A Justiça de Mato Grosso condenou o município de Tangará da Serra, a 242 quilômetros de Cuiabá, ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo após reconhecer falhas nas políticas de prevenção e enfrentamento à dengue, chikungunya e zika. A sentença também estabelece uma série de medidas que deverão ser adotadas pela prefeitura, incluindo o reforço do quadro de agentes de endemias, limpeza de córregos e realização de mutirões em áreas com maior infestação do mosquito.
A decisão é do juiz Diego Hartmann, da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra, e foi disponibilizada na última sexta-feira (11). A sentença atende a uma ação ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que questionou a eficiência das medidas implementadas pelo município para controlar as arboviroses.
De acordo com o processo, a situação é acompanhada desde 2020. O problema se agravou ao longo dos anos e, em 2024, levou o município a decretar situação de emergência em saúde pública.
Na sentença, o magistrado menciona dados do Painel de Monitoramento das Arboviroses do Ministério da Saúde. Conforme os números apresentados no processo, Tangará da Serra registrava em 2026 uma incidência superior a 300 casos para cada 100 mil habitantes, patamar classificado como de alta incidência. Também foram registrados dois óbitos por arboviroses no município neste ano.
Embora parte das determinações estabelecidas anteriormente tenha sido cumprida pela administração municipal, a Justiça entendeu que ainda existiam providências pendentes. Entre elas estão a limpeza de córregos, a capacitação formal dos profissionais responsáveis pelo atendimento e a publicação periódica de boletins epidemiológicos.
Um dos principais pontos da sentença envolve o número de agentes de combate às endemias (ACEs).
Informações apresentadas pelo próprio município indicam que Tangará da Serra contava com 35 a 38 agentes para uma população aproximada de 105,7 mil habitantes. A Coordenadoria de Vigilância Ambiental apontou que o quadro considerado adequado seria de 63 profissionais.
Dessa forma, a Justiça identificou um déficit de 25 agentes e determinou que a prefeitura adote providências administrativas para ampliar o efetivo.
A contratação poderá ocorrer por processo seletivo público, processo seletivo simplificado emergencial ou outra modalidade permitida pela legislação. O município deverá apresentar à Justiça, em até 60 dias, um cronograma com as providências para suprir a deficiência de pessoal. A efetiva contratação deverá ser comprovada no prazo máximo de 10 meses.
Entre as obrigações que deverão ser cumpridas imediatamente está o bloqueio dos casos notificados de dengue, chikungunya e zika em até 24 horas após a identificação de cada caso suspeito. A medida inclui a aplicação de inseticida pelos agentes em um raio de 150 metros do provável local de infecção.
A prefeitura também deverá garantir o preenchimento das fichas de notificação e investigação e inserir as informações no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
Outra determinação é a publicação de boletins epidemiológicos a cada 15 dias no site oficial do município. Caso a incidência ultrapasse 300 casos para cada 100 mil habitantes, a divulgação deverá ocorrer diariamente.
A sentença ainda determina a adoção efetiva de medidas de polícia sanitária quando moradores impedirem a entrada dos agentes nos imóveis.
No prazo de 30 dias, Tangará da Serra deverá elaborar e publicar um plano de contingência para atendimento de pacientes com dengue, chikungunya e zika, garantindo às unidades de saúde os materiais e insumos necessários.
Também deverá ser criado e mantido um canal de denúncia para que moradores comuniquem possíveis focos do mosquito, com ampla divulgação do número disponibilizado à população.
Em até 60 dias, o município deverá promover a limpeza de córregos e outros mananciais existentes no perímetro urbano.
A prefeitura também terá de realizar mutirões mensais nos bairros que apresentarem os maiores índices de infestação predial, além de providenciar o aterramento de grandes buracos e valas provocados por erosões em áreas sem pavimentação e de poços que estejam desativados.
Dentro do mesmo prazo, deverão ser realizadas capacitações para os profissionais envolvidos no atendimento de pacientes com arboviroses em todos os níveis da rede municipal de saúde.
A sentença determina ainda que agentes comunitários de saúde e equipes de Saúde da Família sejam integrados às ações de prevenção e controle da dengue, chikungunya e zika.
Outra obrigação deverá ser implementada em até 120 dias. A prefeitura terá de criar um Comitê Gestor Intersetorial Municipal de Combate às Arboviroses.
O grupo deverá contar com representantes do Conselho Municipal de Saúde, associações de moradores, sociedade civil e setores relacionados à vigilância e ao enfrentamento das doenças.
Por fim, no prazo de 180 dias, o município deverá elaborar um plano de reforma estrutural da política pública de prevenção e combate às arboviroses.
O documento deverá estabelecer metas, indicadores de acompanhamento e um cronograma para implementação das medidas.
Além das obrigações impostas, Tangará da Serra foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil a título de dano moral coletivo pelas falhas reconhecidas pela Justiça nas ações de enfrentamento às arboviroses.
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