EM CAMPO VERDE

Princípio de incêndio em poste de energia elétrica é contido pelo Corpo de Bombeiros

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na tarde desta quarta-feira (06.11), um princípio de incêndio em um poste de energia elétrica no bairro Jupiara, em Campo Verde (139 km de Cuiabá).

A equipe da 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar (11ª CIBM) foi acionada por volta das 16h45 e rapidamente se deslocou até o local. Ao chegar, os bombeiros militares fizeram o bloqueio da via para garantir a segurança dos pedestres.

De acordo com testemunhas, fortes ventos na região possivelmente ocasionaram o contato entre os fios de energia e os fios de telefonia e internet, o que teria iniciado um circuito na rede elétrica.

Para extinguir as chamas a equipe fez uso da técnica de pacote d’água, que consiste em direcionar jatos de água em forma de pacotes compactos, permitindo melhor infiltração nas chamas e um controle mais preciso da temperatura.

O fogo foi contido e os bombeiros militares prosseguiram com a realização do rescaldo, que consiste na eliminação de possíveis focos remanescentes.

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Após a ação, foram dadas orientações aos moradores para que contatassem a concessionária de energia elétrica para os devidos reparos e também para que procurassem a Secretaria de Obras do município a fim de solicitar a poda das árvores.

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CIDADES

Justiça mantém justa causa de gestante que apresentou cinco atestados médicos falsos

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Uma trabalhadora grávida teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso após ficar comprovado no processo que ela apresentou cinco atestados médicos falsos para justificar ausências no emprego. Além de perder os pedidos relacionados à rescisão e à estabilidade gestacional, a ex-funcionária foi condenada por litigância de má-fé.

A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Girardello, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá. A mulher trabalhou entre maio e outubro de 2025 para uma empresa terceirizada de serviços de limpeza e atuava em escolas da rede municipal.

Ao recorrer à Justiça, a trabalhadora alegou que havia sido dispensada injustamente em razão da quantidade de atestados apresentados. Segundo ela, as ausências estavam relacionadas a consultas realizadas durante a gravidez.

Na ação, a ex-funcionária também reivindicou a estabilidade provisória assegurada às gestantes, além de verbas decorrentes da rescisão, como aviso-prévio, multa de 40% sobre o FGTS e liberação das guias para saque do fundo e requerimento do seguro-desemprego.

A empresa, entretanto, sustentou que os documentos médicos haviam sido adulterados. A trabalhadora negou a irregularidade e afirmou que a acusação se baseava apenas em interpretações.

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Diante das versões divergentes, o magistrado determinou que as unidades de saúde e os profissionais indicados nos documentos fossem consultados para verificar a autenticidade dos atestados.

A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá informou à Justiça que quatro atestados atribuídos à UPA Sul – Pascoal Ramos não haviam sido expedidos pela unidade nas datas apresentadas pela trabalhadora.

O quinto documento também apresentou divergências. A Unidade de Saúde da Família (USF) Jardim Fortaleza confirmou que a mulher havia recebido atendimento de enfermagem na data mencionada, mas não encontrou registro de consulta com o médico indicado no atestado nem da emissão do documento.

Com base nas informações obtidas durante o processo, o juiz concluiu que a utilização de documentos médicos falsos para justificar as faltas e receber pelos dias não trabalhados configurou falta grave e rompeu a confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício.

A sentença considerou a conduta suficientemente grave para permitir a dispensa imediata por justa causa, sem a necessidade de aplicação prévia de outras penalidades. Com isso, foram rejeitados os pedidos relacionados às verbas rescisórias, ao FGTS e ao seguro-desemprego.

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A trabalhadora também buscava uma indenização correspondente ao período de estabilidade provisória decorrente da gravidez.

O magistrado entendeu, porém, que a proteção concedida à gestante não impede a dispensa por justa causa quando uma falta grave é comprovada. Dessa forma, o pedido de indenização também foi rejeitado.

Além de manter a modalidade da demissão, a Justiça reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé. Conforme a sentença, a ex-funcionária continuou sustentando no processo que os atestados eram verdadeiros, apesar das informações prestadas pelas unidades de saúde sobre a não emissão dos documentos.

Por esse motivo, ela foi condenada a pagar à empresa uma multa correspondente a 9,9% do valor corrigido da causa. A decisão também estabeleceu honorários advocatícios de 5% do valor da causa para os representantes da empresa e outros 5% para os advogados do município.

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