Defesa alega efeito mounjaro

Juíza aponta alta velocidade em atropelamento que matou idosa na Avenida da FEB

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A juíza Henriqueta Fernanda Lima, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, decidiu acolher novo posicionamento do Ministério Público de Mato Grosso e reconhecer, em tese, a existência de dolo eventual na conduta do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, acusado de atropelar e matar a idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, em Várzea Grande. A definição sobre envio do caso ao Tribunal do Júri ainda será analisada.

A decisão se baseia, principalmente, no laudo técnico que apontou inexistência de qualquer manobra para evitar o atropelamento. Segundo a perícia, a vítima iniciou a travessia quando o veículo estava a cerca de 185 metros de distância. Mesmo trafegando acima de 100 km/h, o motorista teria espaço suficiente para frear e impedir o impacto.

O estudo pericial indicou que não houve tentativa de freada, mudança de direção ou redução de velocidade. Para a magistrada, esse comportamento demonstra mais do que imprudência, sugerindo que o condutor assumiu o risco de produzir o resultado fatal.

A juíza também destacou que as condições da via eram favoráveis, com boa visibilidade e ausência de fatores externos que impedissem a percepção da pedestre. Outro ponto considerado foi a admissão do uso do medicamento Mounjaro, que, segundo consta nos autos, pode ter afetado a capacidade de plena consciência na condução do veículo.

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Além disso, o fato de o motorista ter deixado o local sem prestar socorro foi citado como elemento que reforça a gravidade da conduta.

Diante da nova classificação jurídica, foi determinada a instauração de conflito de competência para que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso defina qual juízo deverá conduzir o processo, considerando a possibilidade de se tratar de crime doloso contra a vida. A análise sobre eventual revogação da prisão preventiva ficará suspensa até essa definição.

Mudança de entendimento do Ministério Público

Inicialmente, o promotor que atuava no caso havia entendido que não havia indícios suficientes para caracterizar dolo eventual, sustentando que o fato se restringia a excesso de velocidade. Posteriormente, com a substituição na titularidade da promotoria, houve nova manifestação apontando que o motorista teria assumido conscientemente o risco de matar ao não agir para evitar o atropelamento.

Dinâmica do atropelamento

O acidente ocorreu na manhã de 20 de janeiro, na Avenida da FEB. A idosa atravessava a via quando foi atingida por uma caminhonete Fiat Toro. Com o impacto, foi arremessada e acabou sendo atingida por outro veículo que trafegava pela pista. Câmeras de segurança registraram a ocorrência.

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Após o atropelamento, o motorista foi perseguido e detido por um policial que estava de folga.

O acusado possui antecedentes criminais, incluindo condenação anterior por homicídio. O processo segue em tramitação na Justiça.

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Judiciário

Defesa abandona plenário e júri de Carlinhos Bezerra é adiado

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Josi Dias/TJMT

O júri popular do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra, marcado para a manhã desta terça-feira (21), foi adiado para o dia 31 de julho após os três advogados de defesa abandonarem o plenário do Fórum de Cuiabá. A decisão ocorreu depois que os defensores alegaram cerceamento de defesa em razão do prazo concedido para análise de novos documentos juntados ao processo.

Carlinhos Bezerra, filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB), responde pelo feminicídio da servidora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Thays Machado, e pelo homicídio do então namorado dela, William Moreno. O crime ocorreu em janeiro de 2023, em plena luz do dia, nas proximidades da Avenida do CPA, em Cuiabá.

Antes do início da sessão, o advogado Elson Marcelino afirmou que a defesa recebeu, apenas na última semana, um conjunto de arquivos com cerca de 109 gigabytes de dados, equivalentes a aproximadamente 2 mil páginas de documentos. Segundo ele, o prazo de apenas sete dias concedido pela Justiça para análise do material era insuficiente.

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O pedido de dilação do prazo foi inicialmente indeferido pela juíza Mônica Catarina Perri, o que levou os três advogados a deixarem o plenário.

Após a saída da defesa, o promotor Vinícius Gahyva, representante do Ministério Público de Mato Grosso, tentou convencer os advogados a permanecerem na sessão, mas não houve acordo para a continuidade do julgamento. Diante da possibilidade de futuros questionamentos sobre eventual prejuízo à defesa, o próprio Ministério Público concordou com o adiamento.

Com isso, a magistrada reviu a decisão e remarcou o júri popular para o dia 31 de julho.

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