Mais de duas décadas após o crime que marcou a disputa pelo controle dos jogos de azar em Mato Grosso, a Justiça encerrou a possibilidade de responsabilização penal do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que reconheceu a prescrição do processo, extinguindo a punição pelo assassinato dos empresários Rivelino Jacques Brunini e Fauze Rachid Jaudy, ocorrido em 2002.
O julgamento foi realizado nesta terça-feira (17), quando os magistrados da Primeira Câmara Criminal acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, e rejeitaram recurso do Ministério Público. A acusação buscava anular a sentença de primeiro grau que declarou extinta a punibilidade do chamado “Comendador”.
Segundo a denúncia, os homicídios estariam ligados à disputa pelo domínio de máquinas caça-níqueis e do jogo do bicho no Estado. O crime teria sido executado pelo ex-policial militar Hércules de Araújo Agostinho, conhecido como “Cabo Hércules”, apontado como pistoleiro de Arcanjo.
De acordo com o processo, o ataque ocorreu no dia 6 de junho de 2002, em uma oficina mecânica localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, em Cuiabá. Brunini, que era radialista, estava no local acompanhado de Fauze e de Gisleno Fernandes quando foi surpreendido pelo atirador, que passou em uma motocicleta disparando com uma pistola calibre 9mm. Brunini morreu no local após ser atingido por sete tiros. Fauze também não resistiu, enquanto Fernandes sobreviveu.
A decisão que levou ao fim da ação penal foi tomada pela juíza Mônica Catarina Perri, que analisou o histórico do processo e concluiu que o prazo legal para punição já havia sido ultrapassado. O caso tramitou por mais de 20 anos entre diferentes instâncias e sofreu sucessivas anulações de julgamentos.
A ação teve início na Justiça Federal, em 2002, e foi remetida à Justiça Estadual dois anos depois. Em 2008, Arcanjo chegou a ser pronunciado como mandante, mas a decisão foi anulada. O mesmo ocorreu após nova pronúncia, em 2010. Em 2015, houve condenação em primeira instância, posteriormente invalidada pelo próprio tribunal. Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também anulou a sentença.
Com a retomada do processo, o caso retornou ao primeiro grau, quando a magistrada reconheceu a prescrição. Ela considerou como último marco válido um acórdão de 2011 que confirmou a decisão de pronúncia. Como Arcanjo tem mais de 70 anos, o prazo legal foi reduzido pela metade, o que levou à extinção da punibilidade.
Ao analisar o recurso, o TJMT reafirmou que crimes dolosos contra a vida não são imprescritíveis no Brasil, exceto quando configurados como genocídio, crimes contra a humanidade ou outras violações graves de direitos humanos. A Corte também destacou que a Constituição prevê imprescritibilidade apenas para crimes de racismo e ações de grupos armados contra o Estado Democrático.
Segundo o relator, o prazo prescricional já havia sido consumado em 2021. Quando a sentença foi proferida, em 2025, o período legal estava ultrapassado há mais de quatro anos.
Esta não é a primeira vez que o ex-bicheiro obtém o reconhecimento da prescrição. Em fevereiro de 2025, a Justiça também extinguiu a punição em outro processo, que tratava da execução de três adolescentes assassinados em 2001, em Várzea Grande. Eles teriam sido mortos após supostamente furtarem dinheiro de um ponto de jogo do bicho.
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