A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3574/24, que prevê o aumento das penalidades para motoristas que dirigirem sob influência de álcool e provocarem acidentes. A proposta é de autoria do ex-deputado Gilvan Maximo (DF) e foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
O texto modifica o Código de Trânsito Brasileiro e estabelece punições mais severas quando ficar comprovada a responsabilidade do condutor embriagado pelo acidente.
Multas podem chegar a 50 vezes o valor atual
Pela proposta aprovada, se o acidente provocado pelo motorista alcoolizado resultar na morte de uma pessoa, a multa será multiplicada por 50. Além disso, o condutor ficará impedido de dirigir por 10 anos.
Nos casos em que a vítima sofrer invalidez permanente, a penalidade será equivalente a 20 vezes o valor da multa, acompanhada de suspensão da habilitação por cinco anos.
O projeto também prevê multa dez vezes maior para quem for flagrado dirigindo com a carteira suspensa ou cassada em razão de crime ou infração de trânsito relacionada à embriaguez.
Outra mudança estabelece que, após a cassação da habilitação, o motorista deverá aguardar cinco anos antes de poder solicitar a reabilitação.
Segundo o relator, o endurecimento das punições busca aumentar a responsabilização de quem insiste em dirigir depois de consumir bebidas alcoólicas.
Como funciona atualmente
Atualmente, dirigir sob influência de álcool é considerado uma infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro. A conduta resulta em multa equivalente a dez vezes o valor-base e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Quando o motorista embriagado provoca um acidente com morte, a legislação prevê ainda o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, qualificado pela influência de álcool. A pena prevista é de cinco a oito anos de prisão, além da suspensão ou proibição de obter a habilitação.
Mudança em relação ao projeto original
A versão inicial do projeto previa penalidades financeiras ainda mais altas, com multas que poderiam chegar a 100 vezes o valor estabelecido.
O texto original também determinava que o motorista arcasse diretamente com despesas hospitalares e indenizações referentes ao período em que a vítima permanecesse impossibilitada de trabalhar.
O relator retirou essa obrigação do substitutivo. Segundo a justificativa apresentada, o próprio Código de Trânsito já possui dispositivos que garantem a reparação dessas despesas e prejuízos.
Comissão rejeita cassação definitiva da CNH
Durante a mesma votação, os deputados também rejeitaram o Projeto de Lei 858/25, que tramitava em conjunto com a proposta.
O texto previa a cassação definitiva da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool.
O relator considerou a medida inconstitucional por entender que a proibição permanente de obter uma nova habilitação teria caráter de pena perpétua.
Proposta ainda precisa avançar no Congresso
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para que as novas regras entrem em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de passar pelas demais etapas do processo legislativo.
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