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AGU defende cota para pessoas com síndrome de Down em concursos públicos de MT

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A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou, ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação na qual defende a fixação de cotas para pessoas com síndrome de Down nos concursos públicos do estado de Mato Grosso. A previsão consta na Lei Estadual nº 11.034/2019, que sob questionamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.634, proposta pelo governo do estado contra a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que editou a norma.

A Lei prevê a destinação de percentual mínimo de 2% das vagas em concursos para os órgãos públicos do estado para pessoas com síndrome de Down, com nível de cognição compatível com a atividade a ser desempenhada.

A AGU esclareceu que o estabelecimento de cotas em concursos públicos é um mecanismo que decorre diretamente da Constituição, na medida em que busca conferir efetividade ao direito fundamental à isonomia e aos princípios administrativos do artigo 37 da Constituição Federal. Dessa forma, de acordo com a Advocacia-Geral da União, diferentemente do que alegou o governador de Mato Grosso, a lei não atentou contra sua competência legislativa de dispor sobre o regime jurídico dos servidores e sobre a criação e extinção de cargos públicos.

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“A reserva de cotas para pessoas portadoras de deficiência está expressa no inciso VII do referido artigo 37 da Carta Magna. Essas normas são dotadas aplicabilidade imediata e não dependem, portanto, de previsão em lei em sentido formal nem se sujeitam a regras de iniciativa legislativa”, defende trecho da manifestação.

A AGU lembrou que há jurisprudência do STF no sentido de que as regras constitucionais que dispõem sobre iniciativa legislativa não se aplicam às leis que efetivam princípios constitucionais, como é o caso da lei mato-grossense que estipula reserva de vagas a quem tem síndrome de Down.

“Restou assentada por essa Corte Suprema, no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1.126.247, a constitucionalidade de lei estadual, de iniciativa parlamentar, que estabelecera reserva de vagas para minorias éticas e raciais em concursos públicos”, salienta a AGU.

Integração na sociedade

A Lei nº 11.034/2019 foi editada com a finalidade de promover a integração das pessoas com síndrome de Down na Administração Pública estadual, pela via do concurso público. A medida está alinhada à Constituição Federal, que assegurou o acesso de quem possui deficiência ao serviço público, reservando-lhes percentual de cargos e empregos, além critérios de admissão a serem definidos por lei.

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MPF aciona Justiça contra MT para proibir licenças ambientais sem consulta ao Iphan

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para ampliar a proteção ao patrimônio arqueológico mato-grossense. A medida busca ajustar os procedimentos de licenciamento ambiental, para que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) consulte obrigatoriamente o Iphan sempre que houver risco de impacto sobre bens protegidos pela legislação federal — e não apenas quando já existirem locais previamente registrados.

A iniciativa decorre de uma recomendação enviada pelo MPF em março deste ano à Sema e aos 142 municípios do estado. Na ocasião, o órgão alertou que a interpretação dada à Instrução Normativa Sema nº 1/2017 afastava indevidamente a participação do Iphan, comprometendo a identificação e a preservação dos sítios.

A atuação do MPF se apoia no fato de que a legislação federal estabelece que todos os sítios arqueológicos pertencem à União e integram o patrimônio cultural brasileiro, independentemente de cadastro prévio. Assim, a inexistência de registros públicos não exime o estado da obrigação de consultar a autarquia federal nem de adotar medidas preventivas durante o licenciamento.

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Na ação, o MPF aponta que o Iphan é o responsável por elaborar os termos de referência para o licenciamento arqueológico corretivo e por mensurar os danos já causados. Entre os pedidos, estão:

  • Reconhecimento incidental da inconstitucionalidade e da ilegalidade da instrução normativa na parte que restringe a consulta ao órgão federal
  • Liminar de urgência para que a Sema se abstenha de emitir novas licenças sem a anuência do Iphan, sob pena de multa de R$ 1 milhão por licença concedida irregularmente
  • Levantamento das irregularidades em até 90 dias, com convocação dos empreendedores para o licenciamento corretivo, sob pena de multa diária de R$ 100 mil
  • Reparações financeiras, com condenação do Estado por danos materiais ao patrimônio arqueológico (valor a ser apurado na instrução do processo) e por danos extrapatrimoniais, com quantia destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos

 

A urgência da medida reflete os efeitos concretos trazidos na ação: entre 2021 e 2024, a Sema concedeu 3.074 licenças ambientais para atividades de alto impacto, mas o Iphan recebeu apenas 243 Fichas de Caracterização de Atividade (FCA) no mesmo período. Na prática, a maioria dos empreendimentos não passou pelo crivo da fiscalização federal.

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O órgão reuniu ainda casos reais de prejuízos decorrentes dessa omissão, como intervenções nas obras da Rodovia MT-130, impactos ao sítio arqueológico Serra Abaixo, em Cuiabá, e o surgimento de vestígios descobertos apenas depois do início da implantação da Usina Hidrelétrica de Colíder.

O procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins, autor da ação, destaca que “o licenciamento ambiental deve funcionar como instrumento efetivo de identificação e salvaguarda do patrimônio cultural, impedindo que o interesse meramente econômico prevaleça sobre a proteção de bens culturais não renováveis”.

A divulgação do caso integra as iniciativas do Agosto do Patrimônio Cultural, mês em que se celebra o Dia Nacional do Patrimônio Histórico e Cultural na próxima segunda-feira (17). A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF promove uma ação coordenada para dar visibilidade às atuações do órgão em defesa do patrimônio cultural brasileiro.

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