HOMENAGEM

Restaurante Prato Popular realiza almoço especial em alusão ao Dia das Mães

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O Restaurante Prato Popular, gerido pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), promoveu nesta sexta-feira (9.5), um almoço especial, em alusão ao Dia das Mães, comemorado no próximo domingo (11).

A homenagem idealizada pela primeira-dama Virginia Mendes, além de contar com um cardápio especial exclusivo, todas as usuárias do restaurante foram agraciadas com um mimo.

De acordo com a Coordenadora do Restaurante Prato Popular, Sidilene Ribeiro, é muito importante demonstrar a valorização pelas usuárias, proporcionando um almoço especial a elas.

“Ficamos felizes em realizar essa ação no Restaurante Prato Popular, é notável ver a alegria das mamães que frequentam diariamente o estabelecimento. É mais uma ação da primeira-dama Virginia Mendes e sua equipe, que valoriza as pessoas mais carentes”, acrescentou Sidilene.

A ação visa demonstrar a valorização da primeira-dama Virginia Mendes com as usuárias, na data especial que se aproxima.

Para Aidê Pedrosa Valadares, de 65 anos, moradora do bairro São João Del Rey, é uma ação que faz diferença na vida dela e de quem necessita do serviço.

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“Fico muito feliz de almoçar aqui, e em dias especiais como este, é melhor ainda. Esse restaurante é maravilhoso para todos nós, a comida é muito boa, o atendimento é excelente, eu agradeço à primeira-dama Virginia Mendes e toda a equipe do Prato Popular por nos proporcionar essa comodidade com um preço tão barato”, disse.

Luiza Silva, 62 anos, moradora do bairro São Mateus, destaca a importância do serviço para ela e todos os frequentadores.

“Eu almoço no Restaurante Prato Popular já faz quatro anos, sou mãe de quatro filhos e fico muito feliz ao saber deste evento que valoriza todas nós usuárias do restaurante. Em nome de todos os frequentadores, agradeço a primeira-dama Virginia Mendes, por ter esse olhar carinhoso conosco”, completou.

Em algumas datas comemorativas, são realizados almoços especiais no Restaurante Prato Popular.

O almoço em homenagem ao Dia das Mães é mais uma das atividades realizadas no restaurante, para reforçar o trabalho e o carinho da Assistência Social, com pessoas como a Eliane Aparecida Guimarães, de 63 anos.

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“É um evento maravilhoso, é um local muito bom para se alimentar, todo ano tem, e todo ano eu participo. Fico feliz e agradeço à primeira-dama Virginia Mendes, por nos proporcionar momentos especiais como o de hoje, em um lugar especial como o Restaurante Prato Popular”, concluiu Eliane.

RESTAURANTE PRATO POPULAR

O restaurante PRATO POPULAR, idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes,  gerenciado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), oferece refeições balanceadas para a população mato-grossense ao preço simbólico de R$ 1 por prato. Os cardápios são preparados por equipe nutricional para garantir a combinação de nutrientes mais adequados às necessidades dos usuários.

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CIDADES

Justiça mantém justa causa de gestante que apresentou cinco atestados médicos falsos

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Uma trabalhadora grávida teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso após ficar comprovado no processo que ela apresentou cinco atestados médicos falsos para justificar ausências no emprego. Além de perder os pedidos relacionados à rescisão e à estabilidade gestacional, a ex-funcionária foi condenada por litigância de má-fé.

A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Girardello, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá. A mulher trabalhou entre maio e outubro de 2025 para uma empresa terceirizada de serviços de limpeza e atuava em escolas da rede municipal.

Ao recorrer à Justiça, a trabalhadora alegou que havia sido dispensada injustamente em razão da quantidade de atestados apresentados. Segundo ela, as ausências estavam relacionadas a consultas realizadas durante a gravidez.

Na ação, a ex-funcionária também reivindicou a estabilidade provisória assegurada às gestantes, além de verbas decorrentes da rescisão, como aviso-prévio, multa de 40% sobre o FGTS e liberação das guias para saque do fundo e requerimento do seguro-desemprego.

A empresa, entretanto, sustentou que os documentos médicos haviam sido adulterados. A trabalhadora negou a irregularidade e afirmou que a acusação se baseava apenas em interpretações.

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Diante das versões divergentes, o magistrado determinou que as unidades de saúde e os profissionais indicados nos documentos fossem consultados para verificar a autenticidade dos atestados.

A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá informou à Justiça que quatro atestados atribuídos à UPA Sul – Pascoal Ramos não haviam sido expedidos pela unidade nas datas apresentadas pela trabalhadora.

O quinto documento também apresentou divergências. A Unidade de Saúde da Família (USF) Jardim Fortaleza confirmou que a mulher havia recebido atendimento de enfermagem na data mencionada, mas não encontrou registro de consulta com o médico indicado no atestado nem da emissão do documento.

Com base nas informações obtidas durante o processo, o juiz concluiu que a utilização de documentos médicos falsos para justificar as faltas e receber pelos dias não trabalhados configurou falta grave e rompeu a confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício.

A sentença considerou a conduta suficientemente grave para permitir a dispensa imediata por justa causa, sem a necessidade de aplicação prévia de outras penalidades. Com isso, foram rejeitados os pedidos relacionados às verbas rescisórias, ao FGTS e ao seguro-desemprego.

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A trabalhadora também buscava uma indenização correspondente ao período de estabilidade provisória decorrente da gravidez.

O magistrado entendeu, porém, que a proteção concedida à gestante não impede a dispensa por justa causa quando uma falta grave é comprovada. Dessa forma, o pedido de indenização também foi rejeitado.

Além de manter a modalidade da demissão, a Justiça reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé. Conforme a sentença, a ex-funcionária continuou sustentando no processo que os atestados eram verdadeiros, apesar das informações prestadas pelas unidades de saúde sobre a não emissão dos documentos.

Por esse motivo, ela foi condenada a pagar à empresa uma multa correspondente a 9,9% do valor corrigido da causa. A decisão também estabeleceu honorários advocatícios de 5% do valor da causa para os representantes da empresa e outros 5% para os advogados do município.

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