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Ministério Público recorre ao STF para anular prisão especial a ex-militares

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O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça que julgou extinta Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, contra portaria da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) que ampliou a prerrogativa prevista no artigo 295 do Código de Processo Penal, permitindo o recolhimento a quartel ou a prisão especial a ex-integrantes da Polícia Militar que respondem pela prática de crimes.

A iniciativa da SESP (recolhimento a quartel ou a prisão especial) teve por objetivo possibilitar que ex-policiais que respondem por prática criminosa fiquem recolhidos no quartel da Polícia Militar do município de Chapada dos Guimarães (a 69km da capital), o que é repudiado pelo Procurador-Geral de Justiça que propôs a referida ação.

Em sua decisão, o Órgão Especial do TJMT, seguindo o relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, entendeu que a portaria da SESP é uma norma meramente administrativa, não estando, portanto, suscetível de ser submetida a controle de constitucionalidade, como requereu o órgão ministerial.

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Tal argumento, entretanto, não convenceu o Ministério Público Estadual. No recurso extraordinário impetrado junto ao STF, o procurador de Justiça Ezequiel Borges de Campos, que atua no Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (NARE), defende que a portaria da SESP contestada extrapola sua condição de norma meramente administrativa para ampliar efeitos de uma norma legal (lei) e conceder benefícios a policiais militares. É como se uma portaria gerasse efeitos privativos de leis.

Reforçando o argumento, o procurador cita ainda no recurso extraordinário o Tema 484 do STF, de repercussão geral e que trata de controle de constitucionalidade por ADI estadual. “A repercussão geral ressai do fato de que a portaria questionada possui caráter autônomo e viola diretamente a Constituição do Estado de Mato Grosso (art. 129), que se trata de norma de reprodução obrigatória (art. 37, CF). Logo, conforme se depreende do Tema 484 do STF, a referida norma é passível de controle abstrato de constitucionalidade pelo Poder Judiciário estadual e, ainda, transcende a presente demanda, pois viabiliza a conclusão de que outras portarias igualmente editadas com inovação legislativa análoga, possam ficar imunes de enfrentamento por ADI estadual”.

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E ainda acrescenta: “Ademais, caso a portaria que inove o ordenamento jurídico não seja passível de controle de constitucionalidade pelo Tribunal estadual, tampouco poderá ser objeto de controle de legalidade, uma vez que inexistente lei prévia a ser regulamentada, residindo a afronta sobre a Constituição Estadual e os princípios de igual magnitude constitucional”.

Por fim, o MP requer o conhecimento e provimento do recurso extraordinário para “reconhecer a violação do art. 37 da Constituição Federal, representada na norma parâmetro da Constituição Estadual de Mato Grosso (art. 129) e, consequentemente, declarar cabível a ação direta de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça Estadual em face de portaria estadual com caráter de norma primária, nos termos dos precedentes do STF, cassando-se o acórdão que extinguiu a ADI sem resolução de mérito”.

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CIDADES

Cuiabá reforça atendimento a autistas nas UPAs com capacitação de profissionais

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A Prefeitura de Cuiabá iniciou, ao longo do mês de abril, uma série de ações voltadas à melhoria do atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública de saúde. A iniciativa integra a campanha Abril Azul e envolve capacitação de profissionais que atuam nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e policlínicas da capital.

O objetivo é preparar as equipes para lidar com as particularidades dos pacientes autistas, que podem apresentar sensibilidade a estímulos como ruídos, iluminação intensa e longos períodos de espera — fatores que frequentemente dificultam o atendimento e podem desencadear crises.

Para enfrentar esse desafio, a Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Atenção Secundária, promove palestras, rodas de conversa e orientações práticas voltadas a profissionais da saúde, recepção e equipes administrativas.

Entre as medidas adotadas está a identificação rápida de pacientes com TEA por meio de sinalizações simples, como pulseiras específicas ou marcações no prontuário. Com isso, as equipes conseguem priorizar o atendimento, reduzindo o tempo de permanência em ambientes com excesso de estímulos.

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Nesses casos, o paciente pode ser classificado como risco “amarelo”, não necessariamente pela gravidade clínica, mas para garantir maior agilidade no atendimento e evitar situações de estresse.

Além disso, as unidades estão sendo orientadas a adotar ajustes no ambiente, como redução de ruídos, controle da iluminação e diminuição de abordagens simultâneas, tornando o atendimento mais organizado e acolhedor.

A secretária municipal de Saúde, Deisi Bocalon, destacou que a iniciativa representa um avanço importante na humanização do atendimento.

“Estamos qualificando nossas equipes para oferecer um atendimento mais eficiente e adequado. No caso do autismo, compreender as particularidades é essencial para garantir mais resolutividade e evitar situações de crise”, afirmou.

O secretário adjunto de Atenção Secundária, Odair Mendonça, reforçou que a preparação das equipes impacta diretamente na rotina das unidades.

“Quando conseguimos identificar rapidamente o paciente com TEA, organizamos melhor o fluxo e oferecemos uma resposta mais rápida e adequada”, pontuou.

As capacitações seguem um cronograma nas unidades de saúde da capital:

20 de abril

9h – Policlínica Pedra 90
14h – UPA Pascoal Ramos

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22 de abril

9h – UPA Morada do Ouro

23 de abril

9h – UPA Jardim Leblon

24 de abril

9h – UPA Verdão

A iniciativa busca não apenas qualificar o atendimento, mas também garantir mais segurança e acolhimento às famílias, fortalecendo a rede pública de saúde no cuidado com pessoas com TEA.

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