PERDA DE CARGO

Justiça decreta perda de cargo de investigador condenado por matar PM em Cuiabá após recurso do MP

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A Justiça de Mato Grosso acolheu, nesta segunda-feira (18), os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Estadual (MPMT) e decretou a perda do cargo público do investigador da Polícia Civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri pelo homicídio do cabo da Polícia Militar Thiago de Souza Ruiz, morto a tiros dentro de uma conveniência em Cuiabá em abril de 2023. A decisão complementa a sentença do Júri Popular, proferida na quinta-feira (14), que havia condenado o réu a dois anos de detenção em regime aberto, mas deixou de analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação — entre eles, a perda da função pública.

O recurso foi protocolado pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital. Na manifestação, o MPMT apontou omissão na sentença original, destacando que o próprio réu afirmou durante o interrogatório que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos — o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal previsto no artigo 92 do Código Penal para a decretação da perda do cargo público.

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Ao analisar o pedido, o juiz Marcos Faleiros da Silva, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Conselho de Sentença. Na decisão, o magistrado destacou que as provas produzidas em plenário — incluindo depoimentos e imagens — evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e envolvido em uma situação de conflito, circunstâncias incompatíveis com os deveres do cargo público.

“A perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação”, consignou o juiz na sentença complementar. O magistrado destacou ainda que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação. Para o juiz, houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade — requisitos que foram desrespeitados no episódio.

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O crime ocorreu na madrugada do dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá. Mario Wilson foi a júri popular e acabou condenado por homicídio culposo — quando não há intenção de matar. A família do cabo Thiago Ruiz, que acompanhou todo o julgamento, vinha cobrando a anulação do júri e classificou a sentença inicial como impunidade. Com a decisão desta segunda-feira, além da pena de dois anos de detenção em regime aberto, o investigador perde o cargo que ocupava na Polícia Civil de Mato Grosso.

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Judiciário

MP recorre de sentença branda e família exige anulação do júri que condenou investigador por morte de PM

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Alair Ribeiro/TJMT

O Ministério Público de Mato Grosso já protocolou recurso contra a sentença que condenou o investigador da Polícia Civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves a apenas dois anos de detenção pela morte do cabo Thiago de Souza Ruiz, ocorrida em abril de 2023 dentro de uma conveniência na Praça do Choppão, em Cuiabá. O promotor Vinícius Gahyva Martins confirmou a apelação depois que o Tribunal do Júri desclassificou o crime de homicídio qualificado para homicídio culposo — ou seja, sem intenção de matar —, reduzindo drasticamente a pena.

Mário Wilson foi condenado a dois anos de detenção em regime inicialmente aberto, com a pena substituída por duas medidas restritivas de direitos. A sentença, lida por volta das 22h20 de quinta-feira (14) após três dias de julgamento, também determinou a retirada imediata das medidas cautelares que o réu vinha cumprindo, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, e o condenou ao pagamento das custas processuais. O MP, no entanto, recorreu com base no artigo 593, inciso III, alínea “d”, do Código de Processo Penal, sustentando que a decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos.

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A ex-convivente da vítima, Walkíria Filipaldi Corrêa, gravou um vídeo contundente publicado nas redes sociais para expressar a indignação da família. “E é só o Mário que tem família? O Mário saiu pela porta da frente ontem, do fórum, comemorando. A vida virou o quê? A morte de alguém virou uma comemoração”, desabafou. Ela acusou a defesa de atacar a imagem do PM durante os debates em plenário e questionou a tese aceita pelos jurados. “Em nenhuma página do processo há menção a homicídio culposo por negligência. Até o boletim de ocorrência é homicídio qualificado”, afirmou.

Walkíria lembrou que Thiago foi atingido por sete disparos dentro da conveniência e que o réu não teve nenhum temor de agir diante das câmeras do estabelecimento. Ela também citou o estatuto da Polícia Civil, que proíbe policiais de se apresentarem em público sob efeito de álcool portando arma de fogo. “A abordagem não foi legítima”, disparou. Ao final, ela pediu a anulação do júri e disse confiar no recurso do Ministério Público. “Isso é justiça. O resto será impunidade.”

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