EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

Médica é condenada por atropelamento que matou verdureiro na Miguel Sutil

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Montagem/MidiaNews

A médica dermatologista Letícia Bortolini foi condenada a três anos e dois meses de detenção pelo atropelamento que matou o verdureiro Francisco Lúcio Maia, em abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. A sentença foi proferida pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá.

A condenação é por homicídio culposo na direção de veículo automotor. Segundo a decisão, ficou comprovado que a médica dirigia sob efeito de álcool e em velocidade acima do limite permitido quando atingiu Francisco, que atravessava a avenida.

A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime aberto, mas foi substituída por medidas restritivas de direitos, que ainda serão definidas pela Justiça durante a execução da pena. Letícia também teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por quatro meses e 20 dias.

Conforme a sentença, embora tenha se recusado a fazer o teste do bafômetro, a médica apresentava sinais de embriaguez no momento da abordagem policial. Os militares relataram que ela tinha hálito alcoólico, olhos avermelhados e fala desconexa.

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Para o magistrado, os relatos dos policiais, aliados aos exames periciais e demais provas produzidas durante o processo, comprovaram que a capacidade psicomotora da ré estava alterada em razão do consumo de álcool.

A perícia também apontou que o veículo era conduzido a aproximadamente 101 km/h no momento do atropelamento, enquanto o limite permitido naquele trecho da Avenida Miguel Sutil era de 60 km/h.

Na avaliação do juiz, a combinação entre a velocidade excessiva e a ingestão de bebida alcoólica demonstrou imprudência e contribuiu diretamente para o acidente que resultou na morte de Francisco.

Além de atingir o verdureiro, Letícia deixou o local sem prestar socorro. O atropelamento ocorreu durante a madrugada de 14 de abril de 2018, quando Francisco atravessava a avenida. A médica retornava de um festival e chegou a ser presa em flagrante após o acidente, mas posteriormente obteve o direito de responder ao processo em liberdade por meio de habeas corpus.

Inicialmente, o Ministério Público denunciou Letícia por homicídio com dolo eventual, quando o agente assume o risco de produzir o resultado. Ela chegou a ser pronunciada para ser julgada pelo Tribunal do Júri.

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Posteriormente, porém, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso desclassificou a acusação para homicídio culposo na direção de veículo automotor. A decisão passou a orientar o processo criminal.

Em julho deste ano, o Ministério Público chegou a apresentar uma proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), que previa, entre outras medidas, o pagamento de R$ 500 mil à família da vítima como reparação pelos danos causados. O acordo, no entanto, não foi homologado antes da sentença.

Na decisão, o juiz autorizou que as partes retomem as negociações para um eventual acordo antes do trânsito em julgado da condenação, quando não houver mais possibilidade de recurso.

As medidas restritivas de direitos que substituirão a pena de detenção serão definidas posteriormente pelo Juízo da Execução Penal.

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Motorista acusado de matar criança em acidente após beber vira réu em Sorriso

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A Justiça de Mato Grosso aceitou a denúncia do Ministério Público Estadual (MPMT) contra Gabriel Dombski Welter, de 21 anos, acusado de provocar o acidente que matou uma criança de 4 anos e deixou a mãe e o padrasto dela feridos, em Sorriso, a 420 km de Cuiabá. A colisão aconteceu em 12 de julho deste ano.

Com o recebimento da denúncia pela 1ª Vara Criminal de Sorriso, Gabriel passou a responder formalmente por homicídio qualificado, com dolo eventual, pela morte da criança, além de duas tentativas de homicídio qualificado contra os demais ocupantes do veículo. Por se tratar de crimes dolosos contra a vida, o processo seguirá pelo procedimento do Tribunal do Júri.

Novas imagens de câmeras de segurança obtidas durante a investigação mostram Gabriel comprando bebidas alcoólicas em uma conveniência e, posteriormente, consumindo bebida em um bar antes da colisão. Após o acidente, segundo a acusação, ele também se recusou a realizar o teste do bafômetro.

A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Depra Panichella, que considerou preenchidos os requisitos necessários para o prosseguimento da ação penal. Ao longo da instrução, serão analisadas as provas e os depoimentos para definir se o acusado deverá ser levado a julgamento pelo Conselho de Sentença.

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Segundo o MPMT, Gabriel teria assumido o risco de provocar uma morte ao dirigir um veículo de grande porte após consumir bebida alcoólica. A acusação também aponta que ele estava com o direito de dirigir suspenso no momento do acidente.

Ainda conforme a denúncia, o veículo conduzido pelo jovem seguia em velocidade considerada excessiva quando atingiu a traseira do automóvel onde estavam as vítimas. O carro atingido trafegava pela faixa da direita e, de acordo com o Ministério Público, os ocupantes não tiveram tempo para evitar a colisão.

A acusação sustenta a existência de três qualificadoras. A primeira considera que a conduta teria colocado outras pessoas em risco. A segunda está relacionada à impossibilidade de defesa das vítimas, já que a colisão ocorreu de forma repentina e na traseira do veículo. A terceira decorre do fato de a vítima fatal ser uma criança com menos de 14 anos.

Com o recebimento da denúncia, o processo entra na fase de instrução, quando serão produzidas e analisadas as provas antes de uma eventual decisão sobre o julgamento pelo Tribunal do Júri.

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