O professor de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Saulo Tarso Rodrigues, foi condenado pela Justiça de Mato Grosso a 10 meses e 15 dias de prisão pelo crime de perseguição (stalking) praticado contra a ex-companheira, em um contexto de violência doméstica e de gênero. A sentença foi proferida pelo juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, e publicada nesta terça-feira (21). A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Conforme o Portal da Transparência, Saulo continua exercendo suas funções como professor da UFMT. Em nota, a universidade informou que não possui competência para adotar medidas administrativas em situações que não estejam relacionadas às atividades funcionais desempenhadas por seus servidores.
Em contato com o g1, o docente afirmou que não teve garantido o direito à ampla defesa durante a tramitação do processo. Segundo ele, a defesa já apresentou recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o objetivo de anular a condenação.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o relacionamento entre Saulo e a vítima durou cerca de 13 anos e terminou em 2017. Mesmo após a separação, entre setembro e outubro de 2022, o professor teria enviado uma série de e-mails insistentes à ex-companheira, sem o consentimento dela.
Segundo a decisão judicial, as mensagens cobravam encontros presenciais e continham conteúdo considerado intimidatório. O magistrado destacou que o réu fazia referências aos horários de trabalho da vítima e utilizava questionamentos que provocaram medo, insegurança e abalo psicológico.
Durante o processo, a mulher também relatou ter sofrido ameaças anteriores de morte. Conforme seu depoimento, o ex-companheiro chegou a afirmar que acionaria integrantes de uma facção criminosa contra ela. Os autos ainda mencionam registros de episódios anteriores envolvendo ameaças com arma de fogo e referências a suicídio.
A defesa do professor tentou invalidar a ação judicial, alegando irregularidades na realização de uma audiência e questionando a autenticidade das provas digitais, especialmente os e-mails apresentados no processo. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pela Justiça.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que as mensagens não se limitavam a desentendimentos familiares ou questões relacionadas aos filhos do casal. Na sentença, o magistrado afirmou que a conduta foi “diária, insistente e invasiva”, configurando o crime de perseguição.
Além da pena de prisão, a Justiça determinou que o professor cumpra inicialmente o regime aberto e concedeu a suspensão condicional da pena (sursis) pelo prazo de dois anos, condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela Vara de Execuções Penais.
A sentença também prevê o pagamento de R$ 3 mil por danos morais à vítima, com incidência de juros e correção monetária, além da perda temporária dos direitos políticos e do pagamento das custas processuais após o trânsito em julgado. O professor poderá recorrer da decisão em liberdade.
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