EMENDA OCULTA

Juíza nega afastamento de Elizeu e Cezinha Nascimento, mas impõe “lei do silêncio”

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A Justiça de Mato Grosso rejeitou o pedido do Ministério Público para afastar o deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo) e seu irmão, o vereador Cezinha Nascimento (União), de seus respectivos cargos públicos. A decisão, proferida pela juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, barrou a tentativa do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) de tirar os parlamentares de circulação por 120 dias. Embora permaneçam em seus gabinetes, os irmãos agora estão sob uma série de restrições severas que limitam sua atuação política e pessoal.

A magistrada entendeu que, apesar dos indícios apresentados na Operação Emenda Oculta, não existem elementos “concretos e contemporâneos” que justifiquem a medida extrema de afastamento imediato. Para a juíza, a instrução criminal pode ser preservada com medidas cautelares menos drásticas. O Naco argumentava que os cargos estavam sendo utilizados para facilitar o suposto esquema de desvio de emendas para os institutos ISMAT e IBRACE, além de representar um risco para a colheita de provas.

Proibições e monitoramento por 90 dias

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Mesmo mantendo os mandatos, Elizeu e Cezinha foram submetidos a uma “lei do silêncio” imposta pela Justiça por um período inicial de 90 dias. Eles estão terminantemente proibidos de manter qualquer tipo de contato entre si ou com os demais investigados, incluindo o assessor parlamentar João Batista Almeida. A comunicação só é permitida de forma formal e exclusivamente por meio de seus advogados. Além disso, os parlamentares não podem intervir em nenhum processo de liberação ou fiscalização de emendas destinadas às entidades investigadas.

A decisão judicial também bloqueia o acesso dos irmãos a qualquer documento ou dado relacionado aos fatos apurados no inquérito por vias informais. Eles são obrigados a comunicar qualquer mudança de endereço e devem comparecer a todos os atos processuais para os quais forem intimados. A juíza alertou que essas medidas podem ser reavaliadas e endurecidas caso surjam novas provas ou se os investigados tentarem burlar as restrições impostas para proteger a investigação sobre o desvio de recursos públicos.

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Judiciário

Assassino que usou “isca sexual” para matar empresário tem condenação de 42 anos mantida

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Alex Júnior Cardoso continuará cumprindo a pena de 42 anos, nove meses e sete dias de reclusão em regime fechado pelo assassinato de Clever Luciano Venâncio. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, nesta terça-feira (28), o recurso de apelação da defesa e ratificou a sentença imposta pelo Tribunal do Júri de Rio Branco. O crime foi marcado por requintes de crueldade e motivação homofóbica, o que elevou a punição do réu.

O condenado atraiu a vítima para uma emboscada na zona rural de Lambari D’Oeste, em junho de 2024, simulando interesse sexual para levar Clever a um local isolado. Segundo os autos do processo, o réu agiu com dissimulação e utilizou uma arma de fogo de uso restrito para executar a vítima. Após o homicídio, Alex Júnior ainda roubou pertences e dinheiro do homem antes de fugir da cena do crime, configurando também o crime de furto majorado.

O desembargador relator Wesley Sanchez Lacerda enfatizou em seu voto que a conduta do acusado demonstrou um grau acentuado de desprezo pela vida humana e intolerância. O magistrado destacou que o crime foi cometido em um contexto de ódio contra uma característica pessoal da vítima, historicamente marcada pela violência. Além do homicídio qualificado e do furto, a condenação abrange os crimes de tráfico de drogas e participação em organização criminosa armada.

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A decisão do Tribunal de Justiça mantém ainda a aplicação de 824 dias-multa ao réu. Para o Judiciário, a pena é compatível com a gravidade extrema dos fatos e com o planejamento meticuloso realizado pelo assassino para ceifar a vida de Clever Luciano. O relatório técnico reforçou que não houve qualquer ilegalidade na dosimetria da pena aplicada na primeira instância, em dezembro de 2025, garantindo que o criminoso permaneça isolado da sociedade por décadas.

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