OPERAÇÃO CONDUCTOR

Justiça nega habeas corpus e mantém prisão de investigado em esquema de R$ 100 milhões em MT

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a prisão de Wesley Espinosa Souto, investigado por integrar uma organização criminosa desarticulada na Operação Conductor, da Polícia Judiciária Civil (PJC). O grupo é suspeito de movimentar cerca de R$ 100 milhões com o tráfico de drogas e armas no estado.

Por unanimidade, os magistrados acompanharam o voto da desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, relatora do habeas corpus apresentado pela defesa. O julgamento ocorreu no dia 10 de dezembro de 2025.

No pedido, a defesa sustentou a inexistência de contemporaneidade entre os fatos investigados e a decretação da prisão, alegando que os supostos crimes atribuídos a Wesley teriam ocorrido mais de um ano e meio antes da deflagração da operação policial, em setembro de 2025. Ele é apontado como integrante do núcleo responsável pela receptação de drogas e armas de fogo.

A relatora rejeitou o argumento e destacou que, em casos de organização criminosa, a regra da contemporaneidade pode ser flexibilizada diante da gravidade das condutas e do risco à ordem pública. Segundo a magistrada, há elementos concretos que indicam a atuação do investigado dentro da estrutura do grupo criminoso, o que justifica a manutenção da prisão preventiva.

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As investigações da Operação Conductor apontam que o esquema era liderado pelo advogado Douglas Antônio Gonçalves de Almeida, preso em Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá. O inquérito identificou o envolvimento de ao menos 31 pessoas físicas e oito empresas no controle de toda a cadeia do tráfico, desde o transporte da droga na fronteira até o armazenamento, negociação e distribuição na Grande Cuiabá.

De acordo com a delegada Bruna Laet, responsável pelo caso, em um período aproximado de quatro meses o grupo recebeu mais de duas toneladas de drogas, além de armas e munições, com a chegada de um carregamento por semana. O valor estimado apenas das drogas recebidas nesse intervalo é de R$ 45 milhões, montante que corresponde aos bens bloqueados e sequestrados durante a operação.

Parte dos entorpecentes abastecia o mercado local, enquanto outra parcela era enviada para outros estados. A Polícia Civil estima que a movimentação financeira total do esquema criminoso, a partir da comercialização das drogas, tenha alcançado R$ 100 milhões.

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Judiciário

Justiça decreta perda de cargo de investigador condenado por matar PM em Cuiabá após recurso do MP

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A Justiça de Mato Grosso acolheu, nesta segunda-feira (18), os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Estadual (MPMT) e decretou a perda do cargo público do investigador da Polícia Civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri pelo homicídio do cabo da Polícia Militar Thiago de Souza Ruiz, morto a tiros dentro de uma conveniência em Cuiabá em abril de 2023. A decisão complementa a sentença do Júri Popular, proferida na quinta-feira (14), que havia condenado o réu a dois anos de detenção em regime aberto, mas deixou de analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação — entre eles, a perda da função pública.

O recurso foi protocolado pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital. Na manifestação, o MPMT apontou omissão na sentença original, destacando que o próprio réu afirmou durante o interrogatório que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos — o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal previsto no artigo 92 do Código Penal para a decretação da perda do cargo público.

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Ao analisar o pedido, o juiz Marcos Faleiros da Silva, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Conselho de Sentença. Na decisão, o magistrado destacou que as provas produzidas em plenário — incluindo depoimentos e imagens — evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e envolvido em uma situação de conflito, circunstâncias incompatíveis com os deveres do cargo público.

“A perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação”, consignou o juiz na sentença complementar. O magistrado destacou ainda que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação. Para o juiz, houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade — requisitos que foram desrespeitados no episódio.

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O crime ocorreu na madrugada do dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá. Mario Wilson foi a júri popular e acabou condenado por homicídio culposo — quando não há intenção de matar. A família do cabo Thiago Ruiz, que acompanhou todo o julgamento, vinha cobrando a anulação do júri e classificou a sentença inicial como impunidade. Com a decisão desta segunda-feira, além da pena de dois anos de detenção em regime aberto, o investigador perde o cargo que ocupava na Polícia Civil de Mato Grosso.

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