Caso Lucas Veloso

Capitão alega que aluno soldado possuía doenças e solicita absolvição; Afogamento na Lagoa Trevisan

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Defesa do Capitão Daniel Alves de Moura e Silva, réu pela morte do aluno soldado Lucas Veloso durante uma instrução de salvamento aquático, pleiteia absolvição sumária no caso devido a condições pré-existentes de saúde da vítima. Caso ocorreu em 27 de fevereiro de 2024, na Lagoa Trevisan.

A defesa alega que o afogamento foi um evento inesperado e alheio à vontade do instrutor e dos demais presentes. Já o Ministério Público alega que houve negligência e que Lucas teria recebido vários ‘caldos’ e que ele gritava por socorro.

Para a defesa, há falhas no processo de investigação, como a ausência de depoimentos essenciais, incluindo o médico que socorreu Lucas Veloso e o médico que receitou medicações psiquiátricas ao aluno.

Entre as medicações tomadas por Lucas Veloso estariam o Depakote 50mg, usado geralmente em pessoas com Transtorno Afetivo Bipolar (TAB) e Axonium 5mg, antipsicótico usado no tratamento de diversos transtornos.

Além disso, questiona a ausência de perícia técnica para avaliar a arritmia cardíaca do aluno, condição conhecida desde os exames admissionais.

“A análise do fato de o AL SD Lucas Veloso, possuir arritmias quando submetido a atividades de desgaste físico, conforme consta no exame de teste ergométrico fornecido à CBMMT, na fase de apresentação de exames médicos no concurso, constante não pode ser inobservada, sobretudo, na presente persecução penal”, ressaltou a defesa.

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“Considerando a relevância das questões de saúde para a classificação e aprovação no curso de formação, nos termos do Edital de regência, é razoável afirmar que, se essas condições incapacitantes tivessem sido devidamente investigadas e tratadas com a cautela necessária, o AL SD Lucas Veloso não teria ingressado no referido curso, pois essas condições são de natureza eliminatória para o concurso ao qual ele se submeteu”, destacou.

MENSAGENS INVERÍDICAS

Outro ponto destacado pela defesa para pedir sua absolvição foi a circulação de mensagens inverídicas veiculadas no WhatsApp, sugerindo que sessões de “caldos” foram a causa da morte do aluno soldado. O próprio autor das mensagens, o aluno soldado Renan Henrique, durante o Inquérito Policial Militar, afirmou que não presenciou o momento do afogamento e tentou editar a mensagem que acabou vazando para a mídia.

O Capitão Daniel Alves nega responsabilidade pela morte, argumentando que o estado de saúde pré-existente de Lucas Veloso não foi devidamente avaliado durante o processo de seleção para o curso de formação. A defesa solicita a absolvição sumária do réu e, caso não seja concedida, a designação de uma Audiência de Instrução e Julgamento para a produção de provas e oitiva de testemunhas.

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DENÚNCIA

Em maio, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou dois bombeiros pelo envolvimento na morte de Lucas Veloso durante um treinamento na Lagoa Trevisan, em Cuiabá, em fevereiro. O órgão solicita uma indenização de mais de R$ 1 milhão aos familiares da vítima.

De acordo com a necropsia, Lucas morreu afogado. A denúncia aponta que o Capitão Daniel Alves de Moura e Silva liderava o treinamento e o Soldado Kayk Gomes dos Santos era monitor.

Durante a atividade, os alunos deveriam correr um quilômetro e atravessar a lagoa. Lucas, que estava no último grupo, enfrentou dificuldades e usou um flutuador, mas foi ordenado várias vezes pelo capitão a continuar nadando sem o equipamento.

Ainda de acordo com a denúncia, o soldado retirou o flutuador de Lucas e supostamente aplicou “caldos” nele. Lucas, que pediu para sair da água e gritou por socorro, acabou submergindo e, ao ser resgatado, já estava inconsciente, sofrendo uma parada cardiorrespiratória e morrendo no local.

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Judiciário

Justiça decreta perda de cargo de investigador condenado por matar PM em Cuiabá após recurso do MP

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A Justiça de Mato Grosso acolheu, nesta segunda-feira (18), os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Estadual (MPMT) e decretou a perda do cargo público do investigador da Polícia Civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri pelo homicídio do cabo da Polícia Militar Thiago de Souza Ruiz, morto a tiros dentro de uma conveniência em Cuiabá em abril de 2023. A decisão complementa a sentença do Júri Popular, proferida na quinta-feira (14), que havia condenado o réu a dois anos de detenção em regime aberto, mas deixou de analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação — entre eles, a perda da função pública.

O recurso foi protocolado pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital. Na manifestação, o MPMT apontou omissão na sentença original, destacando que o próprio réu afirmou durante o interrogatório que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos — o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal previsto no artigo 92 do Código Penal para a decretação da perda do cargo público.

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Ao analisar o pedido, o juiz Marcos Faleiros da Silva, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Conselho de Sentença. Na decisão, o magistrado destacou que as provas produzidas em plenário — incluindo depoimentos e imagens — evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e envolvido em uma situação de conflito, circunstâncias incompatíveis com os deveres do cargo público.

“A perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação”, consignou o juiz na sentença complementar. O magistrado destacou ainda que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação. Para o juiz, houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade — requisitos que foram desrespeitados no episódio.

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O crime ocorreu na madrugada do dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá. Mario Wilson foi a júri popular e acabou condenado por homicídio culposo — quando não há intenção de matar. A família do cabo Thiago Ruiz, que acompanhou todo o julgamento, vinha cobrando a anulação do júri e classificou a sentença inicial como impunidade. Com a decisão desta segunda-feira, além da pena de dois anos de detenção em regime aberto, o investigador perde o cargo que ocupava na Polícia Civil de Mato Grosso.

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