EXECUÇÃO

Pai é morto a tiros enquanto levava filho para escola em Pontes e Lacerda

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Ademir Bispo do Carmo, conhecido como “Grilo”, foi assassinado a tiros na manhã desta quarta-feira (5), em Pontes e Lacerda, a 448 km de Cuiabá. Ele estava em uma motocicleta e levava o filho para a escola quando foi surpreendido pelos criminosos. A criança, que estava na garupa, não foi atingida.

Segundo a Polícia Militar, Ademir trafegava pela rua Joaquim Gerônimo da Silva quando passou a ser seguido por dois homens que estavam em outra motocicleta. Os suspeitos ultrapassaram a vítima e ficaram aguardando na esquina com a avenida Florespina Azambuja, nos fundos de um supermercado.

Quando Ademir reduziu a velocidade para respeitar a sinalização de “pare”, um dos criminosos desceu da motocicleta e efetuou vários disparos contra ele. A vítima foi atingida à queima-roupa e morreu ainda no local.

Após o ataque, o filho de Ademir, bastante assustado, deixou o local correndo em busca de ajuda. Apesar de presenciar o assassinato, o menino não sofreu ferimentos.

Câmeras de segurança instaladas nas proximidades registraram a ação e devem auxiliar os investigadores na identificação dos autores e na reconstrução da dinâmica do crime.

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A Polícia Militar isolou a área até a chegada das equipes da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que realizaram os procedimentos necessários e recolheram vestígios que poderão contribuir para a investigação.

Ademir morava nas proximidades do local onde foi assassinado.

Até o momento, a motivação do homicídio não foi esclarecida. Os suspeitos fugiram e ainda não foram localizados. A Polícia Civil investiga o caso.

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CIDADES

Motorista acusado de matar criança em acidente após beber vira réu em Sorriso

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A Justiça de Mato Grosso aceitou a denúncia do Ministério Público Estadual (MPMT) contra Gabriel Dombski Welter, de 21 anos, acusado de provocar o acidente que matou uma criança de 4 anos e deixou a mãe e o padrasto dela feridos, em Sorriso, a 420 km de Cuiabá. A colisão aconteceu em 12 de julho deste ano.

Com o recebimento da denúncia pela 1ª Vara Criminal de Sorriso, Gabriel passou a responder formalmente por homicídio qualificado, com dolo eventual, pela morte da criança, além de duas tentativas de homicídio qualificado contra os demais ocupantes do veículo. Por se tratar de crimes dolosos contra a vida, o processo seguirá pelo procedimento do Tribunal do Júri.

Novas imagens de câmeras de segurança obtidas durante a investigação mostram Gabriel comprando bebidas alcoólicas em uma conveniência e, posteriormente, consumindo bebida em um bar antes da colisão. Após o acidente, segundo a acusação, ele também se recusou a realizar o teste do bafômetro.

A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Depra Panichella, que considerou preenchidos os requisitos necessários para o prosseguimento da ação penal. Ao longo da instrução, serão analisadas as provas e os depoimentos para definir se o acusado deverá ser levado a julgamento pelo Conselho de Sentença.

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Segundo o MPMT, Gabriel teria assumido o risco de provocar uma morte ao dirigir um veículo de grande porte após consumir bebida alcoólica. A acusação também aponta que ele estava com o direito de dirigir suspenso no momento do acidente.

Ainda conforme a denúncia, o veículo conduzido pelo jovem seguia em velocidade considerada excessiva quando atingiu a traseira do automóvel onde estavam as vítimas. O carro atingido trafegava pela faixa da direita e, de acordo com o Ministério Público, os ocupantes não tiveram tempo para evitar a colisão.

A acusação sustenta a existência de três qualificadoras. A primeira considera que a conduta teria colocado outras pessoas em risco. A segunda está relacionada à impossibilidade de defesa das vítimas, já que a colisão ocorreu de forma repentina e na traseira do veículo. A terceira decorre do fato de a vítima fatal ser uma criança com menos de 14 anos.

Com o recebimento da denúncia, o processo entra na fase de instrução, quando serão produzidas e analisadas as provas antes de uma eventual decisão sobre o julgamento pelo Tribunal do Júri.

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