LIMINAR NEGADA

STF nega pedido de viúva para impedir CNJ de acessar celular de Zampieri

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, negou o pedido da viúva do advogado Roberto Zampieri, que buscava impedir o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a examinar e utilizar os dados do aparelho celular do advogado. O aparelho foi apreendido junto ao cadáver de Zampieri, executado com onze tiros na porta do seu escritório, em dezembro de 2023.

Informações contidas no celular do advogado embasaram a decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de afastar os desembargadores Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho na semana passada por suspeita de integrarem um esquema de vendas de sentenças.

Sobre o pedido de liminar feito pela defesa de Adriana, André Mendonça disse que o exame dos dados não vislumbra “exorbitância das competências do Conselho”. A decisão é da última sexta-feira (2).

“Diante desse quadro, não se vislumbra, no proceder da autoridade apontada como coatora, inobservância do devido processo legal, exorbitância das competências do Conselho e injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado, sendo o caso, portanto, de indeferimento da medida liminar, sem prejuízo de reexame após manifestação das partes e da Procuradoria-Geral da República”, diz a decisão de Mendonça.

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Ainda segundo o ministro, o CNJ tem legitimidade para colher dados do aparelho telefônico com o objetivo de subsidiar as investigações. Consta também na decisão que o Corregedor Nacional de Justiça, diante da gravidade do cenário encontrado e da “premente necessidade de prevenir situações futuras em caso de permanência dos desembargadores na jurisdição, com condutas reiteradas”, manteve diálogo prévio com o Presidente do CNJ, Ministro Luis Roberto Barroso, “quando então foi reafirmada a urgência e a gravidade da situação, a demandar a necessidade da medida ora determinada, entabulada conjuntamente”.

Agora, os desembargadores terão vista dos autos e poderão, se quiserem, apresentar defesa prévia à eventual abertura de Processo Administrativo Disciplinar, no prazo de 15 (quinze) dias. Os processos tramitam em sigilo.

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CIDADES

MPF aciona Justiça após suspeita de lavagem de R$ 18,4 bilhões em ouro ilegal na Amazônia

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O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação na Justiça contra a Agência Nacional de Mineração (ANM) após um relatório do Greenpeace Brasil apontar indícios de que autorizações de garimpo em Mato Grosso, Pará e Rondônia estariam sendo utilizadas para dar aparência de legalidade ao ouro extraído de forma ilegal na Amazônia. Segundo o estudo, o esquema teria movimentado 25,3 toneladas de ouro, avaliadas em aproximadamente R$ 18,4 bilhões, entre 2018 e março de 2026.

A ação foi protocolada pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, que sustenta que a Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), criada para autorizar a exploração de jazidas de pequeno porte, passou a ser utilizada como mecanismo para “esquentar” ouro retirado ilegalmente de terras indígenas e unidades de conservação.

O caso teve como base o relatório “Lavagem de ouro na Amazônia: anatomia de uma fraude”, elaborado pelo Greenpeace Brasil e encaminhado ao MPF. O levantamento identificou indícios de irregularidades em 98 Permissões de Lavra Garimpeira, pertencentes a 20 titulares distribuídos nos três estados. De acordo com o documento, essas autorizações concentraram 97% de todo o ouro declarado nos 187 processos minerários analisados pela organização.

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Na ação, o Ministério Público aponta falhas estruturais na atuação da Agência Nacional de Mineração. Entre elas estão a ausência de critérios técnicos mais rigorosos para concessão das permissões, a deficiência na fiscalização de áreas que registram elevada produção sem evidências de atividade minerária — os chamados “garimpos fantasmas” — e a tolerância à operação conjunta de diversas permissões como se fossem um único empreendimento de grande porte, prática que, segundo o órgão, permite burlar os limites legais e ambientais.

Diante desse cenário, o MPF pede que a Justiça obrigue a ANM a adotar uma série de medidas para reformular o sistema de controle. Entre os pedidos está a criação, em até 30 dias, de um grupo técnico responsável por revisar o regime das Permissões de Lavra Garimpeira.

O órgão também solicita que, no prazo de 60 dias, a agência implemente um programa nacional para revisar e suspender preventivamente todas as permissões que registraram recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), mas não apresentem comprovação física da atividade de mineração.

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Além disso, o Ministério Público requer que a ANM apresente, em até 120 dias, um estudo técnico que sirva de base para uma nova regulamentação das permissões de lavra garimpeira.

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