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Justiça considera inconstitucional doação de terrenos públicos a igreja

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A Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou inconstitucional a lei que autorizou a doação de dois terrenos públicos para a Igreja Neopentecostal Nova Jerusalém – Ministério do Fogo, em Sorriso, a 420 km de Cuiabá. A decisão foi unânime durante sessão realizada na quinta-feira (13).

Os imóveis ficam no bairro Jardim Tropical e somam cerca de 900 metros quadrados. A transferência havia sido permitida pela Lei Municipal nº 2.247/2013, sancionada durante a gestão do então prefeito Dilceu Rossato.

A decisão ocorreu após uma ação apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O processo foi relatado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, cujo voto foi acompanhado pelos demais integrantes do Órgão Especial.

Durante o julgamento, foi apontado que os terrenos tinham previsão inicial de uso para a instalação de equipamentos destinados à comunidade, como uma praça e estruturas para atividades físicas. Posteriormente, porém, a finalidade dos imóveis foi alterada para a construção da sede da igreja.

Para o relator, não ficou demonstrada a existência de um interesse público que justificasse a transferência dos terrenos exclusivamente para uma instituição religiosa.

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Na defesa, Dilceu Rossato alegou que a doação havia sido autorizada pela Câmara Municipal de Sorriso.

Dilceu Rossato esteve à frente da Prefeitura de Sorriso em dois mandatos. O primeiro foi entre 2005 e 2009 e o segundo, de 2013 a 2017, período em que a lei que autorizou a doação dos terrenos foi aprovada.

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CIDADES

Comissão aprova projeto que aumenta punições a motoristas que dirigem alcoolizados

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Marcos Oliveira/Agência Senado

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3574/24, que prevê o aumento das penalidades para motoristas que dirigirem sob influência de álcool e provocarem acidentes. A proposta é de autoria do ex-deputado Gilvan Maximo (DF) e foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

O texto modifica o Código de Trânsito Brasileiro e estabelece punições mais severas quando ficar comprovada a responsabilidade do condutor embriagado pelo acidente.

Multas podem chegar a 50 vezes o valor atual

Pela proposta aprovada, se o acidente provocado pelo motorista alcoolizado resultar na morte de uma pessoa, a multa será multiplicada por 50. Além disso, o condutor ficará impedido de dirigir por 10 anos.

Nos casos em que a vítima sofrer invalidez permanente, a penalidade será equivalente a 20 vezes o valor da multa, acompanhada de suspensão da habilitação por cinco anos.

O projeto também prevê multa dez vezes maior para quem for flagrado dirigindo com a carteira suspensa ou cassada em razão de crime ou infração de trânsito relacionada à embriaguez.

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Outra mudança estabelece que, após a cassação da habilitação, o motorista deverá aguardar cinco anos antes de poder solicitar a reabilitação.

Segundo o relator, o endurecimento das punições busca aumentar a responsabilização de quem insiste em dirigir depois de consumir bebidas alcoólicas.

Como funciona atualmente

Atualmente, dirigir sob influência de álcool é considerado uma infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro. A conduta resulta em multa equivalente a dez vezes o valor-base e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Quando o motorista embriagado provoca um acidente com morte, a legislação prevê ainda o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, qualificado pela influência de álcool. A pena prevista é de cinco a oito anos de prisão, além da suspensão ou proibição de obter a habilitação.

Mudança em relação ao projeto original

A versão inicial do projeto previa penalidades financeiras ainda mais altas, com multas que poderiam chegar a 100 vezes o valor estabelecido.

O texto original também determinava que o motorista arcasse diretamente com despesas hospitalares e indenizações referentes ao período em que a vítima permanecesse impossibilitada de trabalhar.

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O relator retirou essa obrigação do substitutivo. Segundo a justificativa apresentada, o próprio Código de Trânsito já possui dispositivos que garantem a reparação dessas despesas e prejuízos.

Comissão rejeita cassação definitiva da CNH

Durante a mesma votação, os deputados também rejeitaram o Projeto de Lei 858/25, que tramitava em conjunto com a proposta.

O texto previa a cassação definitiva da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool.

O relator considerou a medida inconstitucional por entender que a proibição permanente de obter uma nova habilitação teria caráter de pena perpétua.

Proposta ainda precisa avançar no Congresso

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para que as novas regras entrem em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de passar pelas demais etapas do processo legislativo.

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