MERCADO DA MODA
Justiça nega habeas corpus e mantém bloqueio de contas de Alexandre Piva
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter as medidas cautelares impostas ao produtor artístico Alexandre Monteiro Piva, investigado por uma série de fraudes no setor da moda. A Quarta Câmara Criminal rejeitou, por unanimidade, o pedido da defesa para revogar a proibição de frequentar eventos do segmento e o bloqueio de contas bancárias do acusado.
A decisão seguiu o voto do desembargador Juvenal Pereira da Silva, relator do habeas corpus apresentado por Piva, julgado em sessão realizada no dia 25 de novembro de 2025. A defesa sustentou que as restrições, aplicadas em maio de 2024, estariam em vigor há mais de 17 meses sem o oferecimento de denúncia formal, caracterizando excesso de prazo.
Segundo os advogados, a demora no andamento do caso seria resultado de inércia do Estado, especialmente da autoridade policial, que não teria cumprido diligências consideradas básicas para a conclusão das investigações. O argumento, contudo, não foi acolhido pelo colegiado.
Ao analisar o pedido, o relator destacou que há indícios de que os supostos golpes atribuídos a Alexandre Piva ultrapassam os limites de Mato Grosso, com registros de vítimas também nos estados de São Paulo e Goiás. Diante desse contexto, o magistrado entendeu ser necessária a manutenção do afastamento do investigado do ambiente profissional ligado à moda.
Embora a decisão não tenha detalhado novas apurações em curso, os autos apontam que Piva é alvo de múltiplas investigações. Entre elas, a acusação de ter causado prejuízo de aproximadamente R$ 249 mil a uma influenciadora digital de Mato Grosso, a quem teria prometido participação em desfiles nacionais e internacionais, além de suposta publicação em uma edição da revista Vogue, nos Estados Unidos.
De acordo com o inquérito, o contato com a influenciadora ocorreu em outubro de 2023, por meio das redes sociais, quando Alexandre Piva se apresentou sob o pseudônimo de “Alê Monteiro”. Ele teria afirmado manter vínculos com revistas e empresas renomadas do mercado da moda, oferecendo ensaios fotográficos, divulgação em veículos especializados e participação em eventos internacionais.
Em um dos episódios relatados, o produtor prometeu um ensaio com joias e a inclusão da influenciadora em um evento de moda em Paris. No entanto, no dia marcado para as fotos, ele teria comparecido sem os acessórios prometidos, demonstrado irritação diante de questionamentos e, posteriormente, interrompido o contato com a vítima.
As investigações também citam episódios anteriores envolvendo Alexandre Piva. Em São Paulo, ele é acusado de sequestrar e torturar um produtor de moda em 2015, além de ameaçá-lo com a divulgação de um vídeo íntimo. Já em 2014, teria se passado pela apresentadora Fernanda Lima para obter joias emprestadas de uma loja de luxo na Vila Olímpia, que acabaram sendo penhoradas para obtenção de dinheiro.
Ainda conforme apurado, Piva também teria praticado extorsões contra empresários e donos de agências de modelos, simulando encontros com homens de alto poder aquisitivo e oferecendo modelos de forma fraudulenta. Ele é apontado, inclusive, como um dos responsáveis por um perfil em rede social que realizava denúncias contra práticas irregulares no mercado de agenciamento.
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Judiciário
Justiça decreta perda de cargo de investigador condenado por matar PM em Cuiabá após recurso do MP
Published
2 meses agoon
19 de maio de 2026By
Folha 360
A Justiça de Mato Grosso acolheu, nesta segunda-feira (18), os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Estadual (MPMT) e decretou a perda do cargo público do investigador da Polícia Civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri pelo homicídio do cabo da Polícia Militar Thiago de Souza Ruiz, morto a tiros dentro de uma conveniência em Cuiabá em abril de 2023. A decisão complementa a sentença do Júri Popular, proferida na quinta-feira (14), que havia condenado o réu a dois anos de detenção em regime aberto, mas deixou de analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação — entre eles, a perda da função pública.
O recurso foi protocolado pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital. Na manifestação, o MPMT apontou omissão na sentença original, destacando que o próprio réu afirmou durante o interrogatório que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos — o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal previsto no artigo 92 do Código Penal para a decretação da perda do cargo público.
Ao analisar o pedido, o juiz Marcos Faleiros da Silva, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Conselho de Sentença. Na decisão, o magistrado destacou que as provas produzidas em plenário — incluindo depoimentos e imagens — evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e envolvido em uma situação de conflito, circunstâncias incompatíveis com os deveres do cargo público.
“A perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação”, consignou o juiz na sentença complementar. O magistrado destacou ainda que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação. Para o juiz, houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade — requisitos que foram desrespeitados no episódio.
O crime ocorreu na madrugada do dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá. Mario Wilson foi a júri popular e acabou condenado por homicídio culposo — quando não há intenção de matar. A família do cabo Thiago Ruiz, que acompanhou todo o julgamento, vinha cobrando a anulação do júri e classificou a sentença inicial como impunidade. Com a decisão desta segunda-feira, além da pena de dois anos de detenção em regime aberto, o investigador perde o cargo que ocupava na Polícia Civil de Mato Grosso.
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