AINDA TENTOU FUGIR

Dois adolescentes são atropelados por motorista embriagado em Lucas do Rio Verde

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Dois adolescentes, de 12 e 14 anos, ficaram feridos, após serem atropelados por um motorista bêbado, 26, durante a noite de domingo (26), em Lucas do Rio Verde (331 km de Cuiabá).

Segundo o registro, o suspeito conduzia um veículo Gol, atropelou as vítimas e tentou fugir do local sem prestar socorro, mas foi contido por populares. Um homem de 42 anos ficou ferido na mão ao tentar deter o suspeito.

A polícia foi acionada e ao chegar no local se deparou com o homem em visível estado de embriaguez. No carro foram encontradas uma garrafa de Campari e duas latas de cerveja, sendo que uma estava lacrada e a outra pela metade.

O suspeito foi preso e conduzido para a Delegacia de Polícia Civil. O veículo permaneceu no local por estar com um pneu danificado e as vítimas foram socorridas pelo Corpo de Bombeiros Militar e encaminhadas a uma UPA do município.

O menino de 12 anos teve escoriações na perna e a menina de 14 teve ferimentos na boca.

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O caso foi registrado.

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MPF aciona Justiça contra MT para proibir licenças ambientais sem consulta ao Iphan

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para ampliar a proteção ao patrimônio arqueológico mato-grossense. A medida busca ajustar os procedimentos de licenciamento ambiental, para que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) consulte obrigatoriamente o Iphan sempre que houver risco de impacto sobre bens protegidos pela legislação federal — e não apenas quando já existirem locais previamente registrados.

A iniciativa decorre de uma recomendação enviada pelo MPF em março deste ano à Sema e aos 142 municípios do estado. Na ocasião, o órgão alertou que a interpretação dada à Instrução Normativa Sema nº 1/2017 afastava indevidamente a participação do Iphan, comprometendo a identificação e a preservação dos sítios.

A atuação do MPF se apoia no fato de que a legislação federal estabelece que todos os sítios arqueológicos pertencem à União e integram o patrimônio cultural brasileiro, independentemente de cadastro prévio. Assim, a inexistência de registros públicos não exime o estado da obrigação de consultar a autarquia federal nem de adotar medidas preventivas durante o licenciamento.

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Na ação, o MPF aponta que o Iphan é o responsável por elaborar os termos de referência para o licenciamento arqueológico corretivo e por mensurar os danos já causados. Entre os pedidos, estão:

  • Reconhecimento incidental da inconstitucionalidade e da ilegalidade da instrução normativa na parte que restringe a consulta ao órgão federal
  • Liminar de urgência para que a Sema se abstenha de emitir novas licenças sem a anuência do Iphan, sob pena de multa de R$ 1 milhão por licença concedida irregularmente
  • Levantamento das irregularidades em até 90 dias, com convocação dos empreendedores para o licenciamento corretivo, sob pena de multa diária de R$ 100 mil
  • Reparações financeiras, com condenação do Estado por danos materiais ao patrimônio arqueológico (valor a ser apurado na instrução do processo) e por danos extrapatrimoniais, com quantia destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos

 

A urgência da medida reflete os efeitos concretos trazidos na ação: entre 2021 e 2024, a Sema concedeu 3.074 licenças ambientais para atividades de alto impacto, mas o Iphan recebeu apenas 243 Fichas de Caracterização de Atividade (FCA) no mesmo período. Na prática, a maioria dos empreendimentos não passou pelo crivo da fiscalização federal.

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O órgão reuniu ainda casos reais de prejuízos decorrentes dessa omissão, como intervenções nas obras da Rodovia MT-130, impactos ao sítio arqueológico Serra Abaixo, em Cuiabá, e o surgimento de vestígios descobertos apenas depois do início da implantação da Usina Hidrelétrica de Colíder.

O procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins, autor da ação, destaca que “o licenciamento ambiental deve funcionar como instrumento efetivo de identificação e salvaguarda do patrimônio cultural, impedindo que o interesse meramente econômico prevaleça sobre a proteção de bens culturais não renováveis”.

A divulgação do caso integra as iniciativas do Agosto do Patrimônio Cultural, mês em que se celebra o Dia Nacional do Patrimônio Histórico e Cultural na próxima segunda-feira (17). A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF promove uma ação coordenada para dar visibilidade às atuações do órgão em defesa do patrimônio cultural brasileiro.

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