Judiciário

Ministério Público obtém liminares para embargo de 11 loteamentos clandestinos

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A 29ª Promotoria de Justiça de Cuiabá de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística já ajuizou 12 ações civis públicas (ACPs) ambientais contra o parcelamento ilegal do solo em 15 empreendimentos localizados às margens do Coxipó do Ouro. Em todos os casos apreciados pela Vara Especializada do Meio Ambiente houve a concessão de medidas liminares pleiteadas pelo MPMT. 
 
As decisões judiciais estabelecem o embargo das atividades de 11 loteamentos clandestinos, a saber: Águas de Chapada I, II e II, Portal Águas de Ouro, Paraíso dos Lagos I e II, Paraíso dos Ipês, Paraíso Prime, Cristal das Águas, Paraíso das Palmeiras e Paraíso da Família. As liminares determinam também que as partes requeridas paralisem atos de alienação, publicidade, de anúncio e recebimento de valores decorrentes da comercialização dos lotes dos empreendimentos citados acima.  
 
Além disso, os acionados devem apresentar relação atualizada dos lotes já alienados e o nome dos respectivos adquirentes, com a indicação dos contratos já quitados, assim como os dados do registro da área e da matrícula do imóvel. Assim, os adquirentes serão notificados judicialmente para suspender a construção de qualquer edificação nos empreendimentos embargados. A Justiça ainda expedirá ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis da Capital para averbação da existência das ações para conhecimento público. Para caso de descumprimento das liminares, o juízo fixou multa diária no valor de R$ 5 mil.  
 
No julgamento do mérito, o MPMT requer a procedência das ações para condenar os réus a “restaurar a área ao seu estado primitivo, inclusive com a demolição de edificações feitas irregularmente na área do empreendimento”, e a reparar os prejuízos causados à coletividade com pagamento de indenização pelos danos morais causados em valor não inferior a R$ 1 milhão.  
 
Histórico – Segundo a promotoria, foi constatado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema-MT) e por técnicos da Prefeitura Municipal de Cuiabá que os requeridos estavam agindo por conta própria no parcelamento ilegal do solo para a implementação dos empreendimentos. Foram instaladas vias e comercializados lotes sem as devidas licenças ambientais, sem a aprovação do projeto arquitetônico urbanístico pela Prefeitura e sem registro imobiliário junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Também foram verificados desmates de vegetação e degradação de área de preservação permanente do Rio Coxipó do Ouro.  
 
“Embora os empreendimentos fossem anunciados como sítios de recreio, a dimensão dos lotes e as características do parcelamento revelam que, na realidade, pretendia-se implementar nos locais condomínios com perfil eminentemente urbano, ante a constatação de parcelamento de lotes com tamanhos médios bem abaixo dos limites estabelecidos pela lei municipal que regulamenta a instalação de sítios de recreio em áreas rurais do Município de Cuiabá”, argumentou o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva. 
 
Ainda segundo o promotor de Justiça, “para piorar a situação, os empreendimentos em questão (com características urbanas e sem a infraestrutura necessária para suportar o adensamento decorrente de suas instalações) vinham sendo edificados à montante do principal ponto de captação de água da Capital, às margens do Rio Coxipó do Ouro, o que também traz restrições à sua implementação no local, conforme previsão contida na Lei Complementar Municipal nº 1.833/1981”.  
 
Por fim, Carlos Eduardo Silva registrou que, após ser instigada pelo Ministério Público em decorrência da intensificação da instalação de supostos sítios de recreio na região do Rio Coxipó do Ouro, a Prefeitura Municipal de Cuiabá suspendeu a análise dos pedidos de regularização e implementação de empreendimentos imobiliários na região e revogou todas as licenças de localização e ambientais concedidas. 

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Judiciário

Justiça decreta perda de cargo de investigador condenado por matar PM em Cuiabá após recurso do MP

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A Justiça de Mato Grosso acolheu, nesta segunda-feira (18), os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Estadual (MPMT) e decretou a perda do cargo público do investigador da Polícia Civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri pelo homicídio do cabo da Polícia Militar Thiago de Souza Ruiz, morto a tiros dentro de uma conveniência em Cuiabá em abril de 2023. A decisão complementa a sentença do Júri Popular, proferida na quinta-feira (14), que havia condenado o réu a dois anos de detenção em regime aberto, mas deixou de analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação — entre eles, a perda da função pública.

O recurso foi protocolado pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital. Na manifestação, o MPMT apontou omissão na sentença original, destacando que o próprio réu afirmou durante o interrogatório que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos — o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal previsto no artigo 92 do Código Penal para a decretação da perda do cargo público.

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Ao analisar o pedido, o juiz Marcos Faleiros da Silva, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Conselho de Sentença. Na decisão, o magistrado destacou que as provas produzidas em plenário — incluindo depoimentos e imagens — evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e envolvido em uma situação de conflito, circunstâncias incompatíveis com os deveres do cargo público.

“A perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação”, consignou o juiz na sentença complementar. O magistrado destacou ainda que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação. Para o juiz, houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade — requisitos que foram desrespeitados no episódio.

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O crime ocorreu na madrugada do dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá. Mario Wilson foi a júri popular e acabou condenado por homicídio culposo — quando não há intenção de matar. A família do cabo Thiago Ruiz, que acompanhou todo o julgamento, vinha cobrando a anulação do júri e classificou a sentença inicial como impunidade. Com a decisão desta segunda-feira, além da pena de dois anos de detenção em regime aberto, o investigador perde o cargo que ocupava na Polícia Civil de Mato Grosso.

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