TRIBUNAL DO JURI

Defesa abandona plenário e júri de Carlinhos Bezerra é adiado

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Josi Dias/TJMT

O júri popular do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra, marcado para a manhã desta terça-feira (21), foi adiado para o dia 31 de julho após os três advogados de defesa abandonarem o plenário do Fórum de Cuiabá. A decisão ocorreu depois que os defensores alegaram cerceamento de defesa em razão do prazo concedido para análise de novos documentos juntados ao processo.

Carlinhos Bezerra, filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB), responde pelo feminicídio da servidora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Thays Machado, e pelo homicídio do então namorado dela, William Moreno. O crime ocorreu em janeiro de 2023, em plena luz do dia, nas proximidades da Avenida do CPA, em Cuiabá.

Antes do início da sessão, o advogado Elson Marcelino afirmou que a defesa recebeu, apenas na última semana, um conjunto de arquivos com cerca de 109 gigabytes de dados, equivalentes a aproximadamente 2 mil páginas de documentos. Segundo ele, o prazo de apenas sete dias concedido pela Justiça para análise do material era insuficiente.

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O pedido de dilação do prazo foi inicialmente indeferido pela juíza Mônica Catarina Perri, o que levou os três advogados a deixarem o plenário.

Após a saída da defesa, o promotor Vinícius Gahyva, representante do Ministério Público de Mato Grosso, tentou convencer os advogados a permanecerem na sessão, mas não houve acordo para a continuidade do julgamento. Diante da possibilidade de futuros questionamentos sobre eventual prejuízo à defesa, o próprio Ministério Público concordou com o adiamento.

Com isso, a magistrada reviu a decisão e remarcou o júri popular para o dia 31 de julho.

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Judiciário

Justiça determina despejo de loja no VG Shopping por dívida de R$ 258 mil

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A Justiça de Mato Grosso concedeu liminar favorável ao Várzea Grande Shopping e determinou o despejo da empresa Jefferson Mello Guimarães Eireli-ME, responsável pela operação da franquia de roupas Brothers, localizada no piso 1 do empreendimento. A decisão é do juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 4ª Vara Cível de Várzea Grande, em ação de despejo por denúncia vazia proposta pelo shopping.

Na decisão, o magistrado fixou prazo de 15 dias para que a empresa desocupe voluntariamente o imóvel, desde que o Várzea Grande Shopping comprove o depósito judicial de uma caução correspondente a três meses de aluguel, conforme determina a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Caso a desocupação não ocorra espontaneamente, poderá ser expedido mandado de despejo compulsório, com requisição de força policial, se necessário.

Contrato encerrado

Segundo o processo, o contrato de locação comercial foi firmado por prazo determinado e, após sucessivos aditamentos, encerrou-se em 28 de fevereiro de 2023, passando a vigorar por prazo indeterminado. O shopping sustenta que notificou extrajudicialmente a empresa sobre o interesse em retomar o imóvel para desocupação em até 30 dias, mas a ocupação permaneceu mesmo após o término do prazo.

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Ao analisar o pedido, o juiz entendeu estarem presentes os requisitos previstos na legislação para concessão da liminar. Na decisão, destacou que os documentos apresentados demonstram a existência da relação locatícia, o encerramento do contrato e o envio da notificação extrajudicial — elementos suficientes, em análise inicial, para justificar a medida.

Caráter provisório

Embora tenha autorizado a desocupação liminar, o magistrado ressaltou que a medida possui natureza provisória e não representa julgamento definitivo do mérito da ação. A empresa ré será citada para apresentar contestação no prazo legal, oportunidade em que poderá expor sua defesa antes da sentença final.

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