Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE), apontou despesas irregulares e lesivas ao patrimônio público com pagamentos sem o devido processo regular de despesa e pagamento de proventos a servidor falecido, no período de 17/04/2016 a 31/12/2016.
O conselheiro interino Luiz Henrique Lima apresentou seu voto, acolhido por unanimidade, pela aplicação de multa no valor equivalente a 20 UPFs à ex-prefeita de Poconé, Nilce Mary Leite, e de 10 UPFs ao ex-secretário de Finanças de Poconé, Lauro Pereira Leite. Ainda foi determinado ao credor, Marcos Aurélio Teixeira, em solidariedade com os ex-gestores, que faça o ressarcimento de R$ 89.040,50.
Os ex-gestores também devem restituir, solidariamente a outro credor, José Augusto de Campos, o valor de R$ 12.283,22. O ressarcimento que os credores devem realizar se deve ao fato de que receberam valores acima do que deveriam. Foi identificada uma diferença entre os pagamentos efetuados, via transação bancária, e as ordens de pagamentos emitidas.
A Auditoria Coordenada de Movimentação Financeira foi realizada pela equipe técnica do Tribunal de Contas. Foram feitas investigações com cruzamentos preliminares dos dados bancários enviados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal com a base de dados de pagamentos registrados pela Prefeitura Municipal de Poconé, correspondentes ao período de janeiro/2015 a julho/2016, sob a gestão da ex-prefeita Nilce Mary Leite Meire Adauto.
Em nota a ex-prefeita disse que vai recorrer da decisão e que não houve pagamentos ilegais.
Nota
A decisão emanada pelo TCE/MT no tocante a devolução de valores pela Ex Prefeita será objeto de recurso, onde serão protocolados junto ao tribunal documentos que demonstram que não houveram pagamentos de despesas ilegais durante a gestão 2013/2016.
No que diz respeito ao pagamento de servidor falecido, os valores foram estornados da conta bancária onde foram creditados e retornaram aos cofres públicos, conforme declaração do atual Secretário de Finanças do Município de Poconé, protocolada no TCE. No entanto, o órgão de controle solicitou que seja comprovado o retorno dos valores aos cofres públicos através de extrato bancário. O que será demonstrado em sede de recurso.
E, no que diz respeito ao pagamento de despesas sem a efetiva comprovação do serviço, tal fato não ocorreu, o que ocorreu foi a dificuldade em demonstrar ao TCE todas as despesas questionadas, que somavam um total de mais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e apenas R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil) não foi comprovado ao TCE.
Essa dificuldade em conseguir a documentação que demonstra a legalidade da despesa se deu em virtude da migração do software contábil existente para o software do próprio TCE (SIGA) durante a gestão a Ex Prefeita. Porém, em sede de recurso todos os documentos serão apresentados e restará comprovada a legalidade de todas as depesas públicas realizadas na gestão 2013/2016.