DÍVIDA DE 2013

Justiça manda bloquear R$ 600 mil de ex-secretário por cheque sem fundo

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Uma dívida que se arrasta há mais de uma década levou a Justiça de Mato Grosso a determinar o bloqueio de R$ 600 mil das contas do ex-deputado federal e ex-secretário de Estado de Saúde, Pedro Henry. A decisão foi proferida pela juíza substituta Adriana Sant’Anna Coningham, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, e atende a uma ação movida por um empresário do setor de transportes.

O processo tem origem em um cheque no valor de R$ 150 mil emitido por Pedro Henry em 2013, que acabou devolvido por falta de fundos. Desde então, o credor, o empresário Paulo Henrique Botelho Ferreira, afirma ter tentado receber o valor de forma extrajudicial, inclusive concedendo sucessivas prorrogações para a compensação do cheque, a pedido do próprio devedor.

De acordo com os autos, o empresário aceitou adiar a apresentação do título junto à instituição bancária após o ex-gestor alegar dificuldades financeiras à época. Mesmo com as tentativas de acordo e concessões de prazo, a dívida jamais foi quitada.

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Com a incidência de juros e correção monetária ao longo dos anos, o débito inicial quadruplicou, alcançando atualmente o montante de R$ 600 mil. Diante da demora e da ausência de pagamento, o empresário recorreu ao Judiciário para garantir o recebimento do valor.

Na decisão publicada nesta segunda-feira (9), a magistrada acolheu os pedidos do autor da ação e determinou, além do bloqueio de valores em contas bancárias, a negativação do nome de Pedro Henry e a quebra de seu sigilo fiscal, como forma de assegurar a efetividade da cobrança judicial.

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Judiciário

Justiça decreta perda de cargo de investigador condenado por matar PM em Cuiabá após recurso do MP

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A Justiça de Mato Grosso acolheu, nesta segunda-feira (18), os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Estadual (MPMT) e decretou a perda do cargo público do investigador da Polícia Civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri pelo homicídio do cabo da Polícia Militar Thiago de Souza Ruiz, morto a tiros dentro de uma conveniência em Cuiabá em abril de 2023. A decisão complementa a sentença do Júri Popular, proferida na quinta-feira (14), que havia condenado o réu a dois anos de detenção em regime aberto, mas deixou de analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação — entre eles, a perda da função pública.

O recurso foi protocolado pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital. Na manifestação, o MPMT apontou omissão na sentença original, destacando que o próprio réu afirmou durante o interrogatório que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos — o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal previsto no artigo 92 do Código Penal para a decretação da perda do cargo público.

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Ao analisar o pedido, o juiz Marcos Faleiros da Silva, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Conselho de Sentença. Na decisão, o magistrado destacou que as provas produzidas em plenário — incluindo depoimentos e imagens — evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e envolvido em uma situação de conflito, circunstâncias incompatíveis com os deveres do cargo público.

“A perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação”, consignou o juiz na sentença complementar. O magistrado destacou ainda que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação. Para o juiz, houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade — requisitos que foram desrespeitados no episódio.

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O crime ocorreu na madrugada do dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá. Mario Wilson foi a júri popular e acabou condenado por homicídio culposo — quando não há intenção de matar. A família do cabo Thiago Ruiz, que acompanhou todo o julgamento, vinha cobrando a anulação do júri e classificou a sentença inicial como impunidade. Com a decisão desta segunda-feira, além da pena de dois anos de detenção em regime aberto, o investigador perde o cargo que ocupava na Polícia Civil de Mato Grosso.

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