A juíza Henriqueta Fernanda Lima, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, decidiu acolher novo posicionamento do Ministério Público de Mato Grosso e reconhecer, em tese, a existência de dolo eventual na conduta do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, acusado de atropelar e matar a idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, em Várzea Grande. A definição sobre envio do caso ao Tribunal do Júri ainda será analisada.
A decisão se baseia, principalmente, no laudo técnico que apontou inexistência de qualquer manobra para evitar o atropelamento. Segundo a perícia, a vítima iniciou a travessia quando o veículo estava a cerca de 185 metros de distância. Mesmo trafegando acima de 100 km/h, o motorista teria espaço suficiente para frear e impedir o impacto.
O estudo pericial indicou que não houve tentativa de freada, mudança de direção ou redução de velocidade. Para a magistrada, esse comportamento demonstra mais do que imprudência, sugerindo que o condutor assumiu o risco de produzir o resultado fatal.
A juíza também destacou que as condições da via eram favoráveis, com boa visibilidade e ausência de fatores externos que impedissem a percepção da pedestre. Outro ponto considerado foi a admissão do uso do medicamento Mounjaro, que, segundo consta nos autos, pode ter afetado a capacidade de plena consciência na condução do veículo.
Além disso, o fato de o motorista ter deixado o local sem prestar socorro foi citado como elemento que reforça a gravidade da conduta.
Diante da nova classificação jurídica, foi determinada a instauração de conflito de competência para que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso defina qual juízo deverá conduzir o processo, considerando a possibilidade de se tratar de crime doloso contra a vida. A análise sobre eventual revogação da prisão preventiva ficará suspensa até essa definição.
Mudança de entendimento do Ministério Público
Inicialmente, o promotor que atuava no caso havia entendido que não havia indícios suficientes para caracterizar dolo eventual, sustentando que o fato se restringia a excesso de velocidade. Posteriormente, com a substituição na titularidade da promotoria, houve nova manifestação apontando que o motorista teria assumido conscientemente o risco de matar ao não agir para evitar o atropelamento.
Dinâmica do atropelamento
O acidente ocorreu na manhã de 20 de janeiro, na Avenida da FEB. A idosa atravessava a via quando foi atingida por uma caminhonete Fiat Toro. Com o impacto, foi arremessada e acabou sendo atingida por outro veículo que trafegava pela pista. Câmeras de segurança registraram a ocorrência.
Após o atropelamento, o motorista foi perseguido e detido por um policial que estava de folga.
O acusado possui antecedentes criminais, incluindo condenação anterior por homicídio. O processo segue em tramitação na Justiça.
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