EX-PRIMEIRA-DAMA

Márcia Pinheiro é transferida para hospital em São Paulo 11 dias após sofrer AVC

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A ex-primeira-dama de Cuiabá Márcia Pinheiro, de 58 anos, foi transferida para um hospital em São Paulo nesta quinta-feira (24), 11 dias após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC). Até então, ela estava internada no Complexo Hospitalar Jardim Cuiabá, onde passou por uma cirurgia.

A transferência foi confirmada pela família. Em nota, os familiares informaram que a primeira etapa do tratamento realizada em Cuiabá foi concluída com sucesso. Não foram divulgadas informações atualizadas sobre o quadro clínico de Márcia nem detalhes sobre os próximos procedimentos.

“A primeira etapa do tratamento, em Cuiabá, foi exitosa. Durante o período em que esteve internada no Complexo Hospitalar Jardim Cuiabá, foi prontamente atendida e recebeu um cuidado extraordinário por parte das equipes médicas e de todos os profissionais de saúde que estiveram ao seu lado”, informou a família.

Márcia sofreu o AVC há 11 dias e precisou ser submetida a uma cirurgia. Na ocasião, o marido, o ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro, afirmou publicamente que o quadro exigia cuidados médicos.

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Desde a internação, familiares têm utilizado as redes sociais para atualizar as informações divulgadas sobre o tratamento. Nesta quinta-feira, Emanuel agradeceu as mensagens de solidariedade e as manifestações de carinho recebidas.

O ex-prefeito também pediu que as pessoas continuem incluindo Márcia em suas orações e pensamentos durante a continuidade do tratamento em São Paulo.

A família não informou para qual unidade hospitalar ela foi transferida nem divulgou previsão para novas atualizações sobre o tratamento.

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CIDADES

Justiça mantém justa causa de gestante que apresentou cinco atestados médicos falsos

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Uma trabalhadora grávida teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso após ficar comprovado no processo que ela apresentou cinco atestados médicos falsos para justificar ausências no emprego. Além de perder os pedidos relacionados à rescisão e à estabilidade gestacional, a ex-funcionária foi condenada por litigância de má-fé.

A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Girardello, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá. A mulher trabalhou entre maio e outubro de 2025 para uma empresa terceirizada de serviços de limpeza e atuava em escolas da rede municipal.

Ao recorrer à Justiça, a trabalhadora alegou que havia sido dispensada injustamente em razão da quantidade de atestados apresentados. Segundo ela, as ausências estavam relacionadas a consultas realizadas durante a gravidez.

Na ação, a ex-funcionária também reivindicou a estabilidade provisória assegurada às gestantes, além de verbas decorrentes da rescisão, como aviso-prévio, multa de 40% sobre o FGTS e liberação das guias para saque do fundo e requerimento do seguro-desemprego.

A empresa, entretanto, sustentou que os documentos médicos haviam sido adulterados. A trabalhadora negou a irregularidade e afirmou que a acusação se baseava apenas em interpretações.

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Diante das versões divergentes, o magistrado determinou que as unidades de saúde e os profissionais indicados nos documentos fossem consultados para verificar a autenticidade dos atestados.

A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá informou à Justiça que quatro atestados atribuídos à UPA Sul – Pascoal Ramos não haviam sido expedidos pela unidade nas datas apresentadas pela trabalhadora.

O quinto documento também apresentou divergências. A Unidade de Saúde da Família (USF) Jardim Fortaleza confirmou que a mulher havia recebido atendimento de enfermagem na data mencionada, mas não encontrou registro de consulta com o médico indicado no atestado nem da emissão do documento.

Com base nas informações obtidas durante o processo, o juiz concluiu que a utilização de documentos médicos falsos para justificar as faltas e receber pelos dias não trabalhados configurou falta grave e rompeu a confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício.

A sentença considerou a conduta suficientemente grave para permitir a dispensa imediata por justa causa, sem a necessidade de aplicação prévia de outras penalidades. Com isso, foram rejeitados os pedidos relacionados às verbas rescisórias, ao FGTS e ao seguro-desemprego.

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A trabalhadora também buscava uma indenização correspondente ao período de estabilidade provisória decorrente da gravidez.

O magistrado entendeu, porém, que a proteção concedida à gestante não impede a dispensa por justa causa quando uma falta grave é comprovada. Dessa forma, o pedido de indenização também foi rejeitado.

Além de manter a modalidade da demissão, a Justiça reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé. Conforme a sentença, a ex-funcionária continuou sustentando no processo que os atestados eram verdadeiros, apesar das informações prestadas pelas unidades de saúde sobre a não emissão dos documentos.

Por esse motivo, ela foi condenada a pagar à empresa uma multa correspondente a 9,9% do valor corrigido da causa. A decisão também estabeleceu honorários advocatícios de 5% do valor da causa para os representantes da empresa e outros 5% para os advogados do município.

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