CASO EMILLY
Defesa de Nataly pede exame de sanidade e alega “surtos psicóticos” causados por estupro na infância
Publicado em
15 de abril de 2025por
Folha 360
A defesa de Nataly Helen Martins Pereira, presa por assassinar a adolescente grávida Emelly Azevedo Sena, de 16 anos, e retirar o bebê de seu ventre ainda com vida, solicitou à Justiça a instauração de incidente de insanidade mental. Os advogados alegam que a ré sofre de distúrbios mentais graves, provocados por um trauma de infância, um estupro cometido por um parente em 2011, quando ela ainda era criança.
O pedido foi protocolado nesta segunda-feira (14), à 14ª Vara Criminal de Cuiabá, juntamente com a resposta à acusação. Na documentação, os advogados André Luís Melo Fort e Ícaro Vione de Paulo argumentam que Nataly apresenta histórico psiquiátrico severo, incluindo depressão profunda, surtos psicóticos, distúrbios afetivos e tentativas de suicídio.
“Verifica-se, à luz de farta documentação e observações da defesa, que Nataly sofre de distúrbios mentais relevantes, cuja manifestação antecede e se prolonga até o presente momento, com forte impacto sobre sua capacidade de autodeterminação e entendimento da ilicitude dos atos praticados”, pontuaram os advogados.
A defesa também pediu a realização de perícia oficial psiquiátrica, visando comprovar a inimputabilidade penal da ré — o que pode afastar eventual condenação, caso fique comprovado que ela não possuía discernimento sobre seus atos no momento do crime.
Nataly foi presa em flagrante horas após o crime, ocorrido em março deste ano, quando procurou atendimento médico com o bebê recém-nascido, retirado à força do ventre da vítima. Na unidade de saúde, disse ter dado à luz em casa, mas exames constataram que ela não estava grávida e não apresentava sinais físicos compatíveis com o parto.
Logo em seguida, a Polícia Militar foi acionada e começou as buscas. O corpo de Emelly foi encontrado na manhã do dia 13 de março, enterrado no quintal de uma casa no Jardim Florianópolis, em Várzea Grande. A jovem apresentava lesões no corpo, estava com mãos e pés amarrados, sacos plásticos na cabeça e um corte profundo em ‘T’ na região abdominal, por onde a criança foi retirada.
A vítima estava desaparecida desde o dia anterior, quando informou à família que sairia para buscar doações de roupas de bebê.
O caso ganhou repercussão nacional pela crueldade da execução, e Nataly foi denunciada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por feminicídio, tentativa de aborto, subtração de recém-nascido, parto suposto, ocultação de cadáver, fraude processual, falsificação de documento e uso de documento falso.
A criança, retirada do ventre ainda viva, chegou a ser reanimada pela própria agressora, que cursou parte da faculdade de Enfermagem. A bebê sobreviveu e está sob cuidados.
Segundo o promotor Rinaldo Segundo, “Nataly tratou Emelly como um mero recipiente. A motivação do crime foi o desejo de ter uma menina, já que possui três filhos homens e havia feito laqueadura”.
O pedido de incidente de insanidade deve ser analisado pela juíza da 14ª Vara Criminal. Caso a perícia psiquiátrica seja deferida e comprove incapacidade mental no momento do crime, Nataly poderá ser considerada inimputável, o que abre possibilidade para que cumpra medida de segurança em instituição psiquiátrica, em vez de pena em presídio comum.
O caso segue sob investigação da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
Judiciário
Justiça decreta perda de cargo de investigador condenado por matar PM em Cuiabá após recurso do MP
Published
2 meses agoon
19 de maio de 2026By
Folha 360
A Justiça de Mato Grosso acolheu, nesta segunda-feira (18), os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Estadual (MPMT) e decretou a perda do cargo público do investigador da Polícia Civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri pelo homicídio do cabo da Polícia Militar Thiago de Souza Ruiz, morto a tiros dentro de uma conveniência em Cuiabá em abril de 2023. A decisão complementa a sentença do Júri Popular, proferida na quinta-feira (14), que havia condenado o réu a dois anos de detenção em regime aberto, mas deixou de analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação — entre eles, a perda da função pública.
O recurso foi protocolado pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital. Na manifestação, o MPMT apontou omissão na sentença original, destacando que o próprio réu afirmou durante o interrogatório que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos — o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal previsto no artigo 92 do Código Penal para a decretação da perda do cargo público.
Ao analisar o pedido, o juiz Marcos Faleiros da Silva, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Conselho de Sentença. Na decisão, o magistrado destacou que as provas produzidas em plenário — incluindo depoimentos e imagens — evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e envolvido em uma situação de conflito, circunstâncias incompatíveis com os deveres do cargo público.
“A perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação”, consignou o juiz na sentença complementar. O magistrado destacou ainda que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação. Para o juiz, houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade — requisitos que foram desrespeitados no episódio.
O crime ocorreu na madrugada do dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá. Mario Wilson foi a júri popular e acabou condenado por homicídio culposo — quando não há intenção de matar. A família do cabo Thiago Ruiz, que acompanhou todo o julgamento, vinha cobrando a anulação do júri e classificou a sentença inicial como impunidade. Com a decisão desta segunda-feira, além da pena de dois anos de detenção em regime aberto, o investigador perde o cargo que ocupava na Polícia Civil de Mato Grosso.
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