Colíder.

O procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins, autor da ação, destaca que “o licenciamento ambiental deve funcionar como instrumento efetivo de identificação e salvaguarda do patrimônio cultural, impedindo que o interesse meramente econômico prevaleça sobre a proteção de bens culturais não renováveis”.

A divulgação do caso integra as iniciativas do Agosto do Patrimônio Cultural, mês em que se celebra o Dia Nacional do Patrimônio Histórico e Cultural na próxima segunda-feira (17). A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF promove uma ação coordenada para dar visibilidade às atuações do órgão em defesa do patrimônio cultural brasileiro.

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