CRISE SEM FIM

Justiça nega bloqueio de seis imóveis ligados à construtora falida em MT

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A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de bloqueio de seis imóveis registrados em nome da Trese Construtora, empresa que foi uma das gigantes do setor imobiliário no estado e decretou falência na década de 2000. A decisão é do juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada nesta segunda-feira (13).

Os imóveis ficam em Rondonópolis, a 216 km da Capital, e estão no centro de uma disputa judicial que envolve centenas de famílias. Mesmo após quase três décadas, a propriedade dos bens ainda está em nome da massa falida da empresa, o que os torna suscetíveis a leilões judiciais para o pagamento de dívidas deixadas pela construtora.

Segundo o processo, uma compradora adquiriu os seis imóveis em 1998, mas nunca formalizou a transferência no cartório de registro de imóveis. Ela agora tenta regularizar a documentação, alegando que quitou o valor na época da compra.

“Embora tenha adquirido os referidos imóveis há mais de 28 anos, não foi formalizada a transferência da titularidade perante o registro imobiliário, permanecendo os lotes inscritos em nome da empresa falida”, diz trecho da petição.

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Contudo, ao analisar o pedido, o juiz Márcio Aparecido Guedes entendeu que não há provas suficientes da quitação integral dos imóveis e, portanto, indeferiu o bloqueio liminar solicitado pela compradora.

“A documentação acostada aos autos não comprova, de modo inequívoco, a quitação integral do preço do imóvel perante a massa falida de Trese Construtora e Incorporadora Ltda. É imprescindível que o comprador comprove a quitação integral para que se configure o direito à adjudicação compulsória”, destacou o magistrado na decisão.

O mérito da ação ainda será julgado pelo Poder Judiciário Estadual. Até lá, os imóveis permanecem sob responsabilidade da massa falida, podendo ser utilizados para cobrir dívidas com credores, prestadores de serviços e ex-funcionários da construtora.

Construtora Trese: um império em ruínas

A Trese Construtora foi uma das principais empresas do setor imobiliário em Mato Grosso nas décadas de 1980 e 1990. Responsável por empreendimentos como o Condomínio Villa Minas do Cuiabá, Lavras do Sutil I e II e Residencial Limoeiro, a empresa atraiu milhares de famílias que hoje vivem uma situação de insegurança jurídica, sem o título definitivo dos imóveis.

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Após a falência, esses condomínios mesmo habitados há mais de 30 anos  passaram a integrar a massa falida da construtora, o que os torna passíveis de leilão judicial.

Além dos empreendimentos em Mato Grosso, a Trese também era proprietária de condomínios em São Paulo, como o Parque dos Eucaliptos, em Sorocaba, e o Jardim das Bandeiras I, em Campinas.

A decisão recente reacende a preocupação das famílias que vivem há décadas nesses imóveis e aguardam uma definição da Justiça sobre o direito de propriedade e a segurança habitacional.

Fonte: Folha Max

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Judiciário

Defesa abandona plenário e júri de Carlinhos Bezerra é adiado

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Josi Dias/TJMT

O júri popular do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra, marcado para a manhã desta terça-feira (21), foi adiado para o dia 31 de julho após os três advogados de defesa abandonarem o plenário do Fórum de Cuiabá. A decisão ocorreu depois que os defensores alegaram cerceamento de defesa em razão do prazo concedido para análise de novos documentos juntados ao processo.

Carlinhos Bezerra, filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB), responde pelo feminicídio da servidora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Thays Machado, e pelo homicídio do então namorado dela, William Moreno. O crime ocorreu em janeiro de 2023, em plena luz do dia, nas proximidades da Avenida do CPA, em Cuiabá.

Antes do início da sessão, o advogado Elson Marcelino afirmou que a defesa recebeu, apenas na última semana, um conjunto de arquivos com cerca de 109 gigabytes de dados, equivalentes a aproximadamente 2 mil páginas de documentos. Segundo ele, o prazo de apenas sete dias concedido pela Justiça para análise do material era insuficiente.

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O pedido de dilação do prazo foi inicialmente indeferido pela juíza Mônica Catarina Perri, o que levou os três advogados a deixarem o plenário.

Após a saída da defesa, o promotor Vinícius Gahyva, representante do Ministério Público de Mato Grosso, tentou convencer os advogados a permanecerem na sessão, mas não houve acordo para a continuidade do julgamento. Diante da possibilidade de futuros questionamentos sobre eventual prejuízo à defesa, o próprio Ministério Público concordou com o adiamento.

Com isso, a magistrada reviu a decisão e remarcou o júri popular para o dia 31 de julho.

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