SHOW DE ANA CASTELA

Juiz aplica multa de R$ 106 mil à prefeita e vice por propaganda irregular durante evento de R$ 1 milhão

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O juiz Márcio Rogério Martins, da 45ª Zona Eleitoral de Pedra Preta, condenou a prefeita Iraci Ferreira de Souza e o vice-prefeito Lenildo Augusto da Silva ao pagamento de multa de R$ 106.410,00. A decisão, publicada nesta semana, decorre do uso de publicidade institucional em período proibido, durante a realização da 37ª Expo Pedra, em setembro de 2024.

A denúncia foi apresentada pela coligação O Futuro em Nossas Mãos e pelo partido Republicanos, que acusaram os gestores de desequilibrar a disputa eleitoral ao promover o evento com recursos públicos superiores a R$ 1 milhão. Além da contratação de shows — entre eles o da cantora Ana Castela, ao custo de R$ 650 mil — o município contratou 29 servidores temporários em período vedado pela legislação eleitoral.

Durante a instrução, foram ouvidas testemunhas e analisados documentos encaminhados pela prefeitura, pelo Sindicato Rural e pela Câmara Municipal. O material confirmou que parte das contratações temporárias ocorreu fora da legalidade e que placas institucionais da prefeitura e da Câmara foram afixadas no recinto do rodeio. Além disso, o locutor do evento fez elogios à gestão municipal em meio ao evento, considerado ato de promoção política.

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A defesa da prefeita e do vice sustentou que a Expo Pedra é um evento tradicional, previsto no calendário cultural e realizado com recursos orçamentários regulares. Também afirmou que as contratações foram emergenciais e destinadas a serviços essenciais, como saúde e educação, conforme exceções previstas em lei.

Ao julgar a ação, o magistrado reconheceu que houve publicidade institucional vedada pela legislação eleitoral e destacou que, embora a prática configure infração, não necessariamente implica a cassação dos mandatos. Assim, decidiu pela aplicação da multa como sanção proporcional.

Os gestores têm 30 dias para efetuar o pagamento voluntário do valor estipulado. O caso segue sob acompanhamento da Justiça Eleitoral.

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Judiciário

Defesa abandona plenário e júri de Carlinhos Bezerra é adiado

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Josi Dias/TJMT

O júri popular do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra, marcado para a manhã desta terça-feira (21), foi adiado para o dia 31 de julho após os três advogados de defesa abandonarem o plenário do Fórum de Cuiabá. A decisão ocorreu depois que os defensores alegaram cerceamento de defesa em razão do prazo concedido para análise de novos documentos juntados ao processo.

Carlinhos Bezerra, filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB), responde pelo feminicídio da servidora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Thays Machado, e pelo homicídio do então namorado dela, William Moreno. O crime ocorreu em janeiro de 2023, em plena luz do dia, nas proximidades da Avenida do CPA, em Cuiabá.

Antes do início da sessão, o advogado Elson Marcelino afirmou que a defesa recebeu, apenas na última semana, um conjunto de arquivos com cerca de 109 gigabytes de dados, equivalentes a aproximadamente 2 mil páginas de documentos. Segundo ele, o prazo de apenas sete dias concedido pela Justiça para análise do material era insuficiente.

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O pedido de dilação do prazo foi inicialmente indeferido pela juíza Mônica Catarina Perri, o que levou os três advogados a deixarem o plenário.

Após a saída da defesa, o promotor Vinícius Gahyva, representante do Ministério Público de Mato Grosso, tentou convencer os advogados a permanecerem na sessão, mas não houve acordo para a continuidade do julgamento. Diante da possibilidade de futuros questionamentos sobre eventual prejuízo à defesa, o próprio Ministério Público concordou com o adiamento.

Com isso, a magistrada reviu a decisão e remarcou o júri popular para o dia 31 de julho.

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