FEMINICÍDIO

Justiça mantém prisão de homem suspeito de atropelar e matar namorada

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A Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva de Paulo César Santos Vilela, de 33 anos, suspeito de atropelar repetidamente e matar a namorada Simone da Silva Matiuzi, em Vila Bela da Santíssima Trindade, a 562 km de Cuiabá. A decisão foi publicada nesta terça-feira (1º).

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, um habeas corpus apresentado pela defesa. O julgamento ocorreu no dia 25 de agosto e teve como relator o juiz de Direito convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto.

Paulo é investigado por feminicídio qualificado. No pedido, a defesa alegou que os requisitos para manter a prisão não estavam presentes e sustentou que a medida teria sido fundamentada “apenas na gravidade do crime”. A defesa também pediu a substituição da prisão por medidas cautelares e afirmou que a morte teria sido acidental, com o calçado de Paulo escorregando no pedal da embreagem do veículo.

O pedido, no entanto, foi rejeitado. Para os magistrados, há elementos concretos que justificam a manutenção da prisão, como a forma violenta da execução, o histórico criminal do investigado e o fato de ele ter deixado a região após o ocorrido.

Segundo o acórdão, os elementos reunidos na investigação indicam que Paulo teria usado o próprio veículo para atropelar Simone repetidamente. Um macaco automotivo também foi encontrado nas proximidades, sugerindo, conforme a decisão, que o objeto possa ter sido utilizado para atingir a vítima.

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Para o TJMT, as circunstâncias apontam para um modo de execução de “excepcional violência”. O tribunal considerou que a prisão foi fundamentada em elementos específicos do caso, e não apenas na gravidade da acusação.

Outro fator considerado foi a condenação definitiva de Paulo por homicídio em Pontes e Lacerda. O crime ocorreu em 10 de fevereiro de 2016, no Bairro Morada da Serra. A vítima, Gilson de Souza Nascimento, foi morta a tiros. Segundo informações da época, o crime teria sido motivado por um acerto de contas.

Paulo foi julgado pelo Tribunal do Júri em novembro de 2017 e condenado a cinco anos de prisão por homicídio simples. O antecedente foi citado pelo TJMT como um dos elementos que indicam risco de reincidência.

O tribunal também apontou risco para a aplicação da lei penal: após o caso envolvendo Simone, Paulo deixou o local sem prestar assistência e foi encontrado posteriormente em outra rodovia, dentro de um carro de transporte por aplicativo com destino a Pontes e Lacerda.

Diante das circunstâncias, os magistrados entenderam que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes e decidiram manter a prisão preventiva.

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Simone morreu após ser atropelada no dia 12 de março deste ano, em Vila Bela da Santíssima Trindade. Segundo a Polícia Militar, ela foi socorrida gravemente ferida e desacordada após ter sido atropelada várias vezes. Simone foi levada a uma unidade de saúde, mas não resistiu.

Uma testemunha contou aos policiais que havia sido convidada pelo casal para uma confraternização em um sítio. Durante o trajeto de volta, Simone e Paulo teriam começado a discutir dentro do veículo.

Por causa da briga, a testemunha pediu para descer do carro e seguiu a pé pela estrada com as duas filhas, menores de idade, em direção a uma propriedade próxima. Ela afirmou à polícia que não presenciou as agressões contra Simone.

Pouco tempo depois, segundo a testemunha, Paulo foi atrás dela pela estrada e pediu que retornasse ao veículo. A mulher procurou ajuda em um sítio vizinho, onde conseguiu acesso à internet e pediu socorro.

Conforme o delegado regional João Paulo Berté, o suspeito foi localizado e preso pela Polícia Civil. Aos investigadores, Paulo afirmou que o atropelamento teria ocorrido sem intenção.

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CIDADES

Justiça nega perícia psiquiátrica para mulher investigada pela morte da sogra

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A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de perícia psiquiátrica para Alessandra do Nascimento Gonçalves, investigada pela morte da sogra Maria Aparecida da Silva, de 53 anos, em Porto Alegre do Norte, a 1.125 km de Cuiabá. Na decisão, o juiz Nelson Luiz Pereira Júnior afirmou que não há elementos concretos que levantem dúvidas sobre a sanidade mental da mulher.

A defesa havia solicitado a abertura de um incidente de insanidade mental, alegando dúvidas sobre a condição psicológica de Alessandra tanto no momento do crime quanto atualmente.

Em depoimento à Polícia Civil, Alessandra disse que o marido ameaçava terminar o relacionamento. Segundo ela, acreditava que, se algo acontecesse com a sogra enquanto estivesse ao lado do marido, demonstrando apoio, ele não terminaria o relacionamento.

A Defensoria também citou relatos de testemunhas sobre consultas psicológicas e psiquiátricas anteriores e episódios de descontrole emocional no ambiente doméstico.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou contra a realização da perícia. Para o órgão, não havia elementos suficientes que colocassem em dúvida a sanidade da investigada. O MP também apontou que não foram apresentados documentos médicos que comprovassem histórico de transtorno mental.

Na decisão, o juiz afirmou que não encontrou elementos concretos que justificassem a realização do exame. Conforme o magistrado, Alessandra declarou nunca ter sido internada em clínicas ou hospitais psiquiátricos e, durante a audiência de custódia, não foram identificados sinais aparentes de transtorno mental ou deficiência psicossocial que comprometessem sua capacidade de comunicação e compreensão.

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O juiz também considerou o relato apresentado pela investigada durante o interrogatório policial. Segundo a decisão, a narrativa descreve uma sequência de ações planejadas, desde a preparação até a execução do crime, sem indícios aparentes de perda do juízo crítico.

Conforme o relato registrado no inquérito, Alessandra teria ido voluntariamente até a casa da vítima, levando uma chave de acesso e um objeto utilizado para cometer o ataque. Ela teria permanecido no local aguardando o momento para agir.

Para o magistrado, a motivação apresentada pela investigada, relacionada ao medo de perder o companheiro e à tentativa de mantê-lo por meio do luto, não demonstra, por si só, a existência de um transtorno mental que tenha retirado sua capacidade de compreender a ilegalidade dos atos.

A Justiça também considerou que as referências a consultas psicológicas anteriores e a episódios de descontrole emocional não são suficientes, isoladamente, para justificar uma perícia psiquiátrica.

Com isso, o pedido da Defensoria foi negado. O juiz, no entanto, deixou aberta a possibilidade de uma nova análise caso sejam apresentados documentos médicos ou outros elementos concretos que indiquem dúvidas sobre a sanidade mental de Alessandra.

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Maria Aparecida foi morta por volta das 6h35 do dia 22 de agosto. Vizinhos acionaram a Polícia Militar após ouvirem gritos de socorro vindos da casa onde ela morava.

Segundo a Polícia Civil, quando os militares chegaram ao endereço, encontraram o portão trancado. A equipe tentou contato com os moradores, mas não teve resposta e subiu no muro para verificar o que estava acontecendo.

Ao perceber a presença dos policiais, Alessandra abriu o portão e disse que havia ocorrido uma “tragédia” com a sogra.

Dentro da casa, os policiais encontraram Maria caída no chão, com grande quantidade de sangue ao redor do corpo. Conforme a polícia, ela estava com um fio de extensão elétrica no pescoço e apresentava ferimentos provocados por um objeto contundente. Um pedaço de madeira com sinais de sangue foi apreendido no local.

A causa da morte de Maria Aparecida foi estrangulamento, segundo conclusão da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).

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