acidente fatal

Casal morre preso às ferragens após colisão frontal veículo de passeio e carreta

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Um casal morreu na tarde desta segunda-feira (4) após uma colisão frontal entre um carro de passeio e uma carreta na BR-364, entre Várzea Grande e Jangada. As vítimas estavam em um Chevrolet Agile, que ficou completamente destruído após a colisão.

O acidente ocorreu por volta das 15h, durante uma forte chuva, em uma curva logo após a ponte sobre o rio Parizinho. N local, análises preliminares constataram que o caminhoneiro trafegava sentido Pará quando o carro rodou na pista e bateu de frente com ele.

O casal morreu ainda no local, preso às ferragens. A carreta, que vinha no sentido oposto, saiu da pista e também sofreu danos.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Civil, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e da concessionária Rota do Oeste foram acionadas para o atendimento da ocorrência.

O Corpo de Bombeiros foi acionado para fazer a remoção dos corpos, que, posteriormente, foram entregues ao Instituto Médico Legal (IML) para exame de necropsia e identificação.

O condutor da carreta saiu ileso e assinou termo de recusa de encaminhamento médico. A dinâmica do acidente será investigada pela Polícia Civil.

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Justiça considera inconstitucional doação de terrenos públicos a igreja

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A Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou inconstitucional a lei que autorizou a doação de dois terrenos públicos para a Igreja Neopentecostal Nova Jerusalém – Ministério do Fogo, em Sorriso, a 420 km de Cuiabá. A decisão foi unânime durante sessão realizada na quinta-feira (13).

Os imóveis ficam no bairro Jardim Tropical e somam cerca de 900 metros quadrados. A transferência havia sido permitida pela Lei Municipal nº 2.247/2013, sancionada durante a gestão do então prefeito Dilceu Rossato.

A decisão ocorreu após uma ação apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O processo foi relatado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, cujo voto foi acompanhado pelos demais integrantes do Órgão Especial.

Durante o julgamento, foi apontado que os terrenos tinham previsão inicial de uso para a instalação de equipamentos destinados à comunidade, como uma praça e estruturas para atividades físicas. Posteriormente, porém, a finalidade dos imóveis foi alterada para a construção da sede da igreja.

Para o relator, não ficou demonstrada a existência de um interesse público que justificasse a transferência dos terrenos exclusivamente para uma instituição religiosa.

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Na defesa, Dilceu Rossato alegou que a doação havia sido autorizada pela Câmara Municipal de Sorriso.

Dilceu Rossato esteve à frente da Prefeitura de Sorriso em dois mandatos. O primeiro foi entre 2005 e 2009 e o segundo, de 2013 a 2017, período em que a lei que autorizou a doação dos terrenos foi aprovada.

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