EMENDA OCULTA

Juíza nega afastamento de Elizeu e Cezinha Nascimento, mas impõe “lei do silêncio”

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A Justiça de Mato Grosso rejeitou o pedido do Ministério Público para afastar o deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo) e seu irmão, o vereador Cezinha Nascimento (União), de seus respectivos cargos públicos. A decisão, proferida pela juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, barrou a tentativa do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) de tirar os parlamentares de circulação por 120 dias. Embora permaneçam em seus gabinetes, os irmãos agora estão sob uma série de restrições severas que limitam sua atuação política e pessoal.

A magistrada entendeu que, apesar dos indícios apresentados na Operação Emenda Oculta, não existem elementos “concretos e contemporâneos” que justifiquem a medida extrema de afastamento imediato. Para a juíza, a instrução criminal pode ser preservada com medidas cautelares menos drásticas. O Naco argumentava que os cargos estavam sendo utilizados para facilitar o suposto esquema de desvio de emendas para os institutos ISMAT e IBRACE, além de representar um risco para a colheita de provas.

Proibições e monitoramento por 90 dias

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Mesmo mantendo os mandatos, Elizeu e Cezinha foram submetidos a uma “lei do silêncio” imposta pela Justiça por um período inicial de 90 dias. Eles estão terminantemente proibidos de manter qualquer tipo de contato entre si ou com os demais investigados, incluindo o assessor parlamentar João Batista Almeida. A comunicação só é permitida de forma formal e exclusivamente por meio de seus advogados. Além disso, os parlamentares não podem intervir em nenhum processo de liberação ou fiscalização de emendas destinadas às entidades investigadas.

A decisão judicial também bloqueia o acesso dos irmãos a qualquer documento ou dado relacionado aos fatos apurados no inquérito por vias informais. Eles são obrigados a comunicar qualquer mudança de endereço e devem comparecer a todos os atos processuais para os quais forem intimados. A juíza alertou que essas medidas podem ser reavaliadas e endurecidas caso surjam novas provas ou se os investigados tentarem burlar as restrições impostas para proteger a investigação sobre o desvio de recursos públicos.

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Judiciário

Justiça decreta perda de cargo de investigador condenado por matar PM em Cuiabá após recurso do MP

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A Justiça de Mato Grosso acolheu, nesta segunda-feira (18), os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Estadual (MPMT) e decretou a perda do cargo público do investigador da Polícia Civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri pelo homicídio do cabo da Polícia Militar Thiago de Souza Ruiz, morto a tiros dentro de uma conveniência em Cuiabá em abril de 2023. A decisão complementa a sentença do Júri Popular, proferida na quinta-feira (14), que havia condenado o réu a dois anos de detenção em regime aberto, mas deixou de analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação — entre eles, a perda da função pública.

O recurso foi protocolado pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital. Na manifestação, o MPMT apontou omissão na sentença original, destacando que o próprio réu afirmou durante o interrogatório que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos — o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal previsto no artigo 92 do Código Penal para a decretação da perda do cargo público.

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Ao analisar o pedido, o juiz Marcos Faleiros da Silva, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Conselho de Sentença. Na decisão, o magistrado destacou que as provas produzidas em plenário — incluindo depoimentos e imagens — evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e envolvido em uma situação de conflito, circunstâncias incompatíveis com os deveres do cargo público.

“A perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação”, consignou o juiz na sentença complementar. O magistrado destacou ainda que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação. Para o juiz, houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade — requisitos que foram desrespeitados no episódio.

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O crime ocorreu na madrugada do dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá. Mario Wilson foi a júri popular e acabou condenado por homicídio culposo — quando não há intenção de matar. A família do cabo Thiago Ruiz, que acompanhou todo o julgamento, vinha cobrando a anulação do júri e classificou a sentença inicial como impunidade. Com a decisão desta segunda-feira, além da pena de dois anos de detenção em regime aberto, o investigador perde o cargo que ocupava na Polícia Civil de Mato Grosso.

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