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Começam matrículas para novos alunos de 4 a 14 anos na rede municipal de Cuiabá

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Pais e responsáveis devem ficar atentos, as matrículas para novos estudantes de 4 a 14 anos na rede pública municipal de ensino começam nesta terça-feira (4) e se encerram no dia 7 de janeiro. As matrículas serão feitas somente no portal Matrícula Web, cujo link estará disponível no site da Prefeitura de Cuiabá, a partir das 8h.

As matrículas serão feitas por ordem de acesso. Nos dias 04 e 05 de janeiro, para as unidades educacionais localizadas nas Regionais Norte e Leste; e nos dias 06 de 07 de janeiro, para as unidades educacionais localizadas nas Regionais Sul e Oeste. Não haverá atendimento presencial. 

A efetivação das matrículas nessa etapa, com a entrega de documentos nas unidades educacionais, será nos dias 10, 11 e 12/01/2022.

 

Passo a passo

Ao acessar o link, os pais ou responsáveis irão preencher o formulário de matrícula, indicando a unidade educacional de sua escolha, dentre as listadas.

Para efetivar as matrículas, os pais ou responsáveis devem levar seus documentos pessoais e das crianças nas unidades educacionais (cópias e originais). Os documentos são CPF e RG dos pais ou responsáveis, comprovante de residência, a Certidão de Nascimento ou Partilha de Nascimento ou Protocolo de Refúgio ou, na ausência deste, a Carteira Nacional de Registro Migratório (CNRM), o cartão de vacina atualizado e, no caso de estudantes com deficiência, o laudo médico. Se a criança é beneficiária do Programa Bolsa Família, deve ser informado à unidade educacional e entregue uma cópia do documento (extrato atualizado do último benefício). 

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As matrículas serão vinculadas, preferencialmente ao CPF da mãe da criança. Os pais devem, ainda, informar contatos telefônicos válidos e variados, que possibilitem uma comunicação eficaz entre a unidade educacional e a família.

 

SERVIÇO:

MATRÍCULA WEB:  https://siged.cuiaba.mt.gov.br/matweb/login

Alunos novos da Educação Infantil, na faixa etária de 4 e 5 anos e Ensino Fundamental, de 06 a 14 anos

 

Data: 04/01/2022 a 07/01/2022

Hora: 8h

– Dias: 04/01/2022 e 05/01/2022 – Unidades Educacionais das Regionais Norte e Leste

– Dias: 06/01/2022 e 07/01/2022 – Unidades Educacionais das Regionais Sul e Oeste

 

– Efetivação de matrículas nas Unidades Educacionais: 10, 11 e 12/01/2022

– Telefones para orientação e esclarecimento de dúvidas: 0800 646 2003, 645 6571, 3645 6560, 3614 4318, 3614 4313

– Horário: das 8h às 12h e das 14h às 18h

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MPF aciona Justiça contra MT para proibir licenças ambientais sem consulta ao Iphan

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para ampliar a proteção ao patrimônio arqueológico mato-grossense. A medida busca ajustar os procedimentos de licenciamento ambiental, para que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) consulte obrigatoriamente o Iphan sempre que houver risco de impacto sobre bens protegidos pela legislação federal — e não apenas quando já existirem locais previamente registrados.

A iniciativa decorre de uma recomendação enviada pelo MPF em março deste ano à Sema e aos 142 municípios do estado. Na ocasião, o órgão alertou que a interpretação dada à Instrução Normativa Sema nº 1/2017 afastava indevidamente a participação do Iphan, comprometendo a identificação e a preservação dos sítios.

A atuação do MPF se apoia no fato de que a legislação federal estabelece que todos os sítios arqueológicos pertencem à União e integram o patrimônio cultural brasileiro, independentemente de cadastro prévio. Assim, a inexistência de registros públicos não exime o estado da obrigação de consultar a autarquia federal nem de adotar medidas preventivas durante o licenciamento.

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Na ação, o MPF aponta que o Iphan é o responsável por elaborar os termos de referência para o licenciamento arqueológico corretivo e por mensurar os danos já causados. Entre os pedidos, estão:

  • Reconhecimento incidental da inconstitucionalidade e da ilegalidade da instrução normativa na parte que restringe a consulta ao órgão federal
  • Liminar de urgência para que a Sema se abstenha de emitir novas licenças sem a anuência do Iphan, sob pena de multa de R$ 1 milhão por licença concedida irregularmente
  • Levantamento das irregularidades em até 90 dias, com convocação dos empreendedores para o licenciamento corretivo, sob pena de multa diária de R$ 100 mil
  • Reparações financeiras, com condenação do Estado por danos materiais ao patrimônio arqueológico (valor a ser apurado na instrução do processo) e por danos extrapatrimoniais, com quantia destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos

 

A urgência da medida reflete os efeitos concretos trazidos na ação: entre 2021 e 2024, a Sema concedeu 3.074 licenças ambientais para atividades de alto impacto, mas o Iphan recebeu apenas 243 Fichas de Caracterização de Atividade (FCA) no mesmo período. Na prática, a maioria dos empreendimentos não passou pelo crivo da fiscalização federal.

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O órgão reuniu ainda casos reais de prejuízos decorrentes dessa omissão, como intervenções nas obras da Rodovia MT-130, impactos ao sítio arqueológico Serra Abaixo, em Cuiabá, e o surgimento de vestígios descobertos apenas depois do início da implantação da Usina Hidrelétrica de Colíder.

O procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins, autor da ação, destaca que “o licenciamento ambiental deve funcionar como instrumento efetivo de identificação e salvaguarda do patrimônio cultural, impedindo que o interesse meramente econômico prevaleça sobre a proteção de bens culturais não renováveis”.

A divulgação do caso integra as iniciativas do Agosto do Patrimônio Cultural, mês em que se celebra o Dia Nacional do Patrimônio Histórico e Cultural na próxima segunda-feira (17). A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF promove uma ação coordenada para dar visibilidade às atuações do órgão em defesa do patrimônio cultural brasileiro.

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