PRECATÓRIOS JUDICIAIS

MPF aciona ex-funcionários da Caixa por suposta fraude de R$ 2 milhões

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação contra cinco ex-funcionários da Caixa Econômica Federal em Mato Grosso por suposto envolvimento em um esquema de saques fraudulentos de precatórios judiciais. De acordo com o órgão, as irregularidades teriam provocado prejuízo de aproximadamente R$ 2,07 milhões à instituição financeira.

Segundo o MPF, os ex-empregados teriam utilizado acessos funcionais para consultar contas vinculadas a precatórios, obter e compartilhar informações sigilosas e realizar operações bancárias em desacordo com os procedimentos internos da Caixa.

As irregularidades investigadas teriam ocorrido principalmente entre 2018 e 2019 e estão relacionadas à Operação Et Caterva, deflagrada pela Polícia Federal para apurar fraudes envolvendo o pagamento de precatórios judiciais.

O caso também foi submetido ao Tribunal de Contas da União (TCU). Conforme as informações apresentadas pelo MPF, o tribunal julgou irregulares as contas dos cinco ex-funcionários e determinou o ressarcimento de valores relacionados aos prejuízos apurados.

Paralelamente, a Caixa instaurou procedimento interno para investigar as suspeitas e, ao fim da apuração administrativa, demitiu os envolvidos.

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Na ação, o Ministério Público sustenta que as condutas atribuídas aos ex-funcionários podem configurar atos de improbidade administrativa. O órgão pede que eles sejam responsabilizados e devolvam os valores correspondentes aos prejuízos que, segundo a acusação, cada um teria causado.

O valor atribuído à ação é de R$ 2.077.573,36.

Em relação a dois dos ex-funcionários, o MPF também requer a aplicação das sanções previstas para atos de improbidade relacionados a suposto enriquecimento ilícito. Para os outros três, o pedido envolve penalidades decorrentes de alegado prejuízo aos cofres públicos.

Procurada, a Caixa informou que não comenta processos judiciais em andamento. A instituição declarou ainda que colabora com a Justiça e atende às solicitações das autoridades competentes, respeitando os procedimentos legais e institucionais.

A ação ainda será analisada pela Justiça Federal. As acusações apresentadas pelo MPF não representam condenação, e caberá ao Judiciário avaliar os pedidos e as responsabilidades atribuídas a cada um dos envolvidos.

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CIDADES

Falta de médicos leva CRM a interditar UTI Pediátrica e Neonatal em Várzea Grande

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A UTI Pediátrica e Neonatal do Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Várzea Grande (HPSMVG) foi parcialmente interditada nesta terça-feira (22) por determinação do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT). A medida foi adotada após o órgão identificar problemas relacionados à quantidade de médicos disponíveis para garantir o funcionamento do setor.

Com a interdição, a unidade fica impedida de receber novos pacientes na UTI Pediátrica e Neonatal enquanto as exigências estabelecidas pelo conselho não forem atendidas. Os pacientes que já estão internados continuam recebendo assistência.

A Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande informou, por meio de nota, que a escala médica de setembro já foi regularizada e encaminhada ao CRM-MT. Segundo a pasta, 10 médicos atuam atualmente no setor, e outros três profissionais estão em processo de contratação.

A ampliação da equipe, conforme o município, pretende reforçar a escala e garantir cobertura durante férias, afastamentos e outras situações que possam provocar redução no número de profissionais disponíveis.

Atualmente, sete pacientes permanecem internados na UTI e, segundo a Secretaria de Saúde, continuam sendo acompanhados normalmente pela equipe médica.

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“A interdição parcial não compromete a assistência aos pacientes que já estão internados na unidade. Atualmente, a UTI conta com sete pacientes, que permanecem sob acompanhamento e cuidados da equipe médica”, informou a prefeitura.

O município acrescentou que, caso surja a necessidade de internação de um novo paciente enquanto a restrição estiver vigente, a direção do hospital deverá buscar atendimento por meio da Central de Regulação do Estado.

Segundo o CRM-MT, a decisão ocorreu após uma fiscalização realizada em 15 de setembro. Durante a vistoria, o conselho constatou que problemas identificados anteriormente, em uma inspeção realizada em agosto, ainda não haviam sido solucionados.

Após a primeira fiscalização, o município recebeu prazo de cinco dias para adotar as providências necessárias. Diante da permanência das irregularidades apontadas, o conselho determinou a interdição parcial.

O CRM-MT informou que a medida será implementada gradualmente, considerando a complexidade do serviço. O município deverá regularizar a escala médica e comprovar que o setor reúne condições para funcionar de forma segura. Dependendo da situação, também poderá ser necessária a transferência de pacientes.

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O conselho ressaltou que a interdição tem caráter preventivo e não significa a suspensão dos cuidados prestados às crianças e recém-nascidos que já estão internados.

A restrição permanecerá válida até que o município comprove o cumprimento das exigências e as condições necessárias para o funcionamento seguro da UTI Pediátrica e Neonatal.

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