Judiciário

Justiça recebe mais duas denúncias do Gaeco Ambiental contra 17 réus

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Mais duas denúncias oferecidas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco Ambiental), resultantes da operação Polygonum, foram recebidas pela Justiça, subindo para quatro o número de ações penais e 17 denunciados. Em todas elas, o ex-secretário estadual de Meio Ambiente, André Luis Torres Baby, e o ex-superintendente de Regulação e Monitoramento Ambiental, João Dias Filho, figuram como réus. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ainda aguarda o recebimento de outras cinco denúncias. 

Até o momento, já se tornaram réus Alan Richard Falcão Dias, Cezar Augusto Oliveira Viana, Natanael Machado Neves Filho, Valdicléia Santos da Luz, Guilherme Augusto Ribeiro, Ronnky Chael Braga da Silva, Luana Ribeiro Gasparotto, Patrícia Moraes Ferreira, Vinícius Henrique Ribeiro, João Felipe Alves de Souza, Joelson de Souza Passos, Deoclides de Campos Lima, Luis Carlos Suzarte, Sidnei Nogueira da Silva e Flaviano Ferreira da Silva. 

A operação Polygonum, deflagrada em 2018, trouxe à tona um esquema dentro da Secretaria Estadual de Meio Ambiente que legitimava polígonos de desmatamentos criminosos em áreas rurais não consolidadas. Com o uso de meios fraudulentos, áreas para o uso alternativo eram ampliadas. A organização, conforme o MPMT, fraudava o Sistema Mato-grossense dos Cadastros Ambientais Rurais (SIMCAR).

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Nas duas últimas denúncias recebidas pela Justiça, foram envolvidos cadastros ambientais rurais das fazendas Conquista e Santiago. Em ambos os casos, foram concedidas prioridades indevidas para análises dos documentos, com aprovações de laudos de áreas consolidadas falsos.

O grupo foi denunciado pelo Ministério Público por constituição de organização criminosa e por terem falsificado ou adulterado documento público. Também vão responder pelo fato de terem se aproveitado da condição de funcionários públicos para colaborar com interesses criminosos perante a Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

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Judiciário

Justiça decreta perda de cargo de investigador condenado por matar PM em Cuiabá após recurso do MP

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A Justiça de Mato Grosso acolheu, nesta segunda-feira (18), os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Estadual (MPMT) e decretou a perda do cargo público do investigador da Polícia Civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri pelo homicídio do cabo da Polícia Militar Thiago de Souza Ruiz, morto a tiros dentro de uma conveniência em Cuiabá em abril de 2023. A decisão complementa a sentença do Júri Popular, proferida na quinta-feira (14), que havia condenado o réu a dois anos de detenção em regime aberto, mas deixou de analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação — entre eles, a perda da função pública.

O recurso foi protocolado pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital. Na manifestação, o MPMT apontou omissão na sentença original, destacando que o próprio réu afirmou durante o interrogatório que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos — o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal previsto no artigo 92 do Código Penal para a decretação da perda do cargo público.

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Ao analisar o pedido, o juiz Marcos Faleiros da Silva, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Conselho de Sentença. Na decisão, o magistrado destacou que as provas produzidas em plenário — incluindo depoimentos e imagens — evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e envolvido em uma situação de conflito, circunstâncias incompatíveis com os deveres do cargo público.

“A perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação”, consignou o juiz na sentença complementar. O magistrado destacou ainda que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação. Para o juiz, houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade — requisitos que foram desrespeitados no episódio.

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O crime ocorreu na madrugada do dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá. Mario Wilson foi a júri popular e acabou condenado por homicídio culposo — quando não há intenção de matar. A família do cabo Thiago Ruiz, que acompanhou todo o julgamento, vinha cobrando a anulação do júri e classificou a sentença inicial como impunidade. Com a decisão desta segunda-feira, além da pena de dois anos de detenção em regime aberto, o investigador perde o cargo que ocupava na Polícia Civil de Mato Grosso.

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