Judiciário

Justiça decreta falência da empresa TUT Transportes

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A Juíza Anglizey Solivan de Oliveira da Vara especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá decretou a falência da empresa TUT Transportes. A decisão foi datada no último dia 19.

O Processo de recuperação judicial da empresa tramitava desde o ano de 2005, quando foi deferido seu pedido, no entanto, decidiu a magistrada que a empresa não vinha cumprindo as obrigações decorrentes da lei.
Aponta que entre os meios de recuperação da empresa estava a venda de patrimônio, no entanto a empresa não cumpriu o que se propôs, já que não vinha pagando seus credores nem prestando contas ao Poder Judiciário, obrigações essenciais no processo de recuperação judicial.

“Veja, a própria recuperanda elegeu como meio de recuperação, entre os elencados pela lei (art. 50), a criação de SPE com a finalidade exclusiva de alienar ativos que deveriam ter sido integralizados ao seu capital social para pagamento dos credores concursais, contudo, descumpriu a obrigação assumida no plano por ela idealizado, proposto, aprovado e homologado judicialmente.”

Complementa a Magistrada informando que além de não cumprir suas obrigações do plano de recuperação, ainda está deixando de pagar obrigações posteriores ao plano.

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“Nota-se que o presente feito tramita há mais de 15 anos, sendo incontáveis os pedidos de habilitações distribuídos após a concessão da recuperação judicial, seja de credores sujeitos aos efeitos da recuperação judicial seja dos credores extraconcursais. Assim, não há outra conclusão, senão a de que a devedora, além de não cumprir as obrigações estabelecidas no PRJ homologado, não vem arcando com as obrigações originadas após a concessão da recuperação judicial.”
(…)
“Portanto, impossível não concluir pela a incapacidade da recuperanda de arcar com suas obrigações regulares decorrentes do exercício atual da atividade, quiçá com aquelas assumidas antes da recuperação judicial, o que demonstra nitidamente a inviabilidade econômico-financeira da devedora.

Pontua em sua decisão que atualmente a empresa não opera mais linhas intermunicipais dentro do Estado de Mato Grosso por determinação da Ager/MT – agência reguladora, em razão de ter ocorrido licitações emergenciais visando substituir as empresas que vinham atuando de forma precária, cintando ainda, que a TUT é líder de reclamações perante a Ager.

“E mais, a cessação da atividade de exploração de transporte de passageiros intermunicipal desde 2019, ante a ausência de regularização perante os órgãos públicos para continuar operando, indica absoluta inviabilidade no prosseguimento das atividades empresariais, porquanto seu estado administrativo e operacional demonstra-se irrecuperável ante o agravamento do passivo e sua atividade principal de transporte intermunicipal ter sido interrompida por ordem da AGER-MT, não havendo empresa a ser preservada.”

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Baseada nas informações prestadas pelo administrador judicial, a julgadora cita que o passivo da empresa vinha crescendo a cada ano, o que fundamenta sua falta de capacidade de soerguimento da empresa, fundamentando assim o decreto de sua quebra.

A magistrada lembra que cabe ao instituto da falência a liquidação dos ativos de forma ordenada visando o pagamento dos credores, já que a empresa não possuía mais os pressupostos necessários ao prosseguimento da Recuperação Judicial.

Com a decretação da falência da empresa TUT, todo seu patrimônio deverá ser vendido num prazo de 180 dias visando o pagamento dos credores, tendo como preferência os créditos trabalhistas, nos termos da Lei de Recuperação Judicial e falência.

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Justiça decreta perda de cargo de investigador condenado por matar PM em Cuiabá após recurso do MP

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A Justiça de Mato Grosso acolheu, nesta segunda-feira (18), os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Estadual (MPMT) e decretou a perda do cargo público do investigador da Polícia Civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri pelo homicídio do cabo da Polícia Militar Thiago de Souza Ruiz, morto a tiros dentro de uma conveniência em Cuiabá em abril de 2023. A decisão complementa a sentença do Júri Popular, proferida na quinta-feira (14), que havia condenado o réu a dois anos de detenção em regime aberto, mas deixou de analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação — entre eles, a perda da função pública.

O recurso foi protocolado pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital. Na manifestação, o MPMT apontou omissão na sentença original, destacando que o próprio réu afirmou durante o interrogatório que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos — o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal previsto no artigo 92 do Código Penal para a decretação da perda do cargo público.

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Ao analisar o pedido, o juiz Marcos Faleiros da Silva, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Conselho de Sentença. Na decisão, o magistrado destacou que as provas produzidas em plenário — incluindo depoimentos e imagens — evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e envolvido em uma situação de conflito, circunstâncias incompatíveis com os deveres do cargo público.

“A perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação”, consignou o juiz na sentença complementar. O magistrado destacou ainda que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação. Para o juiz, houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade — requisitos que foram desrespeitados no episódio.

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O crime ocorreu na madrugada do dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá. Mario Wilson foi a júri popular e acabou condenado por homicídio culposo — quando não há intenção de matar. A família do cabo Thiago Ruiz, que acompanhou todo o julgamento, vinha cobrando a anulação do júri e classificou a sentença inicial como impunidade. Com a decisão desta segunda-feira, além da pena de dois anos de detenção em regime aberto, o investigador perde o cargo que ocupava na Polícia Civil de Mato Grosso.

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