Já está em vigor em Mato Grosso a lei que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho de 2026 e estabelece que pessoas condenadas definitivamente pelo crime sejam incluídas no sistema e fiquem impedidas de ocupar cargos públicos na administração estadual.
A medida está prevista na Lei nº 13.463/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A proposta tem como objetivo ampliar as ferramentas de prevenção à violência sexual e fornecer informações para auxiliar órgãos públicos e de segurança na elaboração de políticas de enfrentamento ao crime.
O cadastro deverá reunir dados de identificação dos condenados, incluindo nome, CPF, data de nascimento, fotografia, características físicas, impressões digitais, perfil genético e informações sobre o crime que resultou na condenação.
A responsabilidade pela regulamentação, atualização, divulgação e definição das regras de acesso ficará com o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT). A previsão é que o sistema seja disponibilizado no site da secretaria.
A inscrição no cadastro estadual ocorrerá somente após o trânsito em julgado da sentença, quando não houver mais possibilidade de recurso contra a condenação.
A justificativa da legislação destaca que, além da punição dos responsáveis, ações preventivas são necessárias para tentar evitar novos episódios de violência sexual. Segundo o texto, informações qualificadas podem contribuir para o trabalho dos órgãos de segurança e para o desenvolvimento de estratégias de prevenção.
A alimentação do sistema poderá utilizar mecanismos previstos na Lei de Execução Penal e bases integradas de informações de segurança pública, entre elas a Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça.
A nova legislação de Mato Grosso complementa uma norma federal que criou, em 2020, o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, por meio da Lei nº 14.069/2020.
O sistema nacional reúne informações sobre pessoas condenadas pelo crime, como dados de identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético, seguindo as regras previstas na legislação para acesso e utilização dessas informações.
No âmbito estadual, caberá à Sesp-MT definir os procedimentos para inserção, atualização e consulta dos dados, além das regras sobre a forma como as informações poderão ser disponibilizadas.
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