Eleições 2020

Emanuel entra com pedido no TRE para barrar candidatura de Abílio, França e Gisela

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A coligação “A Mudança Merece Continuar”, que tem o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) como candidato à reeleição, entrou com pedido de impugnação contra os registros dos candidatos Abílio Junior (Podemos), Roberto França (Patriota) e Gisela Simona (Pros).
 
As três ações foram protocolas nesta quinta-feira (30) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
 
Na ação contra Abílio, a coligação de Emanuel sustenta que ele praticou abuso de poder político.
 
Segundo a ação, no dia 28 de setembro de 2020, o candidato compareceu à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), da  Morada do Ouro, para pedir votos, onde é vedada a realização de campanha eleitoral.
 
“Com efeito, fica evidente a pratica de ato ilegal e abuso de poder político e de autoridade realizada na unidade de saúde pública, ou seja, órgão público, onde é vedada a realização de campanha eleitoral. O caso em comento, o candidato compareceu àquele local com nítido intuito de promover sua candidatura, conversando com os presentes, pedindo, de forma explícita votos”, disse em trecho da ação. 

“Nesse sentido, não prosperaria qualquer tese de que estaria vistoriando o local como vereador ou que objetivava se consultar, conforme fotografias, o representado estava acompanhado de fotografo. A conversa com os diversos eleitores ocorreu enquanto estes estavam em uma fila, o representado estava do lado, ou seja, fora da fila, nitidamente pedindo votos e se autopromovendo", acrescentou. 
 
Inelegível
 
Já contra Roberto França, a coligação sustenta que ele está inelegível, pois foi condenado por ato de improbidade administrativa dolosa pela 2ª Vara da Seção Judiciária Federal de Mato Grosso.
 
A sentença condenatória, conforme a ação, foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 
 
"Importante destacar, a decisão resta transitada em julgado e afirma a presença do dolo e do prejuízo ao erário, requisitos que sedimentam a inelegibilidade do impugnado, que tornam cristalinos e expressos não só a conduta praticada, mas sobretudo os efeitos eleitorais da condenação", disse.
“Portanto, em acordo com o art. 1º, I, e “1”, LC 64/90, o impugnado Roberto França Auad encontra-se ineligivel. LC 64/90: Art. 1º São inelegíveis: I – para qualquer cargo: (…) e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)”, diz outro trecho da ação.
 
Fora do prazo
 

Em relação à Gisela Simona, a coligação alega que ela está inelegível por não desincompatibilizar do cargo público na no Conselho Estadual de Defesa do Consumidor  (Condecon/MT). 
 
“A impugnada juntou cópia do ato que promoveu a sua exoneração do cargo em comissão de direção geral e assessoramento, nível DGA-2, de secretária-adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon), da Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), desde a data de 13 de março de 2020. No entanto, não há nenhuma prova nos autos de que a candidata tenha pedido afastamento do cargo de direção e presidência dO Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon/MT)”, afirmou.
 
“Nesse sentido, conforme, Ata nº 002/2020 da Assembleia Extraordinária do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon/MT) realizada em 15 de julho do corrente ano de 2020, a impugnada participou da reunião como Presidente do Conselho (anexo 03), ou seja, continuou no citado cargo e comparecendo às reuniões e das tomadas de decisões e deliberações”, acrescentou.

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Eleições 2020

Presidente do TSE diz que abstenção de eleitores foi maior que o desejável

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, disse hoje (29) que a abstenção dos eleitores no segundo turno das eleições municipais foi maior que o desejável pela Justiça Eleitoral. Durante a apresentação do balanço das eleições, Barroso afirmou que a pandemia da covid-19 fez com que parte do eleitorado deixasse de comparecer às urnas por medo de contaminação pelo novo coronavírus.

Com 100% das seções eleitorais apuradas, a abstenção dos eleitores foi de 29,50%, equivalente a 11,1 milhões de pessoas. Nas eleições de 2018, 2016 e 2014, o índice de eleitores faltosos ficou em torno de 21%.

Na avaliação do presidente, embora a abstenção tenha sido maior que o desejado, a realização das eleições em meio à pandemia, com a participação de 70,50% dos eleitores, merece ser celebrada.

“É um número maior do que nós desejaríamos, mas é preciso ter em conta que nós realizamos eleições em meio à uma pandemia, que já consumiu 170 mil vidas, e que muitas pessoas, com o compreensível temor de comparecem às urnas, deixaram de votar. Muitas por estarem com a doença, muitos por estarem com sintomas e muitas por estarem com medo”, afirmou. 

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De acordo com o balanço final das eleições, houve 3,89% (1 milhão) de votos brancos e 8.81% (2,3 milhões) de votos nulos.

Ataque hacker
Durante a coletiva de imprensa, o presidente do TSE também afirmou que não foram registrados ataques bem sucedidos de hackers aos sistemas do TSE no segundo turno. Barroso também elogiou o trabalho da Polícia Federal (PF), que prendeu ontem (28) um suspeito de envolvimento no ataque ao sistema do tribunal durante o primeiro turno.

"Há os que fazem esses ataques para procurar atacar a democracia e o sistema eleitoral, e procurarem tornar as instituições vulneráveis. Todos eles são criminosos, merecem o repúdio das pessoas de bem e merecem a ação da Justiça", disse.

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