DANOS MATERIAIS

Paciente com Covid-19 será ressarcido em R$ 73 mil por UTI aérea

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Após ser transferido com urgência para o Hospital Albert Einstein, em São Paulo, um paciente com Covid-19 internado em Rondonópolis será ressarcido em R$ 73.999,98 pelas despesas com UTI aérea. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu a necessidade do procedimento diante da gravidade do quadro clínico e determinado o reembolso pelas operadoras do plano de saúde. A Corte afastou a indenização por danos morais.

O caso teve início em fevereiro de 2021, quando o autor da ação deu entrada no hospital com sintomas de Covid-19. Após piora, foi transferido para a UTI e, diante do agravamento de sua saúde, a médica intensivista recomendou a remoção imediata para São Paulo. Sem conseguir autorização prévia das operadoras, a família custeou o transporte por UTI aérea e, posteriormente, solicitou o reembolso, que foi negado pelas empresas.

Em Primeira Instância, as duas empresas foram condenadas solidariamente a restituir o valor integral da despesa com a remoção e ainda a pagar R$ 15 mil por danos morais. No entanto, ao julgar os recursos das operadoras, o TJMT reconheceu que o paciente tem direito ao reembolso, mas limitou a devolução aos valores praticados na tabela do plano. A quantia exata deverá ser apurada em liquidação de sentença.

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Para a relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addario, ficou comprovado nos autos que o transporte foi feito por recomendação médica em razão da urgência, “o que configura a hipótese de exceção prevista em lei para reembolso, mesmo em hospital fora da rede credenciada”. A decisão destacou que, conforme o art. 12, VI, da Lei 9.656/98, é devido o reembolso nos casos de urgência, “quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados ou credenciados pelas operadoras”.

Apesar do reconhecimento do direito ao reembolso, o colegiado afastou a condenação por danos morais. A relatora entendeu que, embora a situação tenha causado aborrecimento ao paciente, não houve ofensa à honra ou à dignidade humana.

A decisão ainda abordou o argumento das operadoras de que não haveria vínculo entre elas, já que possuem CNPJs e administrações distintas. No entanto, a relatora reforçou que ambas integram o mesmo sistema e atuam sob regime de intercâmbio, o que configura responsabilidade solidária.

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CIDADES

Polícia prende marido investigado por tentar matar esposa com sedativos durante internação

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Um homem de 49 anos foi preso pela Polícia Civil nesta sexta-feira (3), em Guarantã do Norte, suspeito de tentar matar a própria esposa por meio da administração irregular de medicamentos sedativos durante o período em que ela estava internada em um hospital. O investigado teve a prisão preventiva decretada pela Justiça e responderá, inicialmente, por tentativa de feminicídio.

As investigações tiveram início após profissionais de saúde comunicarem à Polícia Civil uma situação considerada incomum durante a recuperação da paciente. A mulher apresentava evolução clínica satisfatória e havia previsão de receber alta nos dias seguintes. No entanto, após permanecer sob os cuidados exclusivos do marido por um período, seu estado de saúde se agravou de forma inesperada.

Segundo a apuração, funcionários do hospital relataram ter visto o suspeito manipulando o equipamento de soro da paciente, retirando e recolocando a medicação intravenosa. A atitude levantou a suspeita de que alguma substância pudesse estar sendo administrada sem autorização da equipe médica.

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Ao longo da investigação, a Polícia Civil realizou diligências, ouviu testemunhas, recolheu materiais para perícia e solicitou exames laboratoriais. Os primeiros resultados indicaram a presença de uma substância com efeito sedativo em amostras biológicas da vítima, reforçando a hipótese de que medicamentos teriam sido aplicados de forma indevida.

Com base nas evidências reunidas, os investigadores solicitaram à Justiça a prisão preventiva do suspeito, além de medidas protetivas em favor da vítima. Os pedidos foram aceitos pelo Poder Judiciário, e o mandado foi cumprido nesta sexta-feira pelos policiais da Delegacia de Guarantã do Norte.

Apesar da prisão, as investigações continuam para esclarecer completamente a dinâmica dos fatos, identificar a motivação do crime e reunir novos elementos que possam fortalecer o inquérito policial.

O delegado responsável pelo caso, Mauro Apoitia, destacou a importância da colaboração da população e dos profissionais de saúde na identificação de situações suspeitas.

“Muitas vítimas não conseguem pedir ajuda ou têm medo de denunciar seus agressores. Por isso, informações repassadas por familiares, profissionais da saúde e pela sociedade são fundamentais para proteger as vítimas e responsabilizar os autores”, afirmou o delegado.

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