PROBLEMA CORRIQUEIRO

Cuiabanos relatam superlotação e atrasos no transporte público

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Atrasos, superlotação, ônibus passando do ponto e falta de estrutura, são alguns dos relatos feitos, nesta sexta-feira (26.04), por usuários de transporte público em Cuiabá. A situação tem sido cotidiana e se agrava ainda mais, em períodos como este de onda de calor, em que alguns ônibus não têm ar condicionado e quando tem, não dão conta devido a superlotação.

A situação gera o sentimento de revolta e prejudica a população que depende do transporte público. Para a secretária Jenifer Santos, de 30 anos, o transtorno gera atraso no serviço, exposição ao perigo de furtos e assaltos, e gastos extras: “quando vou pra faculdade, às vezes acabo tendo que pegar um uber moto pra chegar no horário, e isso gerando gastos extras, sendo que as vezes não temos de onde tirar”.

Jenifer não é a única, o atraso dos transportes tem feito parte da rotina dos cuiabanos, que dependem dos ônibus para trabalhar, estudar e se locomover. Para a Assistente de Mídia Letícia Viana, 19, que mora longe da região central da cidade, o ônibus passa de 1 em 1 hora, para esta região ela relata não vê melhorias, “os ônibus estão caindo aos pedaços, a tarifa está sempre aumentando sem ter melhorias e é uma demora para passar dentro dos bairros”.

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Além dos atrasos, as pessoas também estão enfrentando uma superlotação no transporte, segundo a jornalista Arielly Barth, 24, essa é a principal dificuldade e acaba sendo ainda pior em períodos de onda de calor “principalmente em determinadas linhas e horários de pico, e que acaba sendo ainda pior durante os dias em que as temperaturas estão muito altas e o os ônibus não tem ar ou tem, mas o ar condicionado não dá conta”.

A estrutura de algumas linhas, principalmente, as que passam por dentro dos bairros e em regiões periféricas, não condiz com a realidade calorosa da cidade, por exemplo, Jenifer relata já ter visto pessoas passando mal dentro do transporte, “às vezes pego ônibus que não tem ar condicionado e poucas janelas, com esse calor de Cuiabá as vezes fica difícil até de respirar principalmente quando está superlotado”.

Para a estudante Melissa Carvalho, 19, que precisa do transporte para se locomover até a faculdade, falta um planejamento melhor para atender as necessidades da população,” falta de algumas linhas circulando a mais, para suportar a baldeação”, afirma.

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A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), e até o momento de produção desta matéria não obteve respostas. O espaço segue aberto para manifestação.

Suzana Ataíde

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CIDADES

Justiça mantém condenação após encontrar seringueiros sem banheiro e proteção em fazenda

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José Cruz /Agência Brasil

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de dois homens por submeter mais de 20 seringueiros a condições análogas à escravidão em uma propriedade rural de Pontal do Araguaia, a 512 quilômetros de Cuiabá. O colegiado, por maioria, alterou parcialmente a sentença apenas para reduzir as penas aplicadas aos réus.

A condenação havia sido determinada pela 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso. Ao analisar o recurso, os desembargadores mantiveram o entendimento de que as condições encontradas na fazenda ultrapassavam a esfera de simples irregularidades trabalhistas.

O julgamento considerou o artigo 149 do Código Penal, que trata da redução de uma pessoa à condição análoga à de escravo. Conforme o entendimento adotado pelo tribunal, o crime pode ser caracterizado por qualquer uma das condutas previstas na legislação, entre elas a submissão do trabalhador a condições degradantes, sem que seja necessária a comprovação de restrição à liberdade de locomoção.

As irregularidades foram identificadas durante uma fiscalização do Ministério do Trabalho na propriedade. Segundo os autos, os seringueiros trabalhavam sem registro em carteira e viviam em alojamentos considerados precários.

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Entre os problemas encontrados estavam instalações elétricas expostas, telhas quebradas e portas e janelas sem fechamento adequado. As condições deixavam os trabalhadores sujeitos à entrada de água durante as chuvas e também à presença de animais peçonhentos.

A fiscalização apontou ainda problemas relacionados ao fornecimento de água e às condições sanitárias. Os reservatórios de água potável estavam destampados e eram abastecidos por uma nascente que, segundo o processo, também era utilizada pelo gado da propriedade.

Nas áreas onde os seringueiros trabalhavam, não havia instalações sanitárias. Com isso, eles precisavam fazer as necessidades fisiológicas na mata, sem estrutura ou privacidade.

Também foi constatada a falta de equipamentos de proteção individual para atividades como extração de látex e aplicação de agrotóxicos. Conforme os autos, produtos químicos chegaram a ser armazenados dentro dos próprios alojamentos.

Ao analisar o caso, a 4ª Turma rejeitou o argumento da defesa de que as situações encontradas configurariam apenas infrações trabalhistas. Para o colegiado, o conjunto das condições constatadas representava violações suficientemente graves para caracterizar a responsabilização criminal prevista no artigo 149.

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Apesar de manter as condenações, o tribunal reduziu as penas aplicadas aos dois réus. Após a rejeição de embargos de declaração, a defesa apresentou embargos infringentes e de nulidade. O recurso foi admitido e ainda será analisado pela Segunda Seção do TRF1.

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