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DNIT realiza mutirão de desapropriação para conclusão do contorno de Barra do Garças

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) realizou, em janeiro, o mutirão de desapropriação que resultou em 52 audiências de conciliação para a conclusão do contorno rodoviário de Barra do Garças. Durante o mutirão de desapropriação, 70% dos 52 processos resultaram em acordo. 

Além do DNIT, a ação contou com a participação da Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso, Ministério Público Federal (MPF) e Justiça Federal da Comarca de Barra do Garças.

O chefe do Serviço de Meio Ambiente e Desapropriação do DNIT, Alan Max Silva Nunes, explicou que os mutirões vêm se mostrando como uma inovação de sucesso para acordos de desapropriação.

“O DNIT vem conseguindo, com o apoio dos advogados da Advocacia Geral da União (AGU), com o apoio da Justiça Federal em todas as comarcas do país, fazer o mutirão de desapropriação, que são o conjunto de audiências conciliatórias executadas ao mesmo tempo. Em Barra do Garças, foram três dias de audiências” explicou. 

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Nos casos em que não foi possível obter o acordo, o proprietário do imóvel ou terreno pode seguir contestando o valor em juízo individualmente. No entanto, a partir do mutirão de desapropriação, o DNIT já pode pedir imissão na posse das propriedades afetadas, podendo executar as obras do empreendimento. 

“Em grande parte dos casos, o acordo é realizado. O mutirão de desapropriação é bom para o DNIT e para a Justiça, pois agiliza a questão processual”, argumentou Alan Max.

Outros empreendimentos – O mutirão de desapropriação também já foi realizado em outros empreendimentos, como na BR-163/MT, em 2018. Neste caso, foram realizados três mutirões, de três a quatro dias cada. O mesmo procedimento já foi feito na BR-242/MT. 

“Mato Grosso já possui experiência com essa forma de desapropriar, com o apoio da Procuradoria e da Justiça Federal, os mutirões de desapropriação tem alcançado êxito”, finalizou Alan Max.

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Justiça mantém justa causa de gestante que apresentou cinco atestados médicos falsos

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Uma trabalhadora grávida teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso após ficar comprovado no processo que ela apresentou cinco atestados médicos falsos para justificar ausências no emprego. Além de perder os pedidos relacionados à rescisão e à estabilidade gestacional, a ex-funcionária foi condenada por litigância de má-fé.

A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Girardello, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá. A mulher trabalhou entre maio e outubro de 2025 para uma empresa terceirizada de serviços de limpeza e atuava em escolas da rede municipal.

Ao recorrer à Justiça, a trabalhadora alegou que havia sido dispensada injustamente em razão da quantidade de atestados apresentados. Segundo ela, as ausências estavam relacionadas a consultas realizadas durante a gravidez.

Na ação, a ex-funcionária também reivindicou a estabilidade provisória assegurada às gestantes, além de verbas decorrentes da rescisão, como aviso-prévio, multa de 40% sobre o FGTS e liberação das guias para saque do fundo e requerimento do seguro-desemprego.

A empresa, entretanto, sustentou que os documentos médicos haviam sido adulterados. A trabalhadora negou a irregularidade e afirmou que a acusação se baseava apenas em interpretações.

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Diante das versões divergentes, o magistrado determinou que as unidades de saúde e os profissionais indicados nos documentos fossem consultados para verificar a autenticidade dos atestados.

A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá informou à Justiça que quatro atestados atribuídos à UPA Sul – Pascoal Ramos não haviam sido expedidos pela unidade nas datas apresentadas pela trabalhadora.

O quinto documento também apresentou divergências. A Unidade de Saúde da Família (USF) Jardim Fortaleza confirmou que a mulher havia recebido atendimento de enfermagem na data mencionada, mas não encontrou registro de consulta com o médico indicado no atestado nem da emissão do documento.

Com base nas informações obtidas durante o processo, o juiz concluiu que a utilização de documentos médicos falsos para justificar as faltas e receber pelos dias não trabalhados configurou falta grave e rompeu a confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício.

A sentença considerou a conduta suficientemente grave para permitir a dispensa imediata por justa causa, sem a necessidade de aplicação prévia de outras penalidades. Com isso, foram rejeitados os pedidos relacionados às verbas rescisórias, ao FGTS e ao seguro-desemprego.

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A trabalhadora também buscava uma indenização correspondente ao período de estabilidade provisória decorrente da gravidez.

O magistrado entendeu, porém, que a proteção concedida à gestante não impede a dispensa por justa causa quando uma falta grave é comprovada. Dessa forma, o pedido de indenização também foi rejeitado.

Além de manter a modalidade da demissão, a Justiça reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé. Conforme a sentença, a ex-funcionária continuou sustentando no processo que os atestados eram verdadeiros, apesar das informações prestadas pelas unidades de saúde sobre a não emissão dos documentos.

Por esse motivo, ela foi condenada a pagar à empresa uma multa correspondente a 9,9% do valor corrigido da causa. A decisão também estabeleceu honorários advocatícios de 5% do valor da causa para os representantes da empresa e outros 5% para os advogados do município.

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