A médica dermatologista Letícia Bortolini foi condenada a três anos e dois meses de detenção pelo atropelamento que matou o verdureiro Francisco Lúcio Maia, em abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. A sentença foi proferida pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá.
A condenação é por homicídio culposo na direção de veículo automotor. Segundo a decisão, ficou comprovado que a médica dirigia sob efeito de álcool e em velocidade acima do limite permitido quando atingiu Francisco, que atravessava a avenida.
A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime aberto, mas foi substituída por medidas restritivas de direitos, que ainda serão definidas pela Justiça durante a execução da pena. Letícia também teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por quatro meses e 20 dias.
Conforme a sentença, embora tenha se recusado a fazer o teste do bafômetro, a médica apresentava sinais de embriaguez no momento da abordagem policial. Os militares relataram que ela tinha hálito alcoólico, olhos avermelhados e fala desconexa.
Para o magistrado, os relatos dos policiais, aliados aos exames periciais e demais provas produzidas durante o processo, comprovaram que a capacidade psicomotora da ré estava alterada em razão do consumo de álcool.
A perícia também apontou que o veículo era conduzido a aproximadamente 101 km/h no momento do atropelamento, enquanto o limite permitido naquele trecho da Avenida Miguel Sutil era de 60 km/h.
Na avaliação do juiz, a combinação entre a velocidade excessiva e a ingestão de bebida alcoólica demonstrou imprudência e contribuiu diretamente para o acidente que resultou na morte de Francisco.
Além de atingir o verdureiro, Letícia deixou o local sem prestar socorro. O atropelamento ocorreu durante a madrugada de 14 de abril de 2018, quando Francisco atravessava a avenida. A médica retornava de um festival e chegou a ser presa em flagrante após o acidente, mas posteriormente obteve o direito de responder ao processo em liberdade por meio de habeas corpus.
Inicialmente, o Ministério Público denunciou Letícia por homicídio com dolo eventual, quando o agente assume o risco de produzir o resultado. Ela chegou a ser pronunciada para ser julgada pelo Tribunal do Júri.
Posteriormente, porém, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso desclassificou a acusação para homicídio culposo na direção de veículo automotor. A decisão passou a orientar o processo criminal.
Em julho deste ano, o Ministério Público chegou a apresentar uma proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), que previa, entre outras medidas, o pagamento de R$ 500 mil à família da vítima como reparação pelos danos causados. O acordo, no entanto, não foi homologado antes da sentença.
Na decisão, o juiz autorizou que as partes retomem as negociações para um eventual acordo antes do trânsito em julgado da condenação, quando não houver mais possibilidade de recurso.
As medidas restritivas de direitos que substituirão a pena de detenção serão definidas posteriormente pelo Juízo da Execução Penal.
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