SITUAÇÃO DRAMÁTICA

Grávida com morte cerebral é mantida viva para salvar o bebê em MT

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Joyce Sousa Araújo, de 21 anos, foi declarada com morte cerebral no dia 1º de janeiro, mas continua mantida viva por aparelhos na Santa Casa de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá. Grávida de seis meses, a decisão médica visa garantir a sobrevivência do bebê, que ainda precisa de mais tempo para se desenvolver antes do parto.

O drama começou em 20 de dezembro de 2024, quando Joyce, que morava em Jaciara (MT), sentiu uma forte dor de cabeça. Ela foi levada ao hospital local, mas o quadro se agravou rapidamente. Após desmaiar, foi fornecido para Rondonópolis, onde passou por cirurgias, incluindo a remoção de parte do crânio para conter o surto cerebral. Apesar dos esforços médicos, Joyce não resistiu.

Seu marido, João Matheus Silva, de 23 anos, conta que as dores começaram durante a gravidez, mas nada indicava a gravidade da situação. “Assim que ela engravidou, sentia muito enjoo e dores de cabeça, mas eram leves. Ninguém esperava que isso iria acontecer com ela”, disse ele.

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Uma família, que saiu do Tocantins em busca de uma vida melhor em Mato Grosso, agora enfrenta a dor da perda e o desafio de criar duas filhas pequenas, de 3 e 7 anos. João também busca apoio financeiro para levar o corpo de Joyce de volta ao Tocantins após o nascimento do bebê.

“O mais difícil é explicar para as crianças que a mãe não vai voltar”, lamentou ele.

A Santa Casa informou que o bebê está sendo acompanhado por equipe médica, mas ainda não há previsão de parto. Enquanto isso, a história de Joyce e sua luta para dar vida ao filho segue emocionando e mobilizando a comunidade.

A família está arrecadando fundos para cobrir os custos do traslado e o futuro das crianças. Qualquer ajuda será bem vinda neste momento difícil.

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CIDADES

Justiça mantém condenação após encontrar seringueiros sem banheiro e proteção em fazenda

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José Cruz /Agência Brasil

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de dois homens por submeter mais de 20 seringueiros a condições análogas à escravidão em uma propriedade rural de Pontal do Araguaia, a 512 quilômetros de Cuiabá. O colegiado, por maioria, alterou parcialmente a sentença apenas para reduzir as penas aplicadas aos réus.

A condenação havia sido determinada pela 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso. Ao analisar o recurso, os desembargadores mantiveram o entendimento de que as condições encontradas na fazenda ultrapassavam a esfera de simples irregularidades trabalhistas.

O julgamento considerou o artigo 149 do Código Penal, que trata da redução de uma pessoa à condição análoga à de escravo. Conforme o entendimento adotado pelo tribunal, o crime pode ser caracterizado por qualquer uma das condutas previstas na legislação, entre elas a submissão do trabalhador a condições degradantes, sem que seja necessária a comprovação de restrição à liberdade de locomoção.

As irregularidades foram identificadas durante uma fiscalização do Ministério do Trabalho na propriedade. Segundo os autos, os seringueiros trabalhavam sem registro em carteira e viviam em alojamentos considerados precários.

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Entre os problemas encontrados estavam instalações elétricas expostas, telhas quebradas e portas e janelas sem fechamento adequado. As condições deixavam os trabalhadores sujeitos à entrada de água durante as chuvas e também à presença de animais peçonhentos.

A fiscalização apontou ainda problemas relacionados ao fornecimento de água e às condições sanitárias. Os reservatórios de água potável estavam destampados e eram abastecidos por uma nascente que, segundo o processo, também era utilizada pelo gado da propriedade.

Nas áreas onde os seringueiros trabalhavam, não havia instalações sanitárias. Com isso, eles precisavam fazer as necessidades fisiológicas na mata, sem estrutura ou privacidade.

Também foi constatada a falta de equipamentos de proteção individual para atividades como extração de látex e aplicação de agrotóxicos. Conforme os autos, produtos químicos chegaram a ser armazenados dentro dos próprios alojamentos.

Ao analisar o caso, a 4ª Turma rejeitou o argumento da defesa de que as situações encontradas configurariam apenas infrações trabalhistas. Para o colegiado, o conjunto das condições constatadas representava violações suficientemente graves para caracterizar a responsabilização criminal prevista no artigo 149.

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Apesar de manter as condenações, o tribunal reduziu as penas aplicadas aos dois réus. Após a rejeição de embargos de declaração, a defesa apresentou embargos infringentes e de nulidade. O recurso foi admitido e ainda será analisado pela Segunda Seção do TRF1.

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