O tribunal de Contas de Mato Grosso determinou que seja suspenso o pregão para a contratação de empresa especializada em fornecimento de material de informática e de equipamentos de áudio e vídeo, por indícios de sobrepreço e ausência de publicação de informações obrigatórias nos meios de divulgação previstos na legislação. A medida cautelar foi publicada no Diário Oficial de Contas divulgado nesta quinta-feira (23.05).
A conselheira interina do Tribunal de Contas, Jaqueline Jacobsen, determinou ao presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Misael Galvão (PSB), e ao pregoeiro, Marcelo Heleno de Pinho Neves, que suspendam imediatamente o Processo Licitatório do Pregão Presencial. A Representação de Natureza Interna, com pedido de Medida Cautelar, se deve a possíveis irregularidades no procedimento licitatório do Pregão Presencial 3/2019.
Inicialmente, não foi identificada a correta publicação dos avisos e demais atos obrigatórios da licitação nos meios de divulgação previstos na legislação ou fora dos padrões e critérios estabelecidos. Além disso, há indícios de preços superiores aos de mercado (sobrepreço).
O TCE encaminhará ao vereador Misael Galvão, e o pregoeiro Marcelo Heleno de Pinho Neves, a cópia integral da Representação e da decisão, a fim de que possam se manifestar sobre os fatos e irregularidades apontadas no Relatório Técnico, bem como quanto ao teor da decisão, no prazo de 15 dias.
Os achados também foram objeto de alerta à equipe de auditoria que, caso confirme os apontamentos, o Pregão deverá ser suspenso ou anulado, inclusive para deflagração de novo edital corrigido. Deverá ser considerada circunstância atenuante para a dosimetria de eventual e futura aplicação de sanção, se porventura as ilicitudes forem confirmadas por este Tribunal, após o devido processo legal destes autos.