A Justiça determinou que o Município de Juína, a 737 km de Cuiabá, adote medidas para regularizar a estrutura, a operação e a administração do Aeroporto Municipal. A decisão atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em uma ação civil pública.
A decisão foi assinada pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira. Segundo a magistrada, as medidas são necessárias para garantir o controle administrativo, preservar o patrimônio público e atualizar o diagnóstico técnico sobre as condições do aeroporto.
A ação foi apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, após um inquérito civil identificar irregularidades na infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional, conservação, controle de acesso, organização administrativa e uso das áreas do aeroporto.
Durante a investigação, o MPMT analisou informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT).
O relatório apontou problemas como:
- Falta de rota acessível entre o estacionamento, o terminal e a área de embarque
- Ausência de banheiros adaptados
- Deterioração de estruturas
- Falhas no cercamento e no controle de acesso
- Deficiências no registro das operações e na formalização do uso das áreas aeroportuárias
Segundo o Ministério Público, também não havia comprovação de um sistema confiável para controlar operações particulares, identificar os ocupantes dos hangares e formalizar juridicamente a utilização das áreas públicas. Para o MPMT, as irregularidades podem comprometer a segurança, a transparência administrativa e a conservação do patrimônio público.
O município deverá preservar todos os documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo. Além disso, a Justiça proibiu o município de:
- Autorizar novas ocupações exclusivas
- Renovar ocupações informais
- Ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais e outras áreas do aeroporto para pessoas físicas ou empresas (exceto nos casos permitidos por lei)
Em até 30 dias, a prefeitura deverá informar à Justiça qual é a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto. O município terá que identificar os responsáveis pelas áreas de operação, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial, além de explicar como é feito o controle das operações.
Em até 60 dias, deverá ser apresentado um inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas. O documento deverá informar quem utiliza os espaços, quais aeronaves estão vinculadas a eles, quais instrumentos de ocupação foram utilizados, eventuais pagamentos e despesas com água e energia.
Em até 90 dias, o município deverá apresentar uma avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, instalações elétricas e sanitárias, reservatório de água, sistemas de proteção contra incêndios e descargas atmosféricas, cercamento, controle de acesso, acessibilidade e drenagem. O documento também deverá apontar os riscos identificados e as medidas necessárias para solucionar os problemas, conforme avaliação dos profissionais responsáveis.
A Justiça ainda determinou que o município informe ao juízo, em até 10 dias após a realização, os resultados da visita técnica prevista para setembro pelo Programa AmpliAR. O comunicado deverá ser acompanhado dos relatórios e demais documentos produzidos durante a atividade.
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